O Projeto de Lei nº 5.668/2026, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), propõe permitir a dedução de despesas veterinárias com animais de estimação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O limite anual seria de R$ 2.275,08 por contribuinte, independentemente da quantidade de animais. A proposta ainda está em tramitação e não autoriza o abatimento nas declarações atuais.
Quais despesas poderiam ser deduzidas?
O texto contempla pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses.
Para aparelhos e próteses ortopédicas, seriam exigidos receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário. Gastos reembolsados por entidades ou cobertos por contratos de seguro ficariam excluídos.
Registro no SinPatinhas seria obrigatório
A dedução estaria vinculada ao registro do animal no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, o SinPatinhas. Como o sistema atualmente permite cadastrar cães e gatos, o benefício alcançaria inicialmente os tutores dessas espécies.
Na justificativa, o autor afirma que uma ampliação do cadastro poderia permitir a inclusão de outros animais no futuro.
Limite não representa desconto direto no imposto
O projeto prevê abatimento da base de cálculo, ou seja, da renda sobre a qual o imposto é calculado. Portanto, o teto de R$ 2.275,08 não corresponde a uma devolução desse valor nem a uma redução equivalente no imposto devido.
Proposta ainda aguarda encaminhamento às comissões
Apresentado em 27 de outubro, o projeto aguardava despacho no Senado nesta quinta-feira (29), sem distribuição às comissões temáticas.
O texto prevê duração de cinco anos para o benefício. Se aprovado e convertido em lei, seus efeitos começariam em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação. Esse calendário ainda depende da conclusão do processo legislativo.
Com informações da Agência Senado e da tramitação do PL nº 5.668/2026.













