Deve ficar para a próxima semana a votação do texto apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) para regulamentar a emenda constitucional do trabalho doméstico (EC 72). Jucá está fazendo novas alterações no texto para apresentação ainda nesta terça-feira (28) aos integrantes da comissão que é relator de comissão mista encarregada de consolidar as leis federais e regulamentar dispositivos da Constituição. Uma das alterações propostas pelo relator diz respeito à indenização paga pelo empregador ao empregado demitido.
Segundo o presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), o adiamento foi um pedido das centrais sindicais. A reunião desta quarta-feira (29), às 12 horas, está mantida, mas servirá apenas para que os integrantes da comissão discutam o texto. A votação deve ficar para a quinta-feira (6).
Vaccarezza explicou que as sugestões de alteração tanto dos parlamentares quanto dos sindicalistas serão analisadas por Jucá, que deve apresentar um texto na próxima terça-feira (4), após discussão com as centrais. A intenção, segundo o presidente, é priorizar primeiro o trabalhador, depois o empregador e, por último, o estado. "O Jucá está fazendo um relatório com bastante equilíbrio e bom senso e nós queremos construir um grande consenso nacional. Acho que o relator foi muito feliz. Para todos os temas, teremos respostas", assegurou o presidente.
Multa do FGTS
Um dos principais ajustes no texto tem relação com a indenização paga pelo empregador ao empregado demitido. A multa equivale a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a vigência do contrato de trabalho. No caso dos trabalhadores em geral, é devida apenas na demissão sem justa causa, mas o texto proposto anteriormente por Jucá acabava com essa distinção para o trabalhador doméstico.
Na prática, esses empregados receberiam os 40%, independentemente de terem pedido demissão, abandonado o emprego ou terem sido demitidos, com ou sem justa causa. Essa possibilidade gerou críticas entre os integrantes da comissão, que consideraram injusto tratar de maneira diferente pessoas que agiram do mesmo modo. "Nós estamos trazendo de volta a discussão do que é demissão por justa causa ou sem justa causa. Aquela intenção de pagar indenização independentemente do fator de demissão legalmente causaria uma série de embaraços", admitiu o relator.
Mesmo com essa alteração, os valores pagos pelo empregador devem permanecer os propostos anteriormente por Jucá. A solução encontrada pelo senador para garantir o pagamento havia sido o depósito adicional mensal de 3,2% do salário do empregado ao FGTS. Esse percentual equivale a 40% do que é pago mensalmente ao fundo (8% do salário).
Agora, em vez de os 11,2% (3,2% mais 8%) irem para uma só conta do FGTS, os valores devem ser mantidos em contas separadas. Os 3,2% referentes ao que está sendo chamado de "fundo de demissão" serão pagos ao empregado apenas em caso de demissão sem justa causa. Se o empregado se demitir ou for dispensado por justa causa, o valor poderá retornar ao empregador.
INSS
Para compensar o aumento da despesa com o empregado, o relator previu a redução no recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 8%. A diferença corresponderia ao valor do fundo de demissão mais 1% do salário, quantia referente ao seguro contra acidentes de trabalho.
A redução do valor pago pelo empregador ao INSS também havia gerado dúvidas entre os integrantes da comissão na semana passada. Eles questionaram o peso da medida sobre as contas da Previdência. O relator, no entanto, explicou que o impacto para o governo será amenizado com o fim do abatimento no Imposto de Renda das contribuições previdenciárias referentes a empregados domésticos.
Com o fim do abatimento, que, segundo o relator, beneficia apenas os mais ricos, o governo economizaria R$ 400 milhões ao ano. Já a redução no valor pago pelo empregador ao INSS geraria uma perda de R$ 650 milhões. A diferença final seria de R$ 250 milhões ao ano em desfavor do governo, que, segundo Jucá, poderiam ser compensados com a regularização de trabalhadores.
O relator considera que, se não fossem incluídos na Previdência, muitos empregados domésticos receberiam ajuda do governo no fim da vida. Além disso, com a formalização, pelo menos 2 milhões de novos contribuintes passariam a contribuir com o INSS e mais 3,5 milhões com o FGTS. Isso representaria, nas contas de Jucá, pelo menos mais R$ 4,5 bilhões anuais para o governo. "Possibilitando a regularização dos trabalhadores domésticos e incentivando o trabalho doméstico, estaremos ampliando a arrecadação do governo e resolvendo um problema social definitivamente", argumentou.
O relator também pretende fazer ajustes no texto para dar ao Ministério da Fazenda e à Caixa Econômica Federal as condições para regulamentar por norma própria a operacionalidade dos regulamentos. Além disso, é preciso criar uma alternativa para o pagamento em lugares do País onde o acesso à internet é difícil ou inexistente, já que o sistema para a impressão do boleto único do Simples Doméstico será online.
Fonte: Agência Senado