Christian Santos Souza
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 11
acessos 5.753
Christian Santos Souza
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Christian, nestes links leia o texto que tem um email que voce solicita a planilha:
clique aqui
clique aqui
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Revisão do FGTS perdas podem chegar á 88,3%
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
A ação procura reconhecer que o saldo do FGTS deveria ser corrigido pelo índice do INPC( ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) e não pelo TR, índice que foi efetivamente aplicado pela Caixa Econômica Federal nas contas de cada trabalhador.
A Taxa REFERENCIAL (TR) é o índice para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficado defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Este fato diminuiu, consequentemente, a remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
São beneficiados com a medida somente os trabalhadores com depósito em conta do FGTS de 1999 em diante, não beneficiando aqueles que sacaram os depósitos do FGTS antes de 1999.
Os prejuízos na correção do FGTS começam em 2% e chegam, dependendo do período, a 88,3%.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
-> Cédula de Identidade (RG e CPF);
-> Comprovante de endereço;
-> PIS/PASEP (cópia da CTPS) ;
-> Extrato ANALÍTICO do FGTS (Caixa Econômica Federal) desde 1999 até hoje( RETIRAR NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL);
-> Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados);
Para maiores informações, entre em contato:
Skype: luis.urtado
E-mail: @Oculto
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia Luis, acredita que estávamos dando entrada em vários processos através do sindicato do comércio principalmente, porem no começo o juiz responsável por analisar os processos estava sendo bem favorável aos funcionários, mas aí eles mudaram o juiz e ninguém passou mais a ganhar, pelo que entendi que o advogado disse, esses processos iam para Brasília, então nem estamos mandando por enquanto. estamos aguardando os últimos que haviam entrado com o processo nos dizer o desfecho. se alguém mais souber de como andam os processos pode nos dizer por favor.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Bom dia!
Esse procedimento é somente via judicial?
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia Luiz, eu desconheço isso, me tire uma duvida, por exemplo, se um funcionário trabalhou de 2002 a 2007 em uma unica empresa, foi mandado embora, ja retirou esse FGTS, ele terá direito a correção? Se sim, como eu dou entrada a isso, é só via judicial?
Att
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, Willian Carvalho, Igor e Helen Brancaglion
Os processos estamos fazendo a correção e entrando com as ações.
Os processos são via Judicial.
O periodo e de 1999 a 2013, se uma pessoa entrou e saiu neste periodo, pode sim e tem direito a correção.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Ola, então quer dizer que eu devo procurar um advogado?
Att
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Helen, procure seu sindicato, pois os sindicatos foram os que tomaram a iniciativa de entrar com as Ações coletivas, pelo Sindicato o % e Honorários também são menores do que entrar com advogado particular em causa individual.
Igor, somente com a ação mesmo.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Willian, o que ocorre é que os sindicatos são do interior de São Paulo, e faz 3 anos que moro em Curitiba, por menor que seja o valor, eu quero correr a traz, pq brasileiro tem mania de não ir atras , quando encontram dificuldades, como você acha que devo proceder, como eu sei se eu tenho direito a essa correção ou não?
Att
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Helen, mas não precisa ser necessariamente o Sindicato de de SP, procure o de Curitiba mesmo, pois mandamos de pessoas de outras cidades que são amigos por aqui mesmo, pois o sindicato está intermediando o contato das pessoas com um Advogado de confiança, então não são apenas para os filiados ao sindicato, pelo menos aqui estão fazendo assim, tente algum sindicato ou escritório que tenha amizade aí perto de você. aí o advogado esta enviando para Brasília, pois em Ribeirão Preto as decisões não estavam sendo favoráveis.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia Luiz, não consigo abrir sua mensagem ,
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.