Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa simplificar o processo de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do empregado doméstico.
O pagamento do tributo, que o empregador tinha a opção de fazer ou não, passou a ser obrigatório com a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que amplia os direitos do trabalhador doméstico. A emenda ainda precisa de regulamentação para vigorar.
Um dos tópicos do projeto, inicialmente apresentado no Senado, é que os pagamentos da contribuição do INSS (Previdência Social) - atualmente já obrigatória- e o FGTS sejam feitos por uma guia única, via internet.
Hoje, os processos são realizados separadamente. Além disso, no caso do FGTS, o empregador precisa obter uma senha eletrônica na Caixa, para efetuar a transferência dos valores devidos.
A proposta em andamento na Câmara, parecer do relator William Dib (PSDB-SP), diz que já estaria em análise na Caixa uma simplificação no pagamento do FGTS e que ela entraria em vigor neste ano. Por enquanto, não foram divulgados, por parte do banco, detalhes dessa possível mudança.
Entrave
Especialistas apontam que o FGTS, tanto pelo valor quanto pela burocracia no recolhimento, é uma das principais dificuldades da nova lei dos domésticos.
O FGTS representa 8% do valor da remuneração, inclusive as horas extras. Além disso, o doméstico demitido sem justa causa passa a ter direito a uma multa de 40% sobre o saldo depositado.
Regulamentação da PEC das Domésticas
O Congresso promulgou em 2 de abril de 2013 a PEC das Domésticas, em um evento no plenário do Senado. Apesar de diversos direitos já entrarem em vigor a partir de agora, foi criada uma Comissão Mista de Consolidação das Leis para propor normas de regulamentação da emenda.
Algumas regras devem entrar em vigor imediatamente, como o pagamento de hora extra e a jornada de trabalho de 44 horas semanais. Outras precisam de definição de como serão aplicadas, como é o caso da demissão por justa -causa e do pagamento de seguro-desemprego.
Direitos que os empregados domésticos passarão a ter:
- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais.
- Seguro-desemprego.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
- Garantia de salário mínimo.
- 13º salário.
- Hora extra.
- Férias remuneradas.
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança.
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho.
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência.
- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos.
- Indenização por demissão sem justa causa.
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78.
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos.
Deveres que os empregadores passarão a ter:
- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho.
- Remunerar período de férias.
- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses.
- Determinar jornada fixa de trabalho semanal.
- Pagar 13º salário.
- Pagar hora extra.
- Reconhecer acordos coletivos.
- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.
- Pagar adicional noturno.
- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
- Pagar auxílio creche.
Fonte: CRC SP - Online