Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Só para destacar, o colaborador não poderá ser recontratado em menos de 90 dias e nem ficar novamente em contrato de experiência, correto?
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Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Só para destacar, o colaborador não poderá ser recontratado em menos de 90 dias e nem ficar novamente em contrato de experiência, correto?
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Karolinne,
Isso mesmo. O contrato de experiencia não é necessário caso seja exercida a mesma função e nem o salario poderá ser menor o recebido anteriormente.
Taísa Nogueira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde,
Onde trabalho é um grupo de empresas. Posso recontratar uma colaboradora com um CNPJ diferente do antigo e outro cargo com salario inferior? Sendo que agora ela seria contratada como temporária.
Ela foi dispensada sem justa causa à um mês.
Aguardo resposta!
Bruno Rogério Palma
Iniciante DIVISÃO 1, Motorista Boa Tarde,
Entrei trabalhar numa empresa e acabei ficando apenas 10 dias e pedi demissão logo depois de 2 semanas sairam vagas na mesma função e tentei voltar mais me falaram q não recolhem ex funcionario a empresa está dentro da léi.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Bruno Rogério
Bom dia,
Sim, a Empresa tem todo o direito de não recontratar ex-empregado.
Att,
Cauê Goes Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde Pessoal !
Fui dispensado sem justa causa em 26/10/2015, posso retornar a empresa agora em janeiro? Fui convocado para uma entrevista mais estou com receio pois parece que não pode.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Cauê Goes Fernandes
Bom dia,
Veja: www.empresario.com.br
Att,
Janaina Rafaela Ribeiro Soares
Bronze DIVISÃO 2, Analista Processos Boa tarde,
Preciso de ajuda, eu poderia recontratar um profissional demitido a menos de 6 meses, só que dessa vez seria um contrato por obra certa.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Janaina Rafaela Ribeiro Soares:
Em se tratando de dispensa e readmissão de empregados deverá o empregador observar o art. 2º da Portaria MTE nº 384/92 que dispõe que, em se tratando de dispensa sem justa causa, para que a rescisão não seja considerada fraudulenta para fins do FGTS, deverá ser aguardado o prazo de 90 dias após á formalização da rescisão contratual para então fazer a recontratação.
Para contratos celebrados por prazo determinado, há que se respeitar o prazo limite de 6 meses, em se tratando de readmissão também por contrato a prazo determinado, conforme disposto no artigo 452 da CLT.
Caso a recontratação/readmissão ocorra antes de ultrapassados 6 meses, será considerado o segundo contrato a prazo indeterminado.
Em se tratando de pedido de demissão, cujo contrato de trabalho seja por prazo indeterminado, a readmissão poderá ocorrer a qualquer tempo.
Soares
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia!
Um funcionário demitido em maio de 2015, pode ser readmitido agora em abril de 2016?
Qual o prazo estabelecido para readmissão de funcionário? teve alguma mudança?
Desde ja grata!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Alane Oliveira
Boa tarde,
Indico a leitura das postagens anteriores que esclarecerão suas dúvidas.
Att,
Rafael
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário tenho uma variação da pergunta acima
foi feito a rescisão por termino de contrato de experiencia, não houve saque do seguro desemprego tão pouco de multa de fgts .
recontratar o funcionário posso caracterizar fraude?
*empresa de portaria ocorre muito este tipo de situação, dispensa de um condomínio e recontratam para outro dias depois.
nem sempre ha espaço para recolocação em outro condomínio de imediato.
Thiago Bernardo
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo RECONTRATAÇÃO
Olá, fui demitido sem justa causa, o cliente deixou de pagar a empresa que eu trabalhava e logo findou-se o contrato, mesmo sem ter cumprido por parte do cliente, agora meu patrão esta querendo me recontratar em um outro projeto numa outra cidade, só que fui desligado dia 18/05/2016 posso ser contratado de novo, o que poderia ser feito para eu não perder esse vaga ,lembrando que não optei por receber seguro-desemprego, pois prefiro trabalhar? Ou qual seria o prazo legal pra eu voltar à empresa?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Thiago Bernardo
Bom dia,
Logo acima tem postagens respondendo sua dúvida.
Att,
Danilo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Como demitir o funcionário que precisa se ausentar da empresa por problemas pessoais, e recebera 5 parcelas de seguro desemprego em outro estado, preciso esperar após a ultima parcela do seguro para contar 6 meses até recontrata-lo sem caracterizar a rescisão fraudavel, e ainda recontrata-lo com salário na base?
No aguardo,
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Oi, pessoal.
Tenho uma funcionária que pediu demissão em abril passado e agora vou recontratá-la em junho, é necessário fazer contrato de experiência novamente?
Obrigada.
Marina.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalSe for para a mesma função sem contrato de experiencia . Caso ela retorne para outra função , ai sim , voce pode coloca-la em contrato de experiencia.
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Muito Obrigada Kamila.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Murilo
Boa tarde,
Como dito, anteriormente tem uma postagem minha onde indico a resposta para a dúvida.
Att,
Karine Costa Boregs
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosMinha dúvida é a seguinte. Para recontratação é recomendado seis meses. Conta-se seis meses a partir do último dia efetivamente trabalhado, ou pelo fim da projeção do aviso?
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Link postado no tópico:
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia meus queridos, me tirem uma duvida.
Existe um numero máximo de registros para o mesmo funcionário, se tratando de contrato por prazo determinado, além dos seis meses entre uym contrato por prazo determinado e outro.
Exemplo:
Contratei para trabalhar 60 dias em um determinado ano, ahi no outro ano fiz outro contrato por 70 dias, quantos mais eu poderia fazer???
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeJessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!!!
Um funcionário menor aprendiz, o contrato de experiencia dele terminou e a empresa quer recontra-lo, sendo assim essa regra de recontratação se aplica ?
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Jessyca, o contrato de menor aprendiz terminou num prazo de 2 anos?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Maiara,
Bom dia!!!
Era um contrato de 11 meses!
Fabiano Lima
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo boa tarde,
segundo informaÇÕes que obtive, poderia ser feito a readmissÃo de um mesmo funcionÁrio um dia apÓs a sua demissÃo, sendo que o mesmo nÃo fizesse a retirada do seu fgts.
procede essa informaÇÃo?
e se procede, onde posso encontrar algum texto que fale sobre.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Fabiano Lima
Bom dia,
Eu não readmitiria antes.
Fabiano Lima
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Bom dia Vânia Zanirato,
Concordo com sua colocação, mais vamos refletir um pouco sobre o assunto.
Lendo um pouco mais sobre assunto, cheguei ao entendimento que a contratação de um mesmo funcionário antes do período de 90 dias seria fraudulenta caso o mesmo fizesse a retirada do FGTS porque ficaria caracterizado a fraude, "na dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento" essa regra para a dispensa por justa causa ou pedido de demissão se aplica por não ser considerada fraudulenta justamente porque não há a possibilidade do funcionário realizar a retirada do FGTS, entendo que a mesma regra pode ser aplicada para o caso de dispensa sem justa causa, utilizando-se da regra da não retirada do FGTS e assim não caracterizando fraude.
Segue uma visão diferente sobre o assunto para debatermos.
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