A entrada do mercado brasileiro de ativos virtuais em uma nova fase regulatória está colocando à prova não apenas a capacidade financeira e jurídica das empresas do setor, mas também sua infraestrutura tecnológica. Com novas exigências de supervisão, monitoramento e envio de informações ao Banco Central, instituições que operam ou pretendem operar com ativos digitais precisam transformar transações realizadas em blockchain em dados que possam ser compreendidos, classificados e acompanhados por áreas de compliance, risco e regulatório.
O desafio ganha força neste mês. As prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estavam em funcionamento têm até 30 de outubro para formalizar a primeira fase do pedido de autorização ao Banco Central. Parte das novas regras já produz efeitos imediatos desde 1º de outubro, enquanto, a partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor obrigações adicionais, incluindo dispositivos específicos relacionados ao envio de informações para fins de supervisão e monitoramento.
Para Caio Mattos, CEO da NearX, empresa de engenharia e infraestrutura tecnológica para negócios, uma das principais dificuldades está justamente na distância entre o conhecimento tradicional das áreas regulatórias e a lógica de funcionamento dos ativos digitais.
“Não basta conhecer a norma. As empresas precisam conseguir entender o que está acontecendo tecnicamente em cada operação. Uma movimentação on-chain tem características próprias, envolve endereços, redes, tipos de ativos, smart contracts e diferentes formas de interação. Para quem vem exclusivamente do mercado financeiro tradicional, muitas vezes tudo isso chega como uma transação financeira comum, quando não é”, explica.
Segundo Mattos, a dificuldade aparece inclusive em grandes instituições, que já possuem estruturas consolidadas de compliance, mas ainda estão desenvolvendo conhecimento específico sobre ativos digitais.
“Existe um processo de aprendizado acontecendo no mercado inteiro. São obrigações novas, aplicadas a uma infraestrutura que também tem características muito diferentes daquilo que bancos e instituições estavam acostumados a analisar. O desafio passa a ser como cumprir essas exigências sem colocar dezenas de pessoas olhando manualmente para volumes enormes de dados.”
Do dado on-chain à informação regulatória
Uma transação registrada em blockchain pode carregar informações que não aparecem da mesma forma em uma movimentação bancária convencional. Além da origem e do destino dos recursos, é possível haver interação com contratos inteligentes, troca entre diferentes ativos, uso de stablecoins, operações de staking e movimentações envolvendo carteiras autocustodiadas.
As próprias atualizações recentes do Banco Central mostram a ampliação dessa complexidade. A Resolução BCB nº 589 passou a prever, por exemplo, o envio de informações verificáveis sobre ativos de clientes destinados a operações de staking. Já as transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil passaram, desde 1º de outubro, a integrar as hipóteses de comunicação específica ao Coaf.
Para o CEO da NearX, esse cenário tende a ampliar a demanda por sistemas capazes de organizar e interpretar informações de blockchain antes que elas cheguem às áreas responsáveis pelo cumprimento regulatório.
“O dado existe, mas ele precisa ser traduzido para uma lógica que a instituição consiga utilizar. A tendência é que tarefas que hoje dependem de profissionais analisando operação por operação sejam cada vez mais automatizadas, deixando para as equipes humanas os casos que realmente exigem investigação ou decisão”, afirma.
Stablecoins adicionam nova camada de complexidade
Outro ponto que deve ganhar espaço nas discussões regulatórias são as stablecoins. Embora esses ativos sejam normalmente associados a moedas como dólar ou real, sua utilização pode envolver emissores, redes, modelos de reserva e estruturas operacionais diferentes.
Na avaliação de Mattos, o avanço do uso desses ativos aumenta a necessidade de integração entre profissionais de tecnologia, compliance e regulação. “Stablecoin não pode ser analisada apenas como se fosse uma versão digital de uma moeda tradicional. Existe uma infraestrutura por trás daquela movimentação, e compreender essa infraestrutura passa a ser necessário para avaliar corretamente a operação e os riscos envolvidos.”
A regulamentação também amplia a pressão sobre a relação entre instituições tradicionais e empresas de ativos digitais. A partir de 6 de novembro, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais empresas autorizadas pelo Banco Central ficam impedidas, ressalvadas as hipóteses previstas na norma, de viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com entidades que não estejam autorizadas ou enquadradas nas condições previstas pelo regulador.
Para Mattos, o movimento tende a acelerar a profissionalização tecnológica do setor. “A discussão sobre regulação cripto durante muito tempo ficou concentrada no jurídico. Agora entramos em uma etapa em que ela também é um problema de engenharia. Não adianta uma empresa saber quais obrigações precisa cumprir se não consegue capturar, interpretar e organizar os dados necessários para fazer isso de maneira eficiente. A infraestrutura tecnológica passa a fazer parte da própria capacidade de estar em conformidade”, conclui.
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