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Perguntas e respostas sobre a declaração do IR

28/02/2009 00:00

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Perguntas e respostas sobre a declaração do IR

Abaixo, os especialistas da consultoria tributária IOB esclarecem cinco dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009.

Como são tributados os rendimentos de sócio ou titular de empresa?
O pagamento ou crédito de lucros e dividendos apurados a partir de 1º.01.1996 não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto na declaração anual de ajuste do beneficiário. Na hipótese do pagamento ultrapassar o resultado contábil e os lucros acumulados e reservas de lucros de anos anteriores, a parcela excedente se sujeita ao desconto de IR fonte e integra os rendimentos tributáveis da declaração.

Declaração de Ajuste Anual 2009
No quadro "Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis" informe no quadro auxiliar, na linha própria - "Lucros e Dividendos Recebidos" - se o beneficiado é o titular ou dependente, o número de inscrição no CNPJ e o nome da fonte pagadora, e o valor dos lucros e dividendos recebidos. Depois, transporte para o quadro principal. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" (Titular ou Dependente, conforme o caso), informe o nome, CNPJ/CPF da fonte pagadora e os rendimentos recebidos que ultrapassarem o resultado contábil e os lucros acumulados e as reservas de lucros de anos anteriores.
(Arts. 654 a 671 do RIR/1999 e Manual de Orientação IRPF 2008).

As despesas com condomínio, taxas e impostos pagas, em decorrência de contrato de locação de imóvel, podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual?
Quando pagas pelo locatário não poderão ser deduzidas na sua declaração. Se o ônus de tais despesas for exclusivamente do locador este poderá deduzi-las na sua declaração, seja no modelo completo ou simplificado. Em ambos os modelos deverá informar no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (titular ou dependente, conforme o caso)" o valor do aluguel já deduzido das referidas despesas.
(Art. 14 da Lei nº 7.739/1989; art. 50 do RIR/1999; arts. 12 e 22 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001).

Como deve ser declarada a transferências de bens e direitos em decorrência da dissolução da sociedade conjugal?
Os bens e direitos de propriedade exclusiva de um dos cônjuges e a participação nos bens e direitos comuns, transferidos para o ex-cônjuge devem ser baixados da Declaração de Bens e Direitos, devendo informar na coluna "Discriminação" o motivo da baixa. Em relação ao ganho de capital:
a) Se a transferência dos bens ou direitos ao ex-cônjuge for feita por valor superior àquele constante da última declaração entregue antes da dissolução da sociedade conjugal, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15%;
b) Se a transferência for feita por valor mesmo valor constante da última declaração entregue antes da dissolução da sociedade conjugal, não haverá ganho de capital e, portanto, não haverá incidência de imposto sobre o ganho de capital.
(Manual de Preenchimento da DIRPF/2008)

Filho ou filha que recebeu em 2008 herança ou doação sob a forma de bens e direitos perde a condição de dependente?
Não. O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da qualidade de dependente. Se o responsável continuar a deduzir o dependente, em sua declaração deverá informar os bens e direitos do mesmo. Informe, também, no quadro "Rendimentos isentos e não-Tributáveis", os valores dos bens e direitos recebidos pelo dependente por doação ou herança.

Quais os tipos de doações que conferem ao doador a possibilidade de dedução direta do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual?
Desde 1º de janeiro de 1996, somente podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas, a título de incentivo fiscal, as contribuições e doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Projetos Culturais e às Atividades Audiovisuais.
Os desembolsos financeiros para os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser efetuados até 31 de dezembro de cada ano, para aproveitamento na entrega da Declaração de Ajuste Anual no ano seguinte, e sua comprovação deverá ser feita por documento emitido pelos conselhos.
O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual está limitado a 6% do imposto apurado.
No quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", informe o nome da entidade beneficiada, o seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código.
(Art. 102 do RIR/1999)

Fonte: PEGN

Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato

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