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férias vencidas na exoneração

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 19:15

Ola gostaria que ajudassem. È que um servidor publico regido pelo estatuto do servidor publico do municipio, pediu exoneraçao, e solicitou que fossem pagas 4 ferias vencidas que ele nao tirou. Estas ferias tem devem ser pagas juntamente com o terço ou apenas o valor delas?? E os valores tem incidencia de INSS, IRRF e FGTS? Uma outra duvida é a seguinte: como ele pediu exoneraçao no mes passado ele recebeu ja o salario proporcional aos dias trabalhados em abril referentes a data da expediçao da portaria de exoneraçao, porem ainda nao pagamos as estas ferias a que ele reivindicou, vamos pagar este mes. Para fins de GFIP devo ja afasta-lo na informaçao da GFIP do mes de abril ou na desse mes de maio quando pagaremos o as suas ferias atrasadas e proporcionais??

Muito grata a quem me ajudar.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 21:04

Marciana

Se fosse um empregado regido pela CLT, as férias seriam pagas em dobro, certamente com 1/3, além de férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, etc. Sendo o pedido de demissão no mês de abril, a rescisão já deveria ter sido feita, inclusive com informação da SEFIP/GFIP.

Não sei se as regras para servidor público são iguais as dos celetistas. Seria interessante você tomar ciências das regras previstas no estatuto do servidor.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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