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O governo federal lançou nesta segunda-feira, 3, o portal para os empregadores domésticos

Serviço na internet promete ajudar na hora de fazer as contas das horas extras e da contribuição previdenciária.

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O governo federal lançou nesta segunda-feira, 3, o portal para os empregadores domésticos

O site ainda é uma versão inicial, de uso opcional. A plataforma será alterada quando sair a regulamentação da emenda constitucional que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos.

A plataforma traz as seguintes possibilidades: emissão de código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador, cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais), geração do contracheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto, cálculo da contribuição previdenciária, controle de horas extras, além de emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Nesse caso, o sistema terá como período inicial para registro das informações o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento em julho.

A versão disponibilizada atualmente ainda é inicial e servirá, segundo o governo, para que os usuários se familiarizem com a ferramenta, até a regulamentação da emenda constitucional que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. "A necessidade dessa versão inicial é para que as equipes técnicas de desenvolvimento dos órgãos responsáveis pelo eSocial possam receber críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da ferramenta para o momento em que seu uso se tornar obrigatório", informa o portal.

Depois da regulamentação, de acordo com o governo, o mesmo portal permitirá o cálculo do FGTS e do Imposto de Renda retido na fonte, o registro de jornada de trabalho e quadro de horário, o banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas, registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas (férias, licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio-doença). Será possível fazer emissão de termos e documentos trabalhistas (termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado), além de emitir a guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação.

Os cadastros que forem feitos na versão inicial do site serão válidos para a próxima versão, após os ajustes. O governo informa, ainda, que as informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão registradas no sistema a partir do mês de junho, mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.

Laís alegretti, da Agência Estado. 

 

 

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