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Compensação de GPS pago em duplicidade:Sim ou Não?

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 15:14

Marcio


Muito obrigada, como é bom termos essa interação...
Mas outra duvida ele deu alerta que só pode 30% eu irei ficar fazendo até chegar a zerar o valor pago em duplicidade né isso?

Nessa de 03/2015 eu já faço a primeira compensação correto?


Joelma Ribiero

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 15:33

Joelma, o programa SEFIP está desatualizado em várias questões, esse limite de 30% não existe mais, foi revogado, podes abater todo o campo 6, da GPS paga em duplicidade, já agora na GFIP de março/2015. Clique em "Sim" quando abrir a tela de compensação excedente.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 15:51

Marcio

Ok... Mas eu já entreguei ao cliente, será que em 04/2015 posso abater tudo??? ou ficar fazendo dessa forma mesmo de 30%


Aguardo retorno

Obrigada

Que Jesus nos guarde de todo o mal

Joelma

Jéssica Yumi

Jéssica Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:45

Bom dia a todos!

No meu caso, o cliente pagou mais de uma guia em duplicidade, em valores altos. Uma guia de mais de R$ 11.000,00 e outra mais de R$ 4.000,00. Neste caso eu tenho que esgotar um crédito para depois compensar o outro? E também gostaria apenas de confirmar, somente lançando o valor como compensação na GFIP já é o suficiente para a RFB compreender de onde veio o crédito? Isto é, não é necessária nenhuma outra declaração que deixe explícito de onde veio o crédito?

Detalhe: esse cliente é 'beneficiado' pela desoneração, motivo pelo qual, todos os meses já é lançado valor de compensação para isentar a CPP. Neste caso, ainda assim, posso aumentar esse valor de compensação e juntar com o crédito dos impostos pagos em duplicidade?

Por favor, quem puder, me dê uma luz! Obrigada!!!

Jéssica

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:58

Jéssica Yumi,

Boa tarde. No SEFIP, vais lançar os R$ 15.000,00, no campo Compensação, mais o valor da CPP mensal, e informar, no período inicial, a competência da GPS mais antiga paga em duplicidade, e no período final o próprio mês da GFIP.

É aconselhável fazer uma planilha para controle dos valores compensados.

A única declaração é a GFIP mesmo.

Jéssica Yumi

Jéssica Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:22

Olá Marcio Padilha,

Muito obrigada pela prontidão em me responder. Ah, sim, pois caso haja algum tipo de fiscalização, tenho o histórico e controle dos valores compensados, né?

Mais uma vez obrigada!

Jéssica

Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 18:22

Boa tarde,
Um precisava de uma certidão negativa urgente e constava divergência de GFIP x GPS (valor declarado menos o recolhido) de 03 meses.
Era referente o valor de outras entidades.
Para sair a certidão o escritório gerou novamente as GPS somente outras entidades e pagou.
Porém ao ir na RFB a atendente apenas direcionou os valores, pois ja havia sido pago anteriormente... (naquela situação em que o cx do banco lança o valor total da GPS sem identificar os valores).
Bem, preciso solicitar a restituição do valor dessas três GPS (sei que não da pra fazer compensação)
Ai, no PERD/COMP tem somente CNPJ OU CPF e nesse caso é CEI.
Tentando pelo CPF, no modelo documento de arrecadação não tem GPS, apenas darf e quando digito código da receita 2216 diz que não é valido.
Alguém sabe dizer como fazer essa restituição?

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:36

Bom dia Egiane Aparecida,
Você precisa verificar em qual situação este seu "crédito" se encontra.
Se o valor que foi pago a maior é previdenciário (referente ao campo 6 da GPS), você pode compensar diretamente via GFIP, lançando os valores no campo próprio na SEFIP, informando o valor do crédito e o período a que eles se referem.
Se o valor que foi pago a maior é relativo à outras entidades (referente campo 9 da GPS), você terá que verificar junto a cada instituição o procedimento de restituição, ou seja, verificar junto ao SESC/SESI, SENAC/SESI, Sebrae, etc, qual o procedimento de cada órgão.
Para você verificar onde está o crédito, você pode entrar no site da Receita Federal, Empresas, Pagamentos e Parcelamentos, Extrato de Contribuições Previdenciárias de Empresas e verificar como foram alocados os valores. Pode ser necessário cadastrar uma senha, mas é bem simples.
Da forma como você informou a situação, me parece que o crédito é previdenciário (Campo 6 da GPS recolhido à maior). Se for isso, é só compensar como já explicado.
Para créditos previdenciários declarados em GFIP, a compensação é pela própria GFIP. Não se utiliza PER/DCOMP.

Espero tê-la ajudado.

Um abraço.

Ney Prates.
Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:00


Prezado Ney, o valor pago a maior é relativo à outras entidades sim (referente campo 9 da GPS).
Muito obrigada pela ajuda, eu consegui verificar o crédito através das informações que você passou.
Muito bom.

Obrigada,

Egiani






Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:03

Boa tarde a todos !

acho que ja foi explicado aqui no fórum, mas gostaria de confirmar se devo atualizar o valor pago em duplicidade. Por exemplo, foi pago no dia 29/04/2015 um valor de R$ 46,50 ref competência 12/2014, na verdade foi pago erroneamente e ainda sem atualizacao o que gerou imputação ( vide extrato de contribuições ). como o valor recolhido é menor do que a contribuição atual achei descabido a retificação de GPS, então vou compensar, devo atualizar o valor até a data da compensação ?

grata desde já
att.,

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:31

Prezados colegas do Fórum bom dia.

Empresa no Simples Nacional está com uma funcionária em gozo de Salário Maternidade no Valor de 2.000,00. A GPS da empresa é de 900,00 (campo 6 - somente os descontos dos funcionários, CPP é paga no Simples) por mês então estamos tendo crédito de R$1.100,00 até o final dos 4 meses de benefício.

Como pedir restituição deve ser demorado demais vamos optar pela compensação.

Assim que cessar o benefício em 10/2015 como ficará o preenchimento da SEFIP? E nas competência 11/2015 em diante?

Imagino que seja assim, na competência 10/2015 que dá 900,00 a pagar, no campo valor a compensar do SEFIP devo informar Valor R$4.400,00 e início 06/2015 final 09/2015. Assim compensarei 900,00 dos 4.400,00 totais e me sobra 3.500,00 para o mês seguinte.

No mês seguinte na competência 11/2015 coloco no campo Valor a compensar 3.500,00 e nas datas mantenho igual início 06/2015 e final 09/2015.

E assim sucessivamente até que o crédito se esgote....

Estou no caminho certo ou falei bobagem?????

Um forte abraço e desde já agradeço a atenção de todos!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 13:34

Leandro Yukio Kagueyama, é isso aí, estás no caminho certo ... Quando o crédito de 06/2015 estiver totalmente compensado, vais alterar o período de início para 07/2015, e assim sucessivamente. Outra questão é a compensação da parcela do Salário-maternidade sobre o 13º.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 18:25

Caros colegas,

"O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do
art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade e rejeitou a modulação de
efeitos desta decisão do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a
contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados
por intermédio de cooperativas de trabalho."
(...) Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 152, DE 17 DE JUNHO DE 2015

No meu caso, tenho plano de saúde empresarial Unimed, do qual eu recolhia o valor de 15% sobre as notas fiscais até maio de 2015. Agora estou sem saber o que é mais viável para reaver os períodos pagos. Alguém já fez esse pedido e pode me ajudar ? Restituição ou compensação?

Antecipo agradecimentos.

THAISE MEDEIROS

Thaise Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:51

Boa Tarde Caros Colegas,

Preciso de uma orientação de como proceder com o caso abaixo:

Meu cliente que possui uma funcionária registrada no CEI dele, pagou os encargos em duplicidade...

* GPS Competência 04/2016 - Pago em 06/07/2016, O valor Original R$ 430,25 + O valor de outras Entidades R$ 66,76 + Multa e Juros R$ 84,53 = R$ 581,54.

* GPS Competência 04/2016 - Pago em 21/06/2016, O Valor Original R$ 430,25 + O valor de outras Entidades R$ 66,76 + Multa e Juros R$ 54,17 = R$ 551,18.

Como eu faço para poder compensar essas guias? Teria como compensar na competência 07/2016?

Ele também pagou em duplicidade o FGTS:

* FGTS Competência 04/2016 - Pago em 06/07/2016, O valor Original R$ 118,69 + Juros R$ 13,50 = R$ 132,19.
*FGTS Competência 04/2016 - Pago em 21/06/2016, O valor Original R$ 118,69 + Juros R$ 13,36 = R$ 132,05.

É possível compensar FGTS? Como posso estar procedendo com essas situações?

Atenciosamente,

Thaise Medeiros.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:05

Thaise Medeiros

A GPS vc pode sim compensar agora em julho, já o FGTS tem que pedir restituição na CAIXA mesmo. O formulário é o RDF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:11

Thaise,
Você somente pode compensar o valor do campo 6, com os juros e multa proporcionais. Lembre de fazer a informação da compensação na SEFIP de Julho/2016. Se fizer em Junho, terá que retificar a SEFIP para fazer constar a compensação.
O valor de outras entidades (Campo 9) você deve pedir restituição em cada um dos órgãos.
O FGTS você deve pedir restituição na caixa. Há um formulário próprio para tal, que você consegue no site da caixa em downloads.

Att

Ney Prates.
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:49

Boa tarde pessoal,

Posso retificar a Gfip da competência 05/2016, cuja GPS está em atraso para compensar um valor pago em duplicidade referente a competência 09/2015, ou posso ter algum problema com este procedimento ?

Sempre que vou fazer compensação de pagamento em duplicidade pinta aquela dúvidazinha em relação a atualização do valor:

- por exemplo, foi pago em duplicidade 09/2015, então, faço a atualização do valor devido no dia 20/10/2015 até o dia da entrega da gfip ?

att.,

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:16

Boa tarde,


Gostaria de uma ajuda... a guia de GPS ref.11/2014 consta em aberto porque quando fui gerar a guia ao invés de colocar a competência 11/2014 foi preenchido 12/2014, com isso a guia de 12/2014 ficou com 2 pagamentos, o primeiro do dia 16/12/2014 (que seria 11/2014) e o segundo dia 20/01/2012 (que está correta ref.12/2014). O que fazer para regularizar isto? Alguém se souber, pode me ajudar? Obrigada!


Fabiana.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:14

Oi Márcio, eu também acho que seria isso, mas hoje fui na Receita Federal levar o formulário preenchido e mais as guias e o funcionário que me atendeu, disse que nesse caso não seria essa retificação e sim fazer uma compensação. Achei muito estranho, se eu for fazer compensação, eu não vou estar pagando o mês de 11/2014, ele vai continuar em aberto, acredito que me deram a informação errada, concorda? Já agendei para ir lá novamente... Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:56

Fabiana, o funcionário se confundiu. Se tivesse sido pago corretamente a GPS da competência 11/2014 e a GPS 12/2014 tivesse sido recolhida também como "11", aí sim poderia fazer a compensação na GFIP do mês "12". Agora, não dá para fazer compensação "retroativa", que é o teu caso. São dois recolhimentos para o mês "12", que só poderiam ser compensados de 01/2015 em diante, inclusive o SEFIP não aceita que se informe um período posterior no campo "Compensação".
Nas "Orientações Gerais", no site da RFB, consta: "Poderá utilizar o crédito na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, o sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias relativas: ...".

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 14:51

Boa tarde,


Estou com seguinte situação:

O cliente pagou GPS competência 09-2016 de CEI OBRA e mesmo foi cancelado pela Receita Federal.
Na competência 10/2016 foi gerado uma nova matricula CEI e o cliente compareceu a Receita Federal de posse RETGPS Preenchidos por nós. O Analista da receita federal orientou fazer uma sefip com a compensação do pagamento da da matricula cancelada na nova informação.

Pergunto como compensar pagamentos GPS de CEIs diferentes?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
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