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IMPOSTO DE RENDA

Restituição do imposto de renda liberada e crédito não recebido? Veja como reagendar o pagamento

Reagendamento pode ser feito pelo Banco do Brasil em até um ano após a tentativa de crédito; depois desse prazo, o pedido deve ser enviado à Receita Federal.

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Restituição do imposto de renda liberada e crédito não recebido? Veja como reagendar o pagamento Foto: Leeloo The First / Pexels

Contribuintes que tiveram a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) liberada, mas não receberam o dinheiro na conta bancária, podem solicitar o reagendamento do pagamento pelo Banco do Brasil (BB). O procedimento é indicado quando o crédito não é concluído por problemas nos dados bancários ou na conta informada na declaração.

Segundo a Receita Federal, o reagendamento pode ser solicitado por até um ano após a primeira tentativa de crédito. Se o valor não for resgatado nesse período, ele retorna ao órgão, e o contribuinte precisa fazer uma solicitação pelo portal e-CAC. 

Como reagendar o pagamento da restituição

O primeiro passo é consultar a situação da restituição nos canais oficiais da Receita Federal. O contribuinte pode acessar o serviço “Consultar minha restituição”, no site do órgão, ou verificar os detalhes pelo serviço Meu Imposto de Renda.

Se o sistema indicar que a restituição foi enviada ao banco, mas não creditada, o contribuinte pode solicitar uma nova tentativa de pagamento pelos canais do Banco do Brasil:

  1. Pela internet: acesse o portal de restituição do Banco do Brasil;
  2. Por telefone: ligue para 4004-0001, em capitais, ou 0800-729-0001, nas demais localidades;
  3. Atendimento para pessoas com deficiência auditiva: 0800-729-0088;
  4. Presencialmente: procure uma agência do Banco do Brasil, caso seja necessário corrigir os dados bancários ou utilizar uma modalidade de atendimento não disponível pelos canais digitais.

Para solicitar o reagendamento, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. O contribuinte também deve fornecer dados bancários válidos para receber o crédito. A conta precisa pertencer ao titular da declaração.

O que fazer se passou de um ano?

Se a restituição não for resgatada na rede bancária durante um ano, o valor retorna à Receita Federal. Nessa situação, o contribuinte deve solicitar a restituição não resgatada pelo serviço disponível no portal e-CAC.

O caminho é acessar o Meu Imposto de Renda, entrar na seção “Restituição e Compensação” e selecionar “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. No pedido, é necessário informar uma conta-corrente ou poupança de titularidade do próprio contribuinte.

O prazo para solicitar o valor à Receita Federal é de cinco anos, contados da primeira disponibilização da restituição na rede bancária. Depois desse período, o direito de solicitar o pagamento prescreve. 

Por que a restituição pode não ser creditada?

O pagamento pode falhar quando os dados bancários informados estão incorretos, a conta foi encerrada ou a chave Pix indicada não está vinculada a uma conta válida do contribuinte.

A Receita Federal permite o recebimento por Pix desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Chaves vinculadas a telefone, e-mail ou identificador aleatório não são aceitas para o crédito da restituição.

Se houver erro nos dados bancários, o contribuinte deve verificar a situação do pagamento e seguir as orientações para corrigir as informações e solicitar nova tentativa de crédito. 

A Receita recomenda que o contribuinte consulte o andamento da restituição antes de fazer o pedido. Se o valor estiver apenas em fila de pagamento ou a declaração ainda estiver em processamento, o procedimento é diferente daquele usado quando o crédito já foi enviado ao banco e não foi concluído.

Com informações da Agência Gov

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