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Pedido de demissão - direito a sair mais cedo durante aviso

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 16:23

Boa tarde, Pessoal

Alguém poderia me dizer se um empregado que pede demissão, tem direito a sair mais cedo do trabalho ou diminuir as quantidades de dia no mês durante o aviso prévio ou isso é somente para quem é demitido?

Poderiam me passar o embasamento legal?


Obrigada

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 16:28

Luma, ja vou adiantar que não, mas vou mandar o embasamento, pois este beneficio é para que o empregado possa procurar um novo emprego em caso de dispensa, mas se ele pede a sua demissão entende-se que não necessita deste beneficio. segue

Ocorrendo a rescisão do contrato por iniciativa do empregado, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois se presume que já tenha encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução da jornada e tampouco a falta ao trabalho.

Por outro lado, sendo rescindido o contrato de trabalho por iniciativa do empregador, duas situações podem decorrer neste caso:

a) A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso; e

b) A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso.

Conforme determina o artigo 488 da CLT, a redução da jornada de trabalho em 2 (duas) horas, diariamente, não lhe acarretará qualquer prejuízo salarial, ou seja, ainda que o contrato estabeleça uma jornada de 8 horas, o empregado poderá trabalhar apenas 6 horas e receber integralmente o salário estabelecido em contrato.

O parágrafo único do referido artigo faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas da jornada diária, substituindo-a pela falta ao serviço durante 7 (sete) dias corridos ao final.

Se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, também sem qualquer prejuízo na remuneração.

Em que pese a Lei 12.509/2011 tenha estabelecido a proporcionalidade no aviso de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa (acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado), esta proporção não é aplicada em relação aos 7 dias de faltas ao final, ou seja, independentemente do número de dias de aviso, os dias de faltas serão sempre o estabelecido pelo parágrafo único do art. 488 da CLT.

Fonte

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 17:01

Nossa Willian,

Muito bom. Valeu

E quando o funcionário é mandado embora por justa causa, ele tem esse benefício duas horas ou 7 dias? Ou nesse caso ela sai da empresa na hora e nem cumpre aviso? cumprir o aviso ou não depende do empregador ou do empregado?

Também gostaria do embasamento legal


Muito Obrigada pelo apoio.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 17:24

Luma o art. 482 da CLT que rege a respeito deste assunto, na rescisão por justa causa o empregado perde todos os direitos de rescisão, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Caso tenha menos de um ano de carteira assinada o empregado demitido tem direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal. Se tiver mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família.

Fonte

tambem tem este tópico que confirma isto:

Justa Causa

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 28 dezembro 2013 | 08:45

Willian Carvalho ,
só um detalhe: na demissão por justa causa o funcionário não perde férias vencidas.

Na justa causa, ele recebe o saldo de salário e possíveis férias vencidas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 08:27

Bom dia Bruno, valeu por ter notado isso, eu dei tanta atenção para a parte do aviso que a Luma perguntou e o restante do texto por ser de fonte confiável apenas o inseri, mas Obrigado por colaborar.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:28

Bom dia Samira,

Art. 488 CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:50

Bom dia Samira, como a moderadora Vânia já postou o referido artigo, frisa a parte que o empregado pedindo demissão não terá o direito a redução, isso vale para a doméstica também,

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
mariana machado

Mariana Machado

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 13:42

Charles, você tem direito a trabalhar duas horas a menos ou sair 7 dias antes do final do aviso, sem prejuizo ao seu salario. Esse beneficio é dado para que o empregado possa procurar um novo emprego, caso não opte por um dos dois beneficios intende-se que você nao precise.

Ananda Vital

Ananda Vital

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:24

Pessoal, bom dia.
Aproveitando o tópico eu queria esclarecer uma dúvida, Com relação Ao funcionário que opte por permanecer afastado por 7 dias no final do aviso, a rescisão se dará na data do término do aviso ou no dia em que o funcionário se afastar da empresa?

Por exemplo o aviso de inicia em 01/07/2015 e termina 30/07/2015 e o funcionário se afasta no dia 23/07/2015, a rescisão deverá ser feita no dia 23/07/2015 ou no dia 30/07/2015?

Agradeço desde já a compreensão.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:03

Kaynara

Consulte o Sindicato se há esta opção de aviso trabalhado de 42 dias, pois normalmente eles só aceitam que o trabalhador cumpra os 30 dias e o restante é pago como indenização.

Se for aceito acredito que será da mesma forma, se optar por sair 2 hrs mais cedo o fará durante os 42 dias, se optar pela redução dos 7 dias será nos dias finais do aviso. Vc pode consultar isso no Sindicato tbm.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:38

Olá Kaynara
Bom dia,

Como a Karina disse. O melhor caminho é consultar o Sindicato, pois cada um faz de uma forma diferente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:02

Olá Neliza
Bom dia,

A lei fala em redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias. Ela não especifica se na entrada ou na saída. Se existir um consenso não vejo problemas.

Base Legal: Art. 488 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 14:53

boa tarde !

Tenho uma funcionaria que tem estabilidade por ter sido participante da CIPA como representante eleita pelos funcionarios . Vamos demiti-la ,sei que o periodo de estabilidade de um cipeiro é de 02 anos . no caso dela a eleição foi realizada em 05/2014 , portanto ela tem estabilidade até 05/2016 . estou correta?

se eu a colocar de aviso - previo e esse aviso terminar em 05/2016 eu posso demiti-la ? ou terei que esperar passar o mes de maio para fazer a demissão? eu posso coloca-la de aviso em maio ?


aguardo ajuda

SAMUEL SERRATE

Samuel Serrate

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 14:59

Boa Tarde Kamila,

MEMBRO DA CIPA: “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA- , desde o registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final de seu mandato”. artigo 10º, II, “a” dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. “Os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro” art. 165 da CLT.

SAMUEL SERRATE

Samuel Serrate

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 15:32

Kamila,

Você disse que a estabilidade dele é até 05/2016 ou o mandato dele é até 05/2016? Se o mandato era de 05/2014 até 05/2015 ele tem estabilidade até 05/2016. Agora se o mandato era de 05/2014 até 05/2016 a estabilidade será até 05/2017.

Diogo Maciel Pereira

Diogo Maciel Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 08:52

Bom dia, gostaria de saber se o funcionário que trabalha em shopping center carga horária de 06 horas e pede demissão, também não tem direito ao benefício de redução da jornada de trabalho em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso; ou falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos ao final do aviso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:16

Diogo, bom dia. O objetivo dessa redução da jornada para o empregado demitido é possibilitar que ele tenha tempo disponível para procurar outro emprego, a fim de manter a sua subsistência. Se o trabalhador pede demissão é porque já conseguiu outra ocupação ou vai ficar sem trabalhar mesmo! Por isso quem pede demissão não tem direito à redução da jornada, durante o aviso prévio.

LEANDRO DE AVELAR TURRA

Leandro de Avelar Turra

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Telecomunicações
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 12:02

Bom dia.

Gostaria de ajuda para algumas informaçoes.
Fui contratato dia 01/05/2013, e estou pedindo a conta dia 21/02/2017. Vou cumprir 30 dias de aviso previo. do dia 21/02 até dia 22/03.
tenho duas ferias. 1 ja vencida e a outra que vence dia 27/03/2017. ou seja praticamente 02 vencidas;
podem me ajudar fazer o cauculo ?
Meu ultimo salario base é 2,620.

Gostaria de saber o valor aproximado que vou receber:


Desde ja abrigado.

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