Ou seja, quem for demitido após sete anos de carteira assinada teria direito a um aviso prévio de dois meses: um referente aos dois anos iniciais e o outro aos cinco restantes. E assim por diante. A empresa que for demitir um empregado com 12 anos de empresa, por exemplo, seria obrigada a conceder três meses. A ideia é beneficiar apenas o empregado. O prazo de 30 dias de aviso prévio para quem pedir demissão não seria alterado.
Sarney tem pressa em colocar o assunto em votação. Adota o discurso de que a medida poderá ajudar no combate ao desemprego na crise financeira mundial. O senador quer incluir a proposta no rol do Pacto Republicano, lançado na última segunda-feira em conjunto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Naquele dia, Sarney anunciou a intenção do projeto, sem revelar os detalhes que foram fechados na manhã de ontem.
O artigo 7º da Constituição já prevê o benefício. Segundo o texto, um trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei. Só que o Congresso nunca regulamentou a forma como isso seria feito. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece apenas 30 dias. A proposta de Sarney altera a CLT, acrescentando o aviso prévio proporcional em favor do empregado.
Outros projetos sobre o tema já tramitam na Câmara e no Senado. Sarney deve sugerir que sua proposta entre como substitutivo ou seja apensada a um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS). Somente ontem Sarney foi avisado de que o colega já apresentou proposta semelhante e mais ousada: dois meses de aviso prévio para quem tem cinco anos de emprego, três meses entre cinco e 10 anos, e 180 dias para quem tem mais de 15 anos de serviço.
Fonte: Correio Braziliense
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato