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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 12:55

Boa tarde,

Alguém saberia me responder se com a Chave.Pri tem como "Socilicitar o Extrato pra Fins Rescisórios" do FGTS? E como receberia o arquivo?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:37

Anderson, alem do que o Leonardo explicou, talvez você tenha que fazer algumas configurações no computador para ter acesso. tente o acesso e caso não consiga, nos diga o erro e ajudamos.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 17:10

Pessoal, obrigado pelas respostas.

Já fiz o pedido, mas não consigo acessar a caixa postal.

Tentei ir a "Página Inicial" e surgi esse erro:

Empregador:
CNPJ: 03.418.967/0001-86

(-1) - Erro no componente WebComAceite.Incluir.


Comecei ontem a utilizar o conectividade social através da Chave Pri (pen drive), antes era apenas através de certificado digital. A tela que abriu pra mim, é muito limitada e falta muitos itens em comparação a que abre quando utilizamos o certificado digital. Isso é normal? Alguém poderia me ajudar?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
ALINE COSTA ALVES

Aline Costa Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 18:05

Boa tarde pessoal!

É a primeira vez que trato de certificado PRI e é para um condominio que ainda não tem os documentos suficientes para eu poder emitir o certificado digital então terei que obter um PRI. Estou cheia de duvidas e sei que vocês podem me ajudar. Eu já baixei e já consegui salvar no pen drive, as duvidas são:

1- Agora como devo proceder?
2- O que preciso levar na CAIXA?
3- A sindica já tem que ir comigo na CAIXA e quais são os documentos?

Como vocês já viram preciso de socorro rsrs

Me ajudem, por favor!!!

Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sábado | 10 outubro 2015 | 08:11

Aline, basta que você leve até uma agência da Caixa esta documentação:

- Termo de Adesão
- Termo de Responsabilidade
- Cópia RG e CPF
- CNPJ
- Consulta Simples
- Requerimento de Empresário ou Contrato Social e alterações

A síndica deve ir com você sim, pois lá, na presença de um funcionário da Caixa, ela assina os papéis do termo de adesão.

MARCIO ELOIZIO MARTINS MACHADO

Marcio Eloizio Martins Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 22:23

Pessoal, parabéns por Portal Contábeis, tem tirado muitas duvidas

Tenho um problema que está me incomodando:

Consigo fazer Uma CHAVE PRI para contador e com ela entregar Gfips de vários clientes como antigamente.

Fui na caixa e o funcionário diz que não aceita mais fazer assim, tem ser uma para cada cliente.

E que nao faz mais com CEI

Por favor me ajudem.

Marcio

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:23

sacanagem esta caixa

fiz um para o contador com o CEI que liguei no 0800 e diz que poderia fazer para recolher para empresa que não têm funcionários e ele a me indicou fazer o PRI MULTIEMPRESA e quando chegou no Banco o cara não achou aonde fazer porque só faz se o contador tiver CNPJ e eu fiz de ma empresa de um empregador acontece que eu gerei na sefip e fui na conectividade social e não apareceu o código que vem.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 21:19

Pessoal apenas corrigindo uma informação, a exigência do certificado digital para as empresas do Simples Nacional está alterando:

Favor conferirem a Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015.

Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015


A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.


Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:48

Raul,

pelo menos a agencia aqui da minha cidade não está seguindo esta resolução, na semana passada emiti chave para uma empresa com exatamente 10 funcionários, e com o que dei baixa ainda ficariam 9. eles emitiram sem problemas.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Melissa Sabeh

Melissa Sabeh

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:35

Boa tarde colegas
baixei o programa pré-certificação, porém não consigo enviar os dados, já alterei o caminho( usb para A), mas aparece a seguinte mensagem: todos os arquivos gravados no disquetes serão excluídos permanentemente. deseja continuar...eu aperto, ok e fica repetindo a mensagem e os dados não são transmitidos.

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 13:58

Boa tarde amigos! O que me incomoda na Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015 é a palavra "poderá"

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial. ...

Essa palavra ("poderá"), ao meu ver, faz com que o início dessa obrigação dependa de uma circular da CEF. Pesquisei muito e a última circular sobre esse assunto emitida pela CEF que encontrei foi a 626 de 2013 que no item 3.1 diz o seguinte:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circular-caixa-626-2013.htm

"3.1 Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela
CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no
modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o
ambiente “Conexão Segura”. "


Gostaria de discutir isso.... alguém sabe de uma nova circular da CEF??

Aqui no escritório entregamosa todas pelo arquivo PRI do escritório e não tivemos problemas até hoje. Entregar as GFIPs pelo canal ICP é mais demorado, mais trabalhoso, e na correria do dia a dia fica difícil cumprir mais essa exigência. Enquanto o sistema aceitar o recebimento da declaração com o arquivo PRI do escritório, continuaremos entregando. Quando o E-Social for implantado, aí seremos obrigados a utilizar o certificado digital.

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