Danila
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Olá pessoal,
Estou desesperada! Não tenho o CPF de alguns dependentes de plano médico e odontológico e são todos ex-funcionários. O que faço?
Grata,
Atenciosamente,
Danila
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Danila
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Olá pessoal,
Estou desesperada! Não tenho o CPF de alguns dependentes de plano médico e odontológico e são todos ex-funcionários. O que faço?
Grata,
Atenciosamente,
Danila
Marcelo Souza Campos
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia a todos!
Tenho como clientes algumas empresas que são da Tributação Lucro Presumido e que sofrem retenção de IR,Estas empresas devem declarar a DIRF?
Muito Obrigado! (=
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Marcelo,
Quem deve entregar a DIRF é quem efetua a retenção.
Quem sofre retenção, informa na DIPJ.
Atc;
Kellen
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde!
Alguém mais está com problemas para enviar com Certificado Digital? Em todas as minhas empresas do lucro presumido (que são obrigadas a entrega com certificado digital) o sistema trava no momento da autenticação. Ontem estava normal...
Cynthia Cristina Tsumura
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalolÁ, minha duvida É com relaÇÃo a retenÇÃo dos 4,65%, devo informar na dirf, pela data de pagamento ou pela data de emissÃo???
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Cynthia,
o fato gerador do imposto é o pagamento, dessa forma, colocar pela data de pagamento.
Gabriela Sperb Lenz
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Olá..
Alguém notou alguma mudança no informe para DIRF do Banrisul? Alguém emitiu o informe de 2013 da maquininha do Banrisul? Veio o valor do imposto?
Nosso cliente imprimiu o informe da DIRF com ajuda de seu gerente de contas e no informe ref.2013 veio tudo zerado no campo do imposto. E o gerente falou que é assim mesmo, mas no ano passado o informe foi gerado com impostos. Acredito que existe algum erro ou a legislação mudou a respeito da retenção de IRRF s/operadoras de cartão.
Gabriel Felipe
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Amigos,
A empresa para qual trabalho não deduz o valor de INSS da base de cálculo de IR, o IR é calculado sobre o valor total dos serviços. Como fica a questão do preenchimento no campo PREVIDÊNCIA OFICIAL para este caso.
Sendo que a empresa também recolhe o INSS destes autônomos.
Deve ser informado o valor de INSS mesmo que não faça parte da base de cálculo de IR?
Kellen
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Sobre o Banrisul, o sistema deles estava fora do ar semana passada. Os relatórios emitidos antes desta data, continham valores de IRRF, já os emitidos ontem (quando o sistema voltou para o ar), estão zerados. A instrução do banco é que não tem IRRF mesmo, mas achei bem estranho. Vou guardar o e-mail que eles me mandaram informando isso e cobrar deles caso haja algum problema no futuro, pois tenho empresas que só seriam obrigadas a entrega da DIRF por terem esse imposto retido nas comissões do Banricompras e então não vou entregar.
Quanto a entrega com certificado, alguém está com problemas? Não consigo assinar nenhuma!
Obrigada
Antonio Carlos Correa dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)Vinícius Luna
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa noite a todos!
Sindicato imune do IRPJ, está obrigado a declarar a Dirf 2014, mas como declarar sem movimento?
Alguém conseguiu informar a Dirf zerada?
Obrigado
Alisson Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal,
tenho um cliente que preciso informar a DIRF,
é um representante comercial que teve retenção de IR no ano calendário,
Qual código de retenção devo informar na declaração desse contribuinte?
Desde já, agradeço!
Erich José Ribeiro Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Temos um cliente que possui duas maquinetas de cartão, sendo uma da Cielo e outra da Redecard, e minha dúvida é como eu devo lançar os valores dos mesmos CNPJ beneficiários do código 8045? Pois da Cielo eu fiz a importação do arquivo .csv na própria página e importei no programa da DIRF, e agora para lançar os valores da Redecard acontece de já existir cadastrado alguns CNPJ de beneficiários que vieram da importação da Cielo, neste caso como posso proceder? É só somar os valores e o IR retido por cada maquineta?
Aguardo resposta, obrigado.
Atenciosamente, Erich José.
Alexandre da Silva Messias
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, deixa eu tirar uma dúvida referente a DIRF, refente ao imposto retidos , quanto ao salário, e aos terceiros, referente ao salario o imposto retido apresentado na dirf sempre vai ser como competencia caixa?
exemplo, salario referente a janeiro mas pago dia 01/02/2013 o imposto informado não sera no rendimento de janeiro e sim em fevereiro, e referente aos terceiro , exemplo uma nota de janeiro de 2013 com imposto a informar mas foi paga em fevereiro, segue o mesmo raciocionio, ou não ?
pois nao faço a dirf aqui na empresa aonde trabalho, é outra pessoal so pra tirar duvida.
Obrigado.
Edjailson Silva
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade Bom dia, pessoal!
Gostaria de saber como faço para entregar a DIRF de uma PJ que foi extinta em janeiro desse ano e teve retenções no ano passado.
Grato.
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Gabriel Felipe, sua questão não esta muito clara. Mas mesmo assim tentarei ajuda-lo. A retenção do INSS dos profissionais autonomos se dá à alíquota de 11% do serviços prestado e deve-se recolher, também 20% a título de encargos patronal. Veja que este 20% é encargo da empresa, não terem do prestador.
Para fins de cálculo do IRRF do autonomo, exclue-se da base de cálculo o INSS retido (11%) e aplica-se a tabela progressiva. Pelo teu qeustionamento o cálculo do IR foi a maior, pois não houve a dedução da base de cálculo o INSS, mas em compensação ele não teve o INSS descontado, o que me parece que o prejuízo ficará para a empresa. Ao não incluir o INSS na DIRF este benefício que ele teve ao não ter a retenção se ajustará na entrega da declaração de IR que ele irá entregar.
No caso de pagamento a Pesso Jurídica, não há que se falar da dedudção do INSS da base de cálculo. A base de cálculo é o valor do serviço prestado.
É meu entendimento.
Anderson Aredes
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa Tarde!
Li todas 7 paginas deste tópico que trata da DIRF, mas não consegui esclarecer o seguinte:
1- Sócio que faz retirada pro-labore sem retenção de IR tem que ser declarado na DIRF? O limite é aqueles acima de R$ 6.000,00 anual? Qual o código é o 0561? Esclareço que sempre declarei na DIRF os sócios com rendimento anual acima de R$ 6.000,00 mas não achei na lei clareza quanto o assunto se estou declarando atoa ou não.
2- Toda empresa que retem valores referente IR seja de PF ou PJ esta sujeito a declarar na DIRF o valor retido, não consigo entender porque as empresas que usam maquinetas de cartão de credito (meu cliente uma loja) as operadoras retem o IR dele sobre a comissão e a empresa que sofreu a retenção é que tem que declarar? Não seria responsabilidade da operadora ou estou confundido tudo? Porque se meu cliente (loja) que reteve então ele teria que pagar a guia DARF para o governo. Também não entendo alguém pode me ajudar.
Obrigado.
Simone Wilhelm Braganholo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente AdministrativoGabriela Sperb Lenz
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde....
Tentarei esclarecer algumas dúvidas.
Antônio Carlos Correa dos Santos: Ref. Informe do Banrisul você irá informar apenas o MDR no campo rendimento tributável e o valor do imposto.
Vinícius Pereira Luna: Empresas imunes do IRPJ também estão obrigadas a entregar DIRF, no entanto se a empresa não teve retenção de IRRF não precisa entregar.
Alisson Oliveira: O Código de retenção de comissão de representante comercial é o 8045. Mas cuide que se seu cliente que é o representante comercial e ele teve IRRF retido na NF dele, quem entrega DIRF é para quem ele prestou o serviço. E ele informará a retenção da NF dele na DIPJ.
Erich José Ribeiro Santos: Você deve somar todas as retenções de um mesmo CNPJ e mesmo código de retenção. Ou seja, tudo que for, por exemplo, do Banco do Brasil no código 8045 (cartões) vai ir na mesma página, somado.
Edjailson Silva: Você deverá entregar a DIRF normal referente ao ano de 2013 e uma DIRF situação especial ref. 2014. As duas declarações deverão ser entregues até 28/02/2014.
Alguém perguntou de alugueis... Se a PJ pagou para outra PJ você não precisa informar, apenas se você pagou para PF, aí sim deve informar caso o pagamento tenha sido superior a R$6.000,00 no ano. O lugar que você irá informar será em beneficiário com o código
3208
Edson Lucas
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Pessoal sei que as parcelas do seguro-desemprego e do FGTS são lançadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, mais precisamente no campo 3 - Indenização... e FGTS. Acontece que no programa IRPF 2014 agora pede a fonte pagadora (CNPJ) o que não era solicitado em declarações anteriores. Alguém poderia me informar a fonte pagadora (CNPJ) do SEGURO DESEMPREGO e do FGTS. Agradeço a atenção de todos e até breve.
Edson Lucas
Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Me surgiu agora em cima da hora, uma grande dúvida:
Dirf é por regime de caixa ou competência?
Ou é opcional?
Preciso da Lei caso alguém saiba!
Muito obrigada!
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