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Assinatura do Contabilista

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 08:41

Um contador que trabalho numa sociedade limitada com registro na CTPS como Contador Geral:



1. Pode assinar as demonstrações contábeis (Balanço, DRE, Balancetes, etc) na ausência dos empresários contábeis, conforme preceitua o Art. 4º e 7º do CEPC (Res. CFC 803/96 e alterações posteriores);



2. Segundo o Art. 25 do DL nº 9.295/46 - São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:



a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;


b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;


Gostaria de saber qual o entendimento dos nobres colegas a luz do Art. 25 linha "b" sobre a escrituração fiscal (digitação/importação de notas fiscais de entrada e saída), e a realização dos serviços do setor pessoal (geração de folha de pagamento, emissão de GPS e GFIP) dentro das empresas contábeis e/ou dentro das empresas, se pode ser realizado por um digitador não profissional com a supervisão de um Contador?

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:10

Sérgio Batista.

Vamos abrir um debate bom por aqui, por analogia o contabilista (seja ele técnico ou bacharel), desenvolve todas as tarefas dentro de um escritorio contabil ou no setor contabil de uma empresa.

Ora, obrigações correlatas ao departamento de pessoal, tecnicamente quem as faz nem sempre é um profissional da contabilidade, mas sim aqueles meninos/meninas que fizeram cursos de assistente dessa área (Dp), tome o mesmo exemplo para a escritução fiscal.

Nos cursos técnicos ou nos cursos de graduação, não raro temos aulas de como emitir uma nf, escriturar etc...

Diante do exposto, na minha concepção (serviços meramente realizados que não requer habilidades tecnicas de alguem que possui um CRC), poderá ser realizado por outrem, mas sempre com a supervisão do contador responsável por aquela escrituração contábil, mesmo porque se assim não for, tal contador estará em desacordo com o CEC, ora se não vejamos:

Art. 3º.
No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional
da Contabilidade: (6)...

IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por
outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;

Vamos ver se mais alguns colegas tem outras distorções sobre o assunto.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:20

Para melhor entendimento criei um exemplo simples:


Uma empresa comercial contrata a THE CONTABILIDADE LTDA para fazer sua contabilidade, a The possui no apenas dois sócios o A e o B (contadores), no quadro de funcionários possui 10 contadores (com registro no CRC) onde os mesmos são contratados em regime CLT e na função Contador Geral, a THE Contabilidade faz a contabilidade de 180 empresas, ou seja, cada contador geral cuida de 18 empresas. Muitas vezes os sócios A e B estão ausentes, mas o cliente precisa de uma demonstração contábil assinada, então um dos contadores geral, resolve assinar para não deixar o cliente esperando, neste caso, a assinatura desse contador geral tem validade?


Segundo o Art. 7º do CEPC - O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.


Parágrafo único. O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro contabilista, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.


Neste sentindo quando diz: “transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional” entendo que refere-se a outro profissional (Contador) que NÃO faz parte do quadro de funcionários, pois tudo o que um funcionário fizer a empresa The Contabilidade é a responsável.

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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