x

INSS para patrão de empregado doméstico fica em 12%

O governo decidiu manter em 12% a contribuição paga ao INSS pelo empregador de trabalhadores domésticos e fixar em 40% do saldo do FGTS a multa devida em caso de demissão sem justa causa, mesmo valor pago às demais categorias.

21/05/2013 13:29

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
INSS para patrão de empregado doméstico fica em 12%

 

O governo decidiu manter em 12% a contribuição paga ao INSS pelo empregador de trabalhadores domésticos e fixar em 40% do saldo do FGTS a multa devida em caso de demissão sem justa causa, mesmo valor pago às demais categorias.

Essas eram as duas principais dúvidas no desenho da regulamentação da emenda constitucional que instituiu novos direitos para os trabalhadores domésticos, aprovada no Congresso em março.

Segundo a Folha apurou, o Executivo manterá a contribuição de 12%, que cobrirá --além do INSS-- auxílio contra acidente de trabalho, seguro-desemprego e salário-família --benefícios introduzidos pelas novas regras.

Nas últimas semanas, o governo cogitou reduzir para 8% a alíquota patronal do INSS para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos direitos.

A ideia acabou descartada para não afetar esses novos direitos dos trabalhadores.

Por outro lado, a preocupação da Casa Civil, que toca as discussões, é não estimular o empregador a preferir o risco da informalidade.

Com os desenho adotado pelo governo, a Previdência deverá ter de arcar com parte das despesas extras geradas pela nova lei.

O argumento de que não se pode instituir uma espécie de subcategoria de empregado tem prevalecido no Palácio do Planalto. Mas há um entendimento de que é preciso permitir algumas flexibilizações de regras para trabalhos específicos, como babás e cuidadores de idosos.

Segundo a posição do governo, é preciso permitir que patrão e trabalhador adotem horários mais flexíveis, inclusive em turnos alternados, já que esse tipo de profissional costuma dormir no serviço.

A previsão inicial é que o Planalto envie a regulamentação ao Congresso em forma de medida provisória, instrumento legal de validade imediata, mas que requer aprovação pelo Legislativo para manter sua vigência.

Fonte: Folha de São Paulo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade