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RPA – Recibo de Pagamento Autônomo: Instruções Práticas

Descrever de forma prática, através de perguntas e respostas, o que é a RPA e como devemos proceder para utilizar este documento. A ideia não é esgotar o assunto, mas sim ser um caminho para aqueles que precisam escriturar esse documento.

26/05/2014 08:23:12

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RPA – Recibo de Pagamento Autônomo: Instruções Práticas

Tendo em vista as diversas informações existentes sobre como proceder o cálculo do RPA, redijo este artigo na tentativa de nortear o assunto. Obviamente o mesmo não extingue tal conteúdo e nem pretende ser a referência bibliográfica. Contudo, aqueles que necessitam de um entendimento inicial, poderão basear-se no mesmo.

Para criar uma leitura mais agradável e dinâmica, escreverei o mesmo em forma de FAQ, ou seja, perguntas e respostas prontas.

1 – O que é o RPA – Recibo de Pagamento Autônomo?

O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Este profissional não poderá ter vínculo empregatício com a empresa durante o trabalho que originará a necessidade deste documento. Entretanto nada impede que futuramente a empresa o contrate de outra forma.

Importante ressaltar que por ser o profissional pessoa física, o mesmo poderá ser equiparado a um colaborador devidamente registrado, no caso de uma reclamatória trabalhista. Isso ocorre quando há comprovação de vínculo empregatício. Para evidenciar melhor essa situação, suponhamos que uma empresa alimentícia possua em seu cadastro de representantes um autônomo. Este autônomo trabalha somente e exclusivamente para essa empresa, possui celular cedido pela empresa, ajuda de custo e reembolso de despesas. Nesse exemplo, ficará difícil a empresa alimentícia comprovar que o mesmo não equipara-se com qualquer vendedor interno que a mesma possui, em função do citado anteriormente.

2 – Quem pode receber o RPA?

Qualquer pessoa que preste serviço a uma ou mais empresas e que não possua emissão de notas fiscais, ou seja, cadastro de empresa, empresário ou produtor. Vale ressaltar que uma pessoa física pode emitir RPA para outra pessoa física.

3 – De quem é a obrigação de emitir o RPA?

Da fonte pagadora, isto é, da empresa ou da pessoa física que contratou o serviço prestado.

4 – Quais tributos incidem sobre o RPA?

INSS e IRRF, conforme tabelas vigentes. Sobre o ISS há uma particularidade, a qual trataremos adiante.

5 – E o ISS?

O ISS é uma polêmica. Algumas bibliografias dizem que sim, outras que não. Alguns municípios exigem outros dispensam. Na prática tem-se procedido da seguinte forma, caso o autônomo tiver cadastro junto a Prefeitura, não recolhe ISS pois o mesmo já faz isso anualmente. No entanto, o autônomo não tendo o cadastro, deve-se recolher, pois houve a prestação efetiva do serviço, o que gera a obrigação tributária.

6 – Onde são encontradas as tabelas vigentes para apuração dos tributos?

Essas tabelas são de fácil acesso. Estão impressas em alguns jornais de circulação e na internet. Vale ressaltar que se deve ter o cuidado da fonte pesquisada na internet. Como site de busca, sugiro: https://www.contabeis.com.br/tabelas/

7 – Como é o cálculo dos descontos sobre o RPA?

Digamos que um profissional autônomo realizou um serviço e para o mesmo combinou com a empresa o recebimento de R$ 3.500,00. Vamos para o cálculo:

P.S: Estaremos utilizando as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2014.

a) Cálculo do Valor a Receber por Autônomo:

Valor Bruto: R$ 3.500,00

Cálculo do INSS

Procuramos na tabela em que faixa está o valor bruto. Neste caso está na faixa 03, ou seja, incidirá sobre o valor bruto a alíquota de retenção de 11%.

R$ 3.500,00 * 11% = R$ 385,00

INSS a Recolher = R$ 385,00

Vamos para o cálculo do IRRF:

R$ 3.500,00 está na faixa 03, isto é, alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 335,03.

Aqui devemos ter o cuidado de deduzir da base o INSS. Talvez com essa dedução até a faixa seja alterada. Vejamos:

R$ 3.500,00 – R$ 385,00 (INSS) = R$ 3.115,00

R$ 3.115,00 continua na faixa 03, então continuemos com o cálculo;

R$ 3.115,00 * 15% (alíquota IRRF) = R$ 467,25

R$ 467,25 – R$ 335,03 (parcela a deduzir) = R$ 132,22

IRRF a Recolher = R$ 132,22

 

 

Resumo – Exemplo “a”.

Valor Bruto

R$ 3.500,00

INSS a Recolher

R$ 385,00

IRRF a Recolher

R$ 132,22

Valor Líquido

R$ 2.982,78

b) Cálculo dos tributos com dependentes:

No caso do autônomo ter dependentes, a legislação concede a possibilidade de descontar um valor por dependente. Então, caso o autônomo tenha 2 (dois) filhos, por exemplo, será o valor multiplicado por dois. Este valor sempre está no rodapé da tabela do IRRF. Para o ano de 2014 este valor é de R$ 179,71. Para o nosso exemplo, digamos que nosso autônomo tenha 3 (três filhos).

Cálculo do INSS:

R$ 3.500,00 (Valor Bruto) * 11% (Alíquota do INSS) = R$ 385,00.

Valor INSS a Recolher: R$ 385,00.

Cálculo do IRRF a Recolher com dependentes:

R$ 179,71 (valor por dependente em 2014) * 3 = R$ 539,13

R$ 3.500,00 (Valor Bruto) – R$ 385,00 (Valor INSS) – R$ 539,13 (Dependentes) = R$ 2.575,87.

Verificamos na tabela que o valor de R$ 2.575,87 está na faixa nº 2, ou seja, neste caso, apesar do valor bruto referir-se a faixa nº 03, iremos calcular pela faixa nº 02.

R$ 2.575,87 (Base IRRF) * 7,5% (Alíquota IRRF) = R$ 193,19

R$ 193,19 – R$ 134,08 (Parcela a deduzir) = R$ 59,11.

Valor IRRF a Recolher = R$ 59,11.

 

 

Resumo – Exemplo “b”.

Valor Bruto

R$ 3.500,00

INSS a Recolher

R$ 385,00

IRRF a Recolher

R$ 59,11

Valor Líquido

R$ 3.055,89

c) Valor Bruto acima do Teto do INSS

Como sabemos, para 2014 o teto do INSS foi estipulado em R$ 4.390,24. Esta informação está apresentada na última faixa de retenção da tabela.

Digamos então que o valor acordado entre as partes para o serviço foi de R$ 4.800,00 e que este autônomo possui um único dependente. Vamos ao cálculo:

Cálculo do INSS Retido:

Valor Bruto: R$ 4.800,00

Base para Cálculo: R$ 4.390,24

R$ 4.390,24 * 11% = R$ 482,93

Valor INSS a Recolher = R$ 482,93

Cálculo do IRRF Retido:

Valor Bruto: R$ 4.800,00

Valor INSS a Recolher: R$ 482,93

Dependentes = 1 (R$ 179,71)

R$ 4.800,00 – R$ 482,93 (INSS) – R$ 179,71 (Dependente) = R$ 4.137,36.

Faixa do IRRF para o valor de R$ 4.137,36 = 04

R$ 4.137,36 * 22,5% = 930,91

R$ 930,91 – R$ 602,96 (Parcela a deduzir) = R$ 327,95

Valor IRRF a Recolher = R$ 327,95

 

 

Resumo – Exemplo “c”.

Valor Bruto

R$ 4.800,00

INSS a Recolher

R$ 482,93

IRRF a Recolher

R$ 327,95

Valor Líquido

R$ 3.989,12

d) Autônomo que preste serviço a mais que uma empresa no mesmo mês:

Neste caso, só poder-se-á recolher o que falta para o teto, ou seja, para os R$ 4.390,24.

Suponhamos que nosso autônomo que orçou um valor de R$ 3.500,00, já prestou o serviço em outra empresa e recebeu o montante de R$ 2.000,00. Como faríamos esta retenção?

Valor Bruto = R$ 3.500,00

Cálculo do INSS Retido:

R$ 4.390,24 (teto do INSS em 2014) – R$ 2.000,00 (Montante recebido por outra empresa) = R$ 2.390,24.

R$ 2.390,24 (Base faltante para o teto do INSS em 2014) * 11% (Alíquota INSS) = R$ 262,93

Valor INSS a Recolher: R$ 262,93.

Cálculo do IRRF Retido:

R$ 3.500,00 (Valor Bruto) – R$ 262,93 (INSS Retido) = R$ 3.237,07

R$ 3.237,07 (Base IRRF) * 15% (Faixa 03 da tabela do IRRF 2014) = R$ 485,56

R$ 485,56  - R$ 335,03 (Parcela a deduzir) = R$ 150,53.

Valor IRRF a Recolher: R$ 150,53.

 

Resumo – Exemplo “d”.

Valor Bruto

R$ 3.500,00

INSS a Recolher

R$ 262,93

IRRF a Recolher

R$ 150,53

Valor Líquido

R$ 3.086,54

 

8 – Como efetuar o recolhimento dos tributos?

Caso você tenha um sistema contábil ou empresarial, basta que os códigos das DARFs e GPS estejam configurados e o sistema atualizado que o mesmo no momento do fechamento vai disponibilizar as mesmas. No entanto se você não tiver sistema e quiser fazer manualmente, como proceder?

8.1DARF IRRF

a) Código do DARF : 0588

b) Como emiti-lo: Através do Sicalc, que está disponibilizado na página da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalcInsCompUmDisco.htm0

c) Como preencher o DARF:

Vou apontar os campos que é solicitado o preenchimento.

* Cálculo para pagamento em: Neste campo vai constar a data do dia. Caso a guia a ser calculada não está vencida, pode-se deixar o campo inalterado, pois o sistema vai calcular o vencimento conforme o código. Entretanto, caso a guia esteja atrasada, ou seja, será necessário calcular multas e juros, então deverá ser colocado neste campo a data que é desejado o vencimento.

* Código: 0588

* Descrição: Aparece automaticamente. Neste caso, irá aparecer: IRRF – Rendimento de Trabalho sem Vínculo

* Tipo de Período: A atual legislação prevê mensal. Sendo necessário calcular o vencimento de guias de anos anteriores, será necessário consultar a legislação do ano que se busca a atualização.

* MMAA: O mês de referência e o ano. Por exemplo, digamos que a RPA foi emitida em 05/05/14, então deverá ser colocado neste campo 0514.

* Vencimento: Aparecerá automaticamente, mesmo no caso de guia com atraso. Neste exemplo da emissão em 05/14, a data de vencimento será 20/06/2014, ou seja, no vigésimo dia do mês subsequente.

* Valor em Reais: O valor que calculamos no IRRF a Recolher. Digamos que seja o valor da letra “b” da questão “7”, então colocaremos o montante de R$ 59,11.

* Calcular: Esta opção está no canto superior direito, vem abaixo do campo excluir.

Após o cálculo, aparecerá todos os dados neste quadro amarelo e liberará a opção “DARF”.

* DARF: Neste campo serão adicionados os dados sobre a fonte pagadora para que após seja confrontado com as declarações (GFIP/SEFIP, DCTF, etc.)

OBS: Todos os campos em cinza são preenchidos automaticamente em virtude das informações prestadas na fase anterior. Não há como alterar, a não ser selecionando a opção “cancelar” e voltando a tela anterior. Por este motivo, mencionarei os campos em branco.

1 – Nome e Telefone: Da fonte pagadora.

3 – Número do CPF/CNPJ: Da fonte pagadora e sempre da matriz (se for empresa), ou seja, do final XX.XXX.XXX/0001-XX.

5 – Referência: Não é necessário preencher. Esse campo é preenchido em algumas situações judiciais.

11 – Observações: Esse campo serve para que saibamos sobre o que trata essa DARF. Por exemplo, poderíamos colocar o nome do autônomo e o serviço que ele prestou, o nº da RPA, etc...

* Com código de barras ou sem código de barras: Quando o DARF não estiver vencida, isto é, não tiver juros e multas, caso seja do desejo do contribuinte, este poderá emitir com código de barras para facilitar o pagamento. Quando o DARF estiver com atraso, sempre o mesmo será impresso sem código de barras, mesmo com a opção do código de barras selecionada.

* Impressão: Após o preenchimento de todo o DARF, será liberada a opção “Imprimir”. Então, bastará selecionar essa opção para que o DARF seja impresso. Contudo, deve-se atentar a configuração do local de impressão antes de solicitar esse recurso. Pois no momento que selecionar a opção “imprimir”, automaticamente vai para a impressora configurada.

Após imprimir, basta fechar o programa.

8.2 GPS INSS

Lembramos novamente que caso você tenha um sistema contábil, o próprio sistema, quando configurado adequadamente, fará esse preenchimento.

Para imprimir manualmente a GPS, vamos acessar o website: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/338

Para darmos sequencia, iremos selecionar a opção “Empresa”.

*Selecione “Contribuições”.

*Selecione o “Cálculo da Guia da Previdência Social – GPS”.

*Selecione “Guia da Previdência Social Eletrônica”.

* Acesse o Link: "Clique aqui para acessar."

Após essa seleção, abrirá automaticamente uma página solicitando sua permissão para entrada, por não se tratar de site seguro. Você terá adicionar a exceção, através de entendendo os riscos e adicionando a exceção.

Aceitando essa condição de exceção, o abrirá a possibilidade de fazer o download do programa da GPS.

*Escolha abrir o programa ou fazer o donwload e “ok".

Com o término do download, extrair o arquivo (Zip ou Winrar), executar o arquivo extraído. Com o término de todo o processo, na sua área de trabalho vai ficar o logo do programa GPS.

Para iniciar o programa, basta que faça um duplo clique no mesmo que o programa será inicializado. Então, você deverá selecionar a opção"entrar".

Vamos utilizar os dados do nosso exemplo “b” da questão número 7.

* Nome ou Razão Social/Endereço/Telefone: Todos esses dados deverão ser digitados.

* Código de Pagamento: Desde 04/2003 a obrigação de reter e pagar o INSS do prestador de serviço, ficou para a empresa. Portanto, no nosso caso, por ser uma contratação de serviço entre autônomo e pessoa jurídica, o código de pagamento deverá ser o 2100.

*Competência: Mês e ano do serviço prestado. No nosso exemplo então 05/2014.

* Vencimento: Irá aparecer automaticamente, conforme banco de dados da própria GPS. Para o código 2100 e para a competência 05/2014, a data de pagamento será 20/06/2014.

* Identificador: Neste nosso exemplo deverá ser colocado o CNPJ da fonte pagadora. Contudo, conforme o código de pagamento, poderá ser o Pasep, CEI, CPF, etc.

* Valor INSS: O valor calculado do INSS a recolher, ou retido do prestador de serviço.

* Na opção do código de pagamento 2100 vai abrir a opção outras entidades. Esse campo deverá ser preenchido, quando for o caso, por empresas obrigadas ao pagamento do Sistema “S”, por exemplo.

Após o preenchimento, você deverá acessar o atalho para a geração e impressão dessa GPS. Este atalho está no canto superior direito, ao lado da calculadora. É o segundo botão da linha.

Agora é só pagar as duas guias, informar na GFIP/SEFIP e DCTF. Não iremos abordar essas duas declarações. Talvez para um próximo artigo sobre o tema.

Espero que este guia prático possa lhe servir como fonte de consulta e para sanar dúvidas básicas que em muitos momentos não encontramos. Como dissemos anteriormente, não temos a pretensão de esgotar o assunto ou ter todas as respostas sobre este tema, mas estamos dando um caminho para quem pouco conhece sobre o assunto.

Aprveitando, tenho esse material em formato de e-book, com as telas dos programas SICALC e GPS. Caso seja de seu interesse, solicite-me através de um e-mail ou de uma mensagem privativa que envio o material para você.

Grande abraço,

Valeska

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