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Empregada Doméstica - Resumão.

JULIANE LOBO

Juliane Lobo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 11:54

Bom dia,

A minha empregada domestica pediu demissão, daí fiz todos os procedimentos necessários, rescisão, baixa na carteira etc.... depois ela desistiu, e eu aceitei o pedido de desistência, eu quero saber como vou proceder com a CTPS por estar com a data da rescisão e assinada...
Existe alguma previsão legal do que tem de ser feito?

Desde já agradeço.

Juliane Lôbo
Skype: juliane.lobo
JL Contabilidade
"Cuidando de sua empresa com responsabilidade"
IVONE MARIA CAMPREGHER

Ivone Maria Campregher

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 14:35

Boa tarde,

referente empregada doméstica tenho o seguinte caso:

Empregada registrada em nome da dona da casa mas querem mudar o contrato para o marido.

Qual o procedimento correto: será necessário fazer a rescisão ou somente uma anotação na Carteira da empregada já é o suficiente.

Fico no aguardo

Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 23:42

Ola boa noite!!

gostaria de saber se com a empregada de jornada reduzida também temos de reduzir 2 horas na jornada durante o aviso prévio.

Gostaria de saber também, se pago vale transporte para vir de onibus e ela vem de moto e sofre acidente eu terei de pagar o salario normal e aceitar o atestado? Quantos dias no maximo de atestado o empregado domestico pode ter?

Obrigada, Sabrina

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:02

Sabrina Kelly Gimenez

Sim. Havendo incapacidade para o trabalho, a doméstica deverá ser encaminhada diretamente a Previdencia Social, não fazendo jus ao pagamento dos primeiros 15 dias por parte da Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 12:09

Ola Vania,

ela acabou de se registrada (40 dias) e contribuiu apenas 1 x para o INSS, mesmo com atestado de 10 dias ela deverá procurar o INSS? Existe alguma estabilidade depois que voltar ao trabalho?
Obrigada!!
Sabrina

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 13:22

Sabrina Kelly Gimenez

Na verdade existe uma carência para concessão do auxilio doença de 12 contribuições mensais. Ela tem registro anterior a este? Se sim ela deve ser encaminhada diretamente ao INSS caso exista incapacidade para o trabalho. Se for apenas atestado médico, mas a empregada já está apta a trabalhar desconsidere. E não existe estabilidade no retorno do auxlio doença.

Att,







Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:29

Ola Vania, boa tarde!!

minha empregada caiu de moto e pegou um atestado de 3 dias, um de 5 dias e outro de 15 dias consecutivos. Pedi que ela fosse ao INSS, pois nem mesmo os dois primeiros de 3 e 5 dias eu tenho obrigaçao de pagar, correto?
Obrigada pela ajuda!

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