Empregadores com negociação de FGTS ativa na Caixa Econômica Federal podem solicitar a migração dos débitos elegíveis para as modalidades do Edital PGDAU nº 12/2026, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O pedido deve ser apresentado no Portal Regularize, e a adesão está aberta até 29 de janeiro de 2027, às 19h, no horário de Brasília.
A possibilidade não significa transferência automática dos parcelamentos existentes. É necessário solicitar o procedimento e verificar o enquadramento da dívida nas condições da transação.
Como solicitar a migração?
A orientação da PGFN indica o seguinte caminho no Portal Regularize:
- Acessar “Negociar Dívida”;
- Selecionar “Outros Serviços de Negociação”;
- Escolher “FGTS — Migração de débitos negociados CEF para edital de transação PGFN”.
Podem utilizar a negociação empregadores pessoas físicas ou jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, observadas as demais exigências.
Para a modalidade de pequeno valor, são abrangidas inscrições em dívida ativa realizadas até 15 de outubro de 2025. Nas demais modalidades do edital, o limite é 17 de julho de 2026.
O parcelamento atual continua na Caixa?
Sim. Na orientação geral sobre a mudança da gestão da dívida ativa do FGTS, a PGFN esclarece que os parcelamentos já firmados continuam sob administração da Caixa até a quitação ou rescisão.
Desde junho de 2026, a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa sem negociação ativa passou ao Regularize. Essa mudança de gestão não deve ser confundida com o pedido de migração de um acordo existente.
A Caixa também mantém serviços como emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), atendimento aos parcelamentos ativos e tratamento de débitos não inscritos em dívida ativa.
Quais condições precisam ser comparadas?
Antes de substituir o acordo, a empresa deve levantar o saldo atual e comparar as condições efetivamente disponíveis na transação: valor das prestações, prazo, descontos e obrigações.
A PGFN informa que os abatimentos podem alcançar juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, respeitados os limites aplicáveis. Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos.
A existência de um canal para pedir a migração, por si só, não autoriza interromper os pagamentos do parcelamento vigente. O empregador precisa acompanhar as orientações recebidas no procedimento e a formalização da nova negociação, evitando tratar o protocolo como substituição já concluída.
Com informações da PGFN e da Caixa Econômica Federal.












