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Prazo de Recontratação de Ex-funcionário

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:45

Boa tarde Karolinne,

Isso mesmo. O contrato de experiencia não é necessário caso seja exercida a mesma função e nem o salario poderá ser menor o recebido anteriormente.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Taísa Nogueira

Taísa Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:47

Boa tarde,
Onde trabalho é um grupo de empresas. Posso recontratar uma colaboradora com um CNPJ diferente do antigo e outro cargo com salario inferior? Sendo que agora ela seria contratada como temporária.
Ela foi dispensada sem justa causa à um mês.

Aguardo resposta!

Bruno Rogério Palma

Bruno Rogério Palma

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 8 anos Domingo | 1 novembro 2015 | 12:55

Boa Tarde,

Entrei trabalhar numa empresa e acabei ficando apenas 10 dias e pedi demissão logo depois de 2 semanas sairam vagas na mesma função e tentei voltar mais me falaram q não recolhem ex funcionario a empresa está dentro da léi.

Cauê Goes Fernandes

Cauê Goes Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 18:57

Boa tarde Pessoal !

Fui dispensado sem justa causa em 26/10/2015, posso retornar a empresa agora em janeiro? Fui convocado para uma entrevista mais estou com receio pois parece que não pode.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 16:51

Janaina Rafaela Ribeiro Soares:

Em se tratando de dispensa e readmissão de empregados deverá o empregador observar o art. 2º da Portaria MTE nº 384/92 que dispõe que, em se tratando de dispensa sem justa causa, para que a rescisão não seja considerada fraudulenta para fins do FGTS, deverá ser aguardado o prazo de 90 dias após á formalização da rescisão contratual para então fazer a recontratação.

Para contratos celebrados por prazo determinado, há que se respeitar o prazo limite de 6 meses, em se tratando de readmissão também por contrato a prazo determinado, conforme disposto no artigo 452 da CLT.

Caso a recontratação/readmissão ocorra antes de ultrapassados 6 meses, será considerado o segundo contrato a prazo indeterminado.

Em se tratando de pedido de demissão, cujo contrato de trabalho seja por prazo indeterminado, a readmissão poderá ocorrer a qualquer tempo.



SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:13

Bom dia!
Um funcionário demitido em maio de 2015, pode ser readmitido agora em abril de 2016?
Qual o prazo estabelecido para readmissão de funcionário? teve alguma mudança?
Desde ja grata!

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 15:16

tenho uma variação da pergunta acima

foi feito a rescisão por termino de contrato de experiencia, não houve saque do seguro desemprego tão pouco de multa de fgts .
recontratar o funcionário posso caracterizar fraude?

*empresa de portaria ocorre muito este tipo de situação, dispensa de um condomínio e recontratam para outro dias depois.
nem sempre ha espaço para recolocação em outro condomínio de imediato.

Thiago Bernardo

Thiago Bernardo

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:31

RECONTRATAÇÃO

Olá, fui demitido sem justa causa, o cliente deixou de pagar a empresa que eu trabalhava e logo findou-se o contrato, mesmo sem ter cumprido por parte do cliente, agora meu patrão esta querendo me recontratar em um outro projeto numa outra cidade, só que fui desligado dia 18/05/2016 posso ser contratado de novo, o que poderia ser feito para eu não perder esse vaga ,lembrando que não optei por receber seguro-desemprego, pois prefiro trabalhar? Ou qual seria o prazo legal pra eu voltar à empresa?

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 12:15

Como demitir o funcionário que precisa se ausentar da empresa por problemas pessoais, e recebera 5 parcelas de seguro desemprego em outro estado, preciso esperar após a ultima parcela do seguro para contar 6 meses até recontrata-lo sem caracterizar a rescisão fraudavel, e ainda recontrata-lo com salário na base?

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 14:13

Olá Murilo
Boa tarde,

Como dito, anteriormente tem uma postagem minha onde indico a resposta para a dúvida.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:30

Link postado no tópico:

Funcionário foi demitido, depois de quanto tempo pode ser recontratado?

Informamos que em se tratando de dispensa e readmissão de empregados deverá o empregador observar o art. 2º da Portaria MTE nº 384/92 que dispõe que, em se tratando de dispensa sem justa causa, para que a rescisão não seja considerada fraudulenta para fins do FGTS, deverá ser aguardado o prazo de 90 dias após á formalização da rescisão contratual para então fazer a recontratação.

Para contratos celebrados por prazo determinado, há que se respeitar o prazo limite de 6 meses, em se tratando de readmissão também por contrato a prazo determinado, conforme disposto no artigo 452 da CLT.

Caso a recontratação/readmissão ocorra antes de ultrapassados 6 meses, será considerado o segundo contrato a prazo indeterminado.

Em se tratando de pedido de demissão, cujo contrato de trabalho seja por prazo indeterminado, a readmissão poderá ocorrer a qualquer tempo.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:02

Bom dia meus queridos, me tirem uma duvida.
Existe um numero máximo de registros para o mesmo funcionário, se tratando de contrato por prazo determinado, além dos seis meses entre uym contrato por prazo determinado e outro.
Exemplo:
Contratei para trabalhar 60 dias em um determinado ano, ahi no outro ano fiz outro contrato por 70 dias, quantos mais eu poderia fazer???

Guido Salles - [email protected]
FABIANO LIMA

Fabiano Lima

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:11

boa tarde,

segundo informaÇÕes que obtive, poderia ser feito a readmissÃo de um mesmo funcionÁrio um dia apÓs a sua demissÃo, sendo que o mesmo nÃo fizesse a retirada do seu fgts.

procede essa informaÇÃo?

e se procede, onde posso encontrar algum texto que fale sobre.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:54

Olá Fabiano Lima
Bom dia,

Eu não readmitiria antes.

Qual o prazo mínimo para poder readmitir funcionário demitido? São 90 dias ou 6 meses?

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Contudo, do término de um contrato a prazo determinado para que a empresa possa recontratar o empregado para fazer novo contrato a prazo determinado deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses.


Base Legal – Art.452 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FABIANO LIMA

Fabiano Lima

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:33

Bom dia Vânia Zanirato,

Concordo com sua colocação, mais vamos refletir um pouco sobre o assunto.

Lendo um pouco mais sobre assunto, cheguei ao entendimento que a contratação de um mesmo funcionário antes do período de 90 dias seria fraudulenta caso o mesmo fizesse a retirada do FGTS porque ficaria caracterizado a fraude, "na dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento" essa regra para a dispensa por justa causa ou pedido de demissão se aplica por não ser considerada fraudulenta justamente porque não há a possibilidade do funcionário realizar a retirada do FGTS, entendo que a mesma regra pode ser aplicada para o caso de dispensa sem justa causa, utilizando-se da regra da não retirada do FGTS e assim não caracterizando fraude.

Segue uma visão diferente sobre o assunto para debatermos.

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