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Medo do Leão: Para evitar erros, contribuintes deixam declaração com profissionais

27/03/2009 00:00

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Medo do Leão: Para evitar erros, contribuintes deixam declaração com profissionais

A temporada de entrega da declaração anual do IRPF 2009 começou no dia 2 de março e vai até 30 de abril. Apesar de ser uma obrigação anual do contribuinte, muitas vezes a falta de familiaridade com o assunto e com os programas que a Receita disponibiliza para o envio do documento faz com que algumas pessoas optem por contratar um profissional para fazer a prestação de contas ao Fisco.

"A complexidade da declaração pode levar o contribuinte ao erro e, consequentemente, deixá-lo suscetível a cair na malha fina", opina o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos.

No entanto, quem tiver a intenção de deixar a entrega da declaração nas mãos de uma outra pessoa, deve ficar atento a alguns detalhes, como preço, contratação do profissional e tempo disponível.


Preço varia de acordo com a declaração~
Segundo Santos, não existe uma tabela de preços para este tipo de prestação de serviços, mas os valores cobrados variam conforme a complexidade da declaração. "Na média, pode-se dizer que os valores vão de R$ 50 a R$ 500, mas esse máximo pode ser ultrapassado, caso a declaração possua muitos detalhes", afirma.

No entanto, o especialista fez um alerta: não avaliar o profissional apenas de acordo com o preço cobrado. "A principal dica na hora de contratar é pedir recomendação. Consultar amigos, parentes e conhecidos pode fazer a diferença, já que terá que disponibilizar documentos e informações bem pessoais sobre seu patrimônio e o de sua família", aconselha.


Evite correria
Para Santos, é importante não deixar para a última hora para entregar os documentos ao profissional contratado. Com mais tempo, é possível ter mais cuidado na hora do preenchimento e, na falta de algum comprovante, é possível ir atrás da informação.


Quais documentos separar? Confira a lista:
Informes de rendimento das fontes pagadoras;
Comprovantes de despesas;
Relação de dependentes e respectivos informes de rendimento, se houver;
Movimentação patrimonial (compra ou venda de veículo, por exemplo).

"Mesmo que o contribuinte esteja acostumado a fazer a declaração pelo modelo simplificado, que não usa as deduções permitidas por lei, é melhor que todos os comprovantes estejam separados, pois o profissional pode testar qual é o melhor modelo a usar naquele ano, com o objetivo de diminuir o imposto devido ou até aumentar o valor a restituir", indica o especialista.

Fonte: InfoMoney

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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