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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 09:39

Bom dia Daniela.

Assim como uma empresa deve escriturar em livros fiscais toda a sua movimentação financeira, também o empregador cadastrado no CEI deve fazer através do livro-caixa que tem o mesmo papel. Desta forma, é no livro-caixa que o empregador irá escriturar todas as despesas e ganhos decorrentes do exercício de sua profissão como pagamento a funcionários, aluguel, telefones, água, Luz entre outros cuja escrituração é fundamental, no site da RFB existe um programa de livro caixa para facilitar a escrituração e o cálculo do imposto a pagar. O cálculo do imposto é efetuado mediante a aplicação da tabela progressiva sobre a base de cálculo, ou seja, do rendimento bruto, menos a deduções permitidas, é obtido a base de calculo, sobre a qual é aplicada a correspondente alíquota da tabela progressiva, deste resultado subtrai-se a parcela a deduzir constante da tabela mesma tabela progressiva. O imposto deve ser pago em qualquer agência bancária, da rede arrecadadora de receitas federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) preenchido em duas vias, sob o código 0190.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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