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Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – 2014

DANILA

Danila

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 09:57

Olá pessoal,

Estou desesperada! Não tenho o CPF de alguns dependentes de plano médico e odontológico e são todos ex-funcionários. O que faço?

Grata,
Atenciosamente,
Danila

Gabriela Sperb Lenz

Gabriela Sperb Lenz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 13:15

Olá..

Alguém notou alguma mudança no informe para DIRF do Banrisul? Alguém emitiu o informe de 2013 da maquininha do Banrisul? Veio o valor do imposto?
Nosso cliente imprimiu o informe da DIRF com ajuda de seu gerente de contas e no informe ref.2013 veio tudo zerado no campo do imposto. E o gerente falou que é assim mesmo, mas no ano passado o informe foi gerado com impostos. Acredito que existe algum erro ou a legislação mudou a respeito da retenção de IRRF s/operadoras de cartão.

Gabriel Felipe

Gabriel Felipe

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 13:33

Amigos,

A empresa para qual trabalho não deduz o valor de INSS da base de cálculo de IR, o IR é calculado sobre o valor total dos serviços. Como fica a questão do preenchimento no campo PREVIDÊNCIA OFICIAL para este caso.

Sendo que a empresa também recolhe o INSS destes autônomos.

Deve ser informado o valor de INSS mesmo que não faça parte da base de cálculo de IR?

Kellen

Kellen

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:03

Sobre o Banrisul, o sistema deles estava fora do ar semana passada. Os relatórios emitidos antes desta data, continham valores de IRRF, já os emitidos ontem (quando o sistema voltou para o ar), estão zerados. A instrução do banco é que não tem IRRF mesmo, mas achei bem estranho. Vou guardar o e-mail que eles me mandaram informando isso e cobrar deles caso haja algum problema no futuro, pois tenho empresas que só seriam obrigadas a entrega da DIRF por terem esse imposto retido nas comissões do Banricompras e então não vou entregar.


Quanto a entrega com certificado, alguém está com problemas? Não consigo assinar nenhuma!

Obrigada

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 18:19

Boa noite a todos!

Sindicato imune do IRPJ, está obrigado a declarar a Dirf 2014, mas como declarar sem movimento?
Alguém conseguiu informar a Dirf zerada?

Obrigado

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Alisson Oliveira

Alisson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 09:31

Pessoal,
tenho um cliente que preciso informar a DIRF,
é um representante comercial que teve retenção de IR no ano calendário,
Qual código de retenção devo informar na declaração desse contribuinte?
Desde já, agradeço!

Alisson Oliveira
"A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso."
Erich José Ribeiro Santos

Erich José Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 10:32

Bom dia,

Temos um cliente que possui duas maquinetas de cartão, sendo uma da Cielo e outra da Redecard, e minha dúvida é como eu devo lançar os valores dos mesmos CNPJ beneficiários do código 8045? Pois da Cielo eu fiz a importação do arquivo .csv na própria página e importei no programa da DIRF, e agora para lançar os valores da Redecard acontece de já existir cadastrado alguns CNPJ de beneficiários que vieram da importação da Cielo, neste caso como posso proceder? É só somar os valores e o IR retido por cada maquineta?

Aguardo resposta, obrigado.

Atenciosamente, Erich José.

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 11:12

Bom dia, deixa eu tirar uma dúvida referente a DIRF, refente ao imposto retidos , quanto ao salário, e aos terceiros, referente ao salario o imposto retido apresentado na dirf sempre vai ser como competencia caixa?
exemplo, salario referente a janeiro mas pago dia 01/02/2013 o imposto informado não sera no rendimento de janeiro e sim em fevereiro, e referente aos terceiro , exemplo uma nota de janeiro de 2013 com imposto a informar mas foi paga em fevereiro, segue o mesmo raciocionio, ou não ?
pois nao faço a dirf aqui na empresa aonde trabalho, é outra pessoal so pra tirar duvida.

Obrigado.

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 12:47

Gabriel Felipe, sua questão não esta muito clara. Mas mesmo assim tentarei ajuda-lo. A retenção do INSS dos profissionais autonomos se dá à alíquota de 11% do serviços prestado e deve-se recolher, também 20% a título de encargos patronal. Veja que este 20% é encargo da empresa, não terem do prestador.
Para fins de cálculo do IRRF do autonomo, exclue-se da base de cálculo o INSS retido (11%) e aplica-se a tabela progressiva. Pelo teu qeustionamento o cálculo do IR foi a maior, pois não houve a dedução da base de cálculo o INSS, mas em compensação ele não teve o INSS descontado, o que me parece que o prejuízo ficará para a empresa. Ao não incluir o INSS na DIRF este benefício que ele teve ao não ter a retenção se ajustará na entrega da declaração de IR que ele irá entregar.
No caso de pagamento a Pesso Jurídica, não há que se falar da dedudção do INSS da base de cálculo. A base de cálculo é o valor do serviço prestado.
É meu entendimento.

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 13:11

Boa Tarde!

Li todas 7 paginas deste tópico que trata da DIRF, mas não consegui esclarecer o seguinte:

1- Sócio que faz retirada pro-labore sem retenção de IR tem que ser declarado na DIRF? O limite é aqueles acima de R$ 6.000,00 anual? Qual o código é o 0561? Esclareço que sempre declarei na DIRF os sócios com rendimento anual acima de R$ 6.000,00 mas não achei na lei clareza quanto o assunto se estou declarando atoa ou não.
2- Toda empresa que retem valores referente IR seja de PF ou PJ esta sujeito a declarar na DIRF o valor retido, não consigo entender porque as empresas que usam maquinetas de cartão de credito (meu cliente uma loja) as operadoras retem o IR dele sobre a comissão e a empresa que sofreu a retenção é que tem que declarar? Não seria responsabilidade da operadora ou estou confundido tudo? Porque se meu cliente (loja) que reteve então ele teria que pagar a guia DARF para o governo. Também não entendo alguém pode me ajudar.

Obrigado.

Gabriela Sperb Lenz

Gabriela Sperb Lenz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 16:03

Boa tarde....
Tentarei esclarecer algumas dúvidas.

Antônio Carlos Correa dos Santos: Ref. Informe do Banrisul você irá informar apenas o MDR no campo rendimento tributável e o valor do imposto.

Vinícius Pereira Luna: Empresas imunes do IRPJ também estão obrigadas a entregar DIRF, no entanto se a empresa não teve retenção de IRRF não precisa entregar.

Alisson Oliveira: O Código de retenção de comissão de representante comercial é o 8045. Mas cuide que se seu cliente que é o representante comercial e ele teve IRRF retido na NF dele, quem entrega DIRF é para quem ele prestou o serviço. E ele informará a retenção da NF dele na DIPJ.

Erich José Ribeiro Santos: Você deve somar todas as retenções de um mesmo CNPJ e mesmo código de retenção. Ou seja, tudo que for, por exemplo, do Banco do Brasil no código 8045 (cartões) vai ir na mesma página, somado.

Edjailson Silva: Você deverá entregar a DIRF normal referente ao ano de 2013 e uma DIRF situação especial ref. 2014. As duas declarações deverão ser entregues até 28/02/2014.

Alguém perguntou de alugueis... Se a PJ pagou para outra PJ você não precisa informar, apenas se você pagou para PF, aí sim deve informar caso o pagamento tenha sido superior a R$6.000,00 no ano. O lugar que você irá informar será em beneficiário com o código
3208

Edson Lucas

Edson Lucas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 17:06

Bom dia,

Pessoal sei que as parcelas do seguro-desemprego e do FGTS são lançadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, mais precisamente no campo 3 - Indenização... e FGTS. Acontece que no programa IRPF 2014 agora pede a fonte pagadora (CNPJ) o que não era solicitado em declarações anteriores. Alguém poderia me informar a fonte pagadora (CNPJ) do SEGURO DESEMPREGO e do FGTS. Agradeço a atenção de todos e até breve.

Edson Lucas

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