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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 11:36

Bom dia, tenho uma empresa que o CNAE dela é 4313-4/00 (Obras de Terraplenagem), mas os funcionários são registrados como Motoristas de Caminhão, na verdade a empresa é de transporte de terraplanagem, mas só tem este CNAE que coloquei acima. Preciso homologar um funcionário e não consigo achar um sindicato em SP que cadastre a empresa. Será que alguem pode me ajudar? Obrigada!

Monalisa Henrique Silva Ribeiro

Monalisa Henrique Silva Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 12:26

Pessoal, boa tarde

Acabo de entrar no tópico e tenho muitas duvidas sobre a desoneração. Não tinha ideia que existia e só fiquei sabendo essa semana, quando a empresa mudou de contabilidade. Minha empresa esta no ramo de prestação de serviço na área de engenharia elétrica e mecânica. Nosso CNAE principal é o 33.19-8-00 mas temos vários secundários onde um deles é o 42-92-8-02 e o 43.21-5-00 que são os principais tipos de serviços que executamos. A nova contabilidade me informou que estamos enquadrados na desoneração e que desde 01/2014 deveríamos estar retendo em NF 3,5% INSS e na sefip compensando os 2% do faturamento. Minha pergunta: Posso retificar desde o começo? Como fazer? E quando todas as NF que foram retidos os 11% e não os 3,5%. E desde agora começando a fazer certo, vai ser gerado na sefip os 20% patronais sobre a folha, informo na compensação o valor total gerado do patronal ou só o valor referente aos 2% do faturamento. SOCORRO!!!

Mário Sérgio Silva Faria

Mário Sérgio Silva Faria

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 12:13

Prezados, bom dia!

tenho uma empresa de construção civil e no momento não tenho nenhuma obra em andamento, porém, o pessoal do departamento administrativo continua trabalhando.

A desoneração engloba o pessoal da administração? lembrando que a atividade principal é CNAE 4120 - construção de edifícios. Os cnaes secundários são 4110 - incorporação de empreendimentos imobiliários e 6810 - aluguel de imóveis próprios.

se a resposta acima for "SIM" poderei desonerar a folha? mesmo não tendo nenhuma receita?

se sim, por favor, enviar a base legal.

obrigado!

Atte;

Mário Faria
luciana

Luciana

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 18:30

Prezados, boa noite.

tenho uma construtora que trabalha somente com compra de imóveis construção e vendas das unidades, cnae 6810-2/01, atualmente estou pagando aprox. 26,8% sobre o total de salario base dos funcionários mais 8% de inss, mais 8% de FGTS.
Pergunto com a lei de desoneração da folha de pagamento minha empresa é beneficiada de alguma forma com essa redução, visto que minha empresa não presta serviços a terceiros, ficando caracterizada como incorporadora.

Juliana Pagliuso

Juliana Pagliuso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:38

Boa tarde, amigos.
Por favor, me ajudem com a seguinte dúvida.
Tenho uma empresa Construção Civil enquadrada na desoneração da folha.
Sei que o valor do INSS Patronal 20% deve ser lançando no campo compensação na GFIP.
Estou efetuando o seguinte cálculo, gostaria que alguém me dissesse se está correto.

No mês 05/2015:
Base cálculo do INSS: R$ 1393,01

INSS segurado 8%: R$ 125,37
INSS patronal 20%: R% 278,60
RAT 3%: R$ 41,79
________________

TOTAL INSS: R$ 445,76


Retenção 3,5% NF: R$ 478,47
Compensação do mês anterior: R$ 703,40

O cálculo: (445,76 - 478,47= 32,71)

Desprezo o inss patronal e utilizo o 32,71 ( que é o que sobrou da retenção) como compensação para 06/2015.

Em 06/2015 eu somo 32,71 + inss 20% patronal e lanço no campo compensação.

Estou correta?? Ou só compensa da retenção o inss 8% e rat 3%, mesmo lançando os inss 20% na compensação.

Obrigada pela atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:41

Juliana Pagliuso,

Em "Compensação" vais lançar R$ 982,00 (703,40/Retenção não compensada + 278,60/CPP desonerada), e em "Retenção" os R$ 478,47.

Ficará um saldo a compensar de R$ 1.014,71, em junho/2015, correspondente a:
R$ 125,37 + R$ 41,79 = R$ 167,16 (-) R$ 478,47 (-) 703,40

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:19

Exato, pois a CPP na verdade "não existe" para as empresas desoneradas, mas como o programa SEFIP não foi atualizado, ele continua calculando o valor, e aí inventaram essa "gambiarra" de lançar como compensação.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:58

Janine Araujo
A porcentagem de 1% ou 2% é calculada sobre o faturamento da empresa. Se não houve faturamento, não vai existir DARF da desoneração, no entanto o calculo da folha continua adotando o mesmo procedimento, ou seja, sem os 20% patronal.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Marcelo Ferreira Salles

Marcelo Ferreira Salles

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Sábado | 25 julho 2015 | 15:57

Boa tarde,


Tenho uma empresa de Alpinismo Industrial e presto serviço que se enquadra na desoneração.

A empresa foi criada em abril de 2015. Estou sendo terceirizado para limpeza de fachada e quando emiti minha primeira nota a empresa fez a retenção de 11%.

Andei lendo todos os posts e vi a opção de retenção de 3,5%.

Gostaria de saber se é possível ela reter 3,5% ou não.


Desde já agradeço qualquer esclarecimento.


Marcelo Salles

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 25 julho 2015 | 19:15

Marcelo,

Boa tarde. A empresa tomadora deve reter os 3,5%. A base legal é o Artigo 9º da Instrução Normativa 1.436/2013 (a instrução está disponível nos anexos deste tópico).

Marcelo Ferreira Salles

Marcelo Ferreira Salles

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Sábado | 25 julho 2015 | 19:22

Marcelo Padilha,


Muito obrigado pelo seu esclarecimento, ainda mais já me ajudando com a informação da base legal.

Irei repassar a empresa que me contratou para regularizar isso.


Muito obrigado e bom final de semana.



Marcelo Salles

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