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Pedido de Demissão

Um dos temas trabalhistas que mais gera dúvidas, tanto de funcionários quanto de empregadores, é em relação ao Pedido de Demissão. Como fazer? O que se ganha e o que se perde? O funcionário que pede demissão precisa trabalhar os trinta dias?

21/07/2015 08:58:45

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Pedido de Demissão

Um dos temas trabalhistas que mais gera dúvidas, tanto de funcionários quanto de empregadores, é em relação ao Pedido de Demissão. Como fazer? O que se ganha e o que se perde? O funcionário que pede demissão precisa trabalhar os trinta dias? 

O Pedido de demissão é o instrumento (documento) pelo qual o funcionário solicita a rescisão de seu contrato de trabalho com a empresa empregadora e assim como na dispensa por parte da empresa, o pedido de demissão tem suas regras, direitos e deveres que devem ser cumpridos por ambas as partes.

Abaixo vou responder a algumas dúvidas frequentes:
 

1) O funcionário que deseja se desligar da empresa, precisa trabalhar os 30 dias do Aviso Prévio Trabalhado?
Sim. Assim como na dispensa por parte da empresa, o funcionário precisa sim cumprir os 30 dias de Aviso Prévio Trabalhado.

Lembrando aqui que o funcionário CLT (exceto em contrato de experiência ou contrato por prazo determinado) tem seu contrato em tempo Indeterminado, e para rescisão sem multa é necessário um prévio aviso, para que não gere inconvenientes para a parte prejudicada. No caso do pedido de demissão, a parte prejudicada é a empresa e ela deve ser avisada com antecedência de 30 dias para que a mesma providencie a substituição do funcionário.

Caso o funcionário solicite a demissão sem o cumprimento do Aviso Prévio de 30 dias, a empresa poderá descontar o valor correspondente a um salário de suas verbas rescisórias, conforme Artigo 487 da CLT.

2) O funcionário pode pedir a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio?

Sim. Mas há uma confusão nesse sentido. Muitos funcionários escrevem em seu pedido de demissão, “solicitando a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio”.  Essa dispensa é em relação ao cumprimento de 30 dias trabalhados do Aviso e não do desconto do Aviso.

O funcionário pode solicitar que a empresa não o desconte, mas é mera liberalidade dela. Por lei ela tem o direito de descontar o Aviso Prévio do funcionário sim, assim como ela deveria pagar caso fosse a empresa que mandasse o funcionário embora.

Então é sempre bom conversar e estudar antes o que é melhor tanto para a empresa quanto para o funcionário.

3) Com a alteração da regra do Aviso Prévio, qual o prazo da duração no pedido de demissão?

A alteração da regra incluindo 3 dias de Aviso Prévio para cada ano completo na empresa, serve apenas para os casos de Dispensa por parte da empresa. Em caso de pedido de demissão serão sempre 30 dias.

4) Quais são os direitos trabalhistas para o funcionário que pede demissão?

O funcionário que pede demissão tem assegurados todos os seus direitos trabalhistas, que são irrenunciáveis. Ele não ‘perde‘ nada. No termo de rescisão virão calculados:
– Saldo de salário do mês em curso;
– 13º salário proporcional;
Férias vencidas (se houver);
– Férias Proporcionais;
– Outros adicionais como horas extras, comissões e outros créditos a que ele tiver direito.

A rescisão será tributada normalmente com INSS e IRRF (se for o caso), e o funcionário terá outros descontos conforme contrato e Convenção Coletiva como Vale Transporte, Refeição, Assistência Médica e outros.

Poderá também ocorrer o desconto do Aviso Prévio caso não se cumpra o Aviso Prévio Trabalhado, no valor de um salário contratual, conforme explicado anteriormente.

Em demissões com mais de um ano, a rescisão deve ser Homologada no Sindicato da Categoria ou em uma Delegacia do Ministério do Trabalho, por um fiscal do trabalho. Sempre na presença do funcionário que pediu a dispensa e um representante da empresa, que deve comprovar tanto o pagamento correto da rescisão, quanto dos FGTS mensais e outras obrigações pertinentes.

5) Qual é o prazo de pagamento da rescisão?

O prazo do pagamento da rescisão por parte da empresa são os mesmo se o funcionário pedisse a demissão:
– em até 1 dia útil após a rescisão no caso de cumprimento dos 30 dias de aviso prévio;
– em até 10 dias corridos, à contar do dia do pedido da demissão, em caso de pedido de demissão sem o cumprimento do aviso trabalhado.

6) Como ficam o FGTS e o Seguro Desemprego no Pedido de Demissão?

No caso do FGTS, o funcionário não o ‘perde’. O que acontece no pedido de demissão é que ele não tem direito ao saque. Os valores depositados mensalmente ficam em sua conta do PIS, rendendo juros (à taxa de 3% ao ano + TR). O saque só poderá ser realizado em algumas situações como na compra de casa própria, na aposentadoria, quando o funcionário completar 3 anos sem registro de trabalho e em outros casos específicos (doenças, calamidade pública, etc).

O Seguro Desemprego também não pode ser solicitado no Pedido de Demissão.

7) E se o funcionário estiver em Contrato de Experiência?

Se o funcionário quiser solicitar o seu desligamento no curso do seu contrato de experiência, ele também pode. Acontece que nesse caso o desconto que a empresa fará é de metade dos dias que restam para o término de seu contrato.

Por exemplo: caso faltem 20 dias para o término do contrato de experiência e o funcionário solicite a demissão, serão pagos saldo de salário, 13º e férias proporcionais, e o empregador descontará 10 dias em referência ao rompimento do Contrato de Experiência (metade dos dias que lhe restam de contrato).

Caso o funcionário solicite no dia do término do Contrato de Experiência sua demissão, não haverá desconto algum e não será necessário o cumprimento do Aviso Prévio, visto que seu contrato que tinha prazo, encerrou-se a pedido.

Em todos os casos é sempre importe documentar o processo.

8) Como deve ser feito o Pedido de Demissão?

Caso o trabalhador realmente queira solicitar o pedido de demissão, ele deve procurar o RH da empresa e com uma carta feita de próprio punho solicitar seu desligamento. Abaixo seguem alguns modelos de Pedido de Demissão:

– Pedido de Demissão sem cumprimento do Aviso Trabalhado;
– Pedido de Demissão com cumprimento do Aviso Trabalhado;
– Rescisão Antecipada de Contrato de Experiência;
– Rescisão Término Contrato de Experiência

9) O funcionário pode solicitar um acordo com a empresa para ela o dispensar?

Apesar de saber que esses casos acontecem, os chamados ‘acordos’ são ilegais. Não existe nada na legislação a respeito disso e eles devem ser evitados pelas duas partes.

Em muitos casos, para ‘ajudar’ um bom funcionário, algumas empresas aceitam demitir o funcionário. Mas isso é liberalidade da empresa e ela que deve arcar com os custos da demissão. Tanto em relação ao Aviso Prévio, multas de FGTS, e outras cláusulas em benefício do funcionário.

10) O Pedido de Demissão é aconselhável? Ele deve ser usado quando pelo funcionário?

O Pedido de Demissão é um direito do funcionário. Ele pode solicitar sem nenhuma justificativa. Ele pode simplesmente querer e solicitar quando o assim querer.

O que aconselhamos ao funcionário é que isso seja feito com planejamento pessoal financeiro, afinal o funcionário não irá sacar o FGTS e nem terá direito ao Seguro Desemprego. O pedido pode ser utilizado quando já conseguiu um novo emprego. O ideal é que seja utilizado como última ferramenta. Converse primeiro com seu empregador. Tente resolver seu eventual descontentamento (se esse for o caso) conversando primeiro.

 Danilo Zanon dos Santos

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