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Declaração do Imposto de Renda 2009 começa às 8h da próxima segunda-feira

28/02/2009 00:00:00

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Declaração do Imposto de Renda 2009 começa às 8h da próxima segunda-feira

Começa às 8h desta segunda-feira (2 de março), e se estende até a meia-noite do dia 30 de abril, o período para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008. A Receita Federal espera receber aproximadamente 25 milhões de declarações, que podem ser feitas em papel, disquetes ou no site da instituição (www.receita.gov.br).

Veja no guia elaborado pelo "Último Segundo" quem precisa declarar, como declarar, quais documentos são necessários e a diferença entre o modelo simplificado de declaração e o completo:
Imposto de Renda 2009 - Entrar

1. QUEM PRECISA DECLARAR
Você precisa entregar declaração de imposto de renda se, em 2008:
 Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) superiores a R$ 16.473,72
 Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; (como rendimentos de poupança ou de alguns tipos de aplicações financeiras)
 Tinha no final do ano passado bens no valor de mais de R$ 80 mil
 Participou, em qualquer mês, do quadro societário de uma empresa, como sócio ou acionista ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
 É sócio, titular, acionista ou cooperado de empresa, mesmo inativa (a não ser acionista ou cooperado com participação com valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00)
 Tem bens ou direitos de valor superior a R$ 80 mil
 Realizou venda de bens ou direitos com ganho de capital sujeito à incidência de imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros
 Vendeu imóvel residencial optando pela isenção do imposto sobre ganho de capital, com o dinheiro sendo usado para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias

Atenção: Ficam dispensadas de apresentar a declaração pessoas que tiveram participação em sociedades cujo valor de constituição tenha sido inferior a R$ 5 mil; aqueles cujos bens comuns sejam declarados com outro cônjuge, desde que o valor total dos bens não exceda R$ 80 mil, e quem constar como dependente em declaração por outra pessoa física.

Outras situações:
 Passou à condição de residente no Brasil
 Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,00 com atividade rural também é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a renda referente ao exercício de 2009.

2. O QUE VOCÊ PRECISA PARA DECLARAR
O contribuinte pode fazer a declaração no computador, via internet ou em papel. Veja o que é necessário para cada opção e os documentos de que vai precisar:

Por computador
A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, por meio de disquete, que pode ser obtido nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Em papel
Formulários que podem ser adquiridos por R$ 4 nas agências dos Correios.

Documentos
As fontes pagadoras, como a empresa em que a pessoa trabalha, assim como o banco em que a pessoa tem conta ou investimentos, têm que enviar até o dia 27 de fevereiro os informes de rendimentos, com base nos quais a pessoa vai preencher a declaração.

Junte também os comprovantes de pagamento de despesas dedutíveis, como recibos de pagamento de seguro e outras despesas com saúde, previdência privada e outros.

3. QUANDO ENTREGAR A DECLARAÇÃO
Prazo de entrega
Os contribuintes terão das 8h do dia 2 de março até a meia-noite do dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008. A multa para quem perder o prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.

Restituição
A restituição para quem tem direito a ela começa a ser paga em junho e a cada mês é liberado um novo lote; o valor a ser restituído é corrigido pela taxa Selic a partir do final do prazo de entrega da declaração.
Quem entrega a declaração antes e não fica na malha fina recebe antes a restituição, a não ser no caso dos contribuintes com mais de 60 anos, que têm prioridade sobre todos os demais.

4. MODELO SIMPLIFICADO OU COMPLETO?
A escolha do tipo de declaração depende principalmente das deduções da pessoa.

Modelo simplificado:
Qualquer um pode declarar no modelo simplificado, exceto quem quer compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior, ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.
 Para usar o modelo simplificado on-line, a pessoa só pode ter recebido rendimentos tributáveis de uma fonte e não pode ter bens em valor maior que R$ 20 mil, entre outras restrições
 Não é preciso comprovar as deduções, já que se usa um desconto-padrão de 20%. Assim, esse tipo de declaração é melhor para quem tem poucos itens de dedução, como quem não tem dependentes, seguro de saúde ou previdência privada, por exemplo
 No modelo simplificado é possível deduzir no máximo R$ 12.194,86

Modelo completo:
 O modelo completo é ideal para quem tem deduções que superam 20% de sua renda, já que nesse caso receberá restituição maior do que se declarar pelo modelo simplificado
 Podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas
 Quem tem empregado doméstico e quer deduzir a contribuição à Previdência Social deve optar por esta forma de declaração
 O programa do Imposto de Renda faz a conversão entre o modelo completo e o simplificado, após o preenchimento dos dados, para que o contribuinte veja qual a declaração mais vantajosa

5. ERROS E DÚVIDAS COMUNS
Preenchimento
 Atenção ao preencher dados como seu CPF e o do cônjuge, código da profissão e CNPJ das fontes pagadoras; erros podem levar a declaração a ficar na malha fina
 A Receita cruza dados das declarações com outras fontes; por exemplo, o órgão recebe informações de imobiliárias e de cartórios, então omitir renda com aluguéis ou a venda de imóveis também pode levar à malha fina

Deduções
 Só podem ser lançados como deduções gastos dos tipos previstos pela Receita, como despesas médicas, despesas com educação e previdência social e previdência privada
 Mas é preciso ficar atento às regras, pois, nas despesas médicas, não é permitido deduzir os gastos com medicamentos; nas despesas com educação, cursos de língua não podem ter dedução, por exemplo
 No caso das despesas com saúde, o contribuinte tem que subtrair dos gastos com médicos ou cirurgias o valor que foi restituído pelo plano de saúde antes de fazer a dedução

Recibo dos anos anteriores
 O contribuinte não é mais obrigado a apresentar número do recibo do último Imposto de Renda. De acordo com Joaquim Adir, porém, o processo continua seguro, uma vez que todos os dados cadastrais do cidadão serão confirmados

Férias vendidas
 O trabalhador que vendeu dez dias de férias em 2008 e pagou Imposto de Renda sobre o valor recebido será restituído pela Receita Federal. O contribuinte deve declarar a renda referente à venda das férias como rendimento não tributável. O valor será devolvido em forma de restituição do Imposto de Renda de 2009 ou reduzirá o valor para quem tem imposto a pagar.

Fonte: Último Segundo

Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato

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