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cálculo de férias - dias vendidos

Rosangela de Oliveira Lima

Rosangela de Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 10:03

Olá a todos,

Peço a orientação para o seguinte cálculo de férias de um colaborador:

salário 1.064,71, dias de férias 20, dias vendidos 10;

O INSS é cobrado sobre os 20 dias e tb sobre os 10 dias? Qual o percentual a ser aplicado?

Grata pela atenção e colaboração.

Sds

Rosangela Lima

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 13:09

Rosangela !

Esse 1/3 das férias que o funcionário, optou pelo abono, não incide o INSS, ele irá trabalhar esses 10 dias, terá uma folha de pagameto referente a esse dias, no qual incidirá o percentual do INSS de 9,00 % .

Espero ter ajudado.

ADRIANA MARLIN

Adriana Marlin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 14:47

ferias 01 a 20 = 719,80
1/3 = 239,93

10 dias abono = 344,91
1/3 sibre abono = 114,97

assim se procedera pois mesmo estando vendidos esses dez dias deverão constar no recibo de ferias como abono e sera recolhido inss normal sobre os 20 e sobre os 10 dias, ate pq nunca vi holerith em q conste 40 dias como referencia de pgto salarial e sim 30 dias.


Dry Marlin
Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 15:48

Acabei postando antes de terminar de responder. O INSS não incide sobre abono pecuniário, só sobre as férias e 1/3 sobre férias.

Salário Base - 1.064,71
Base INSS - 946,41
Base IRRF - 1.334,44

Férias - 20 ......................709,81
1/3 sobre férias .............236,60
Abono Pecuniário............354,90
1/3 sobre abono..............118,30
INSS 9%................................................ 85,18
Total............................. 1.419,61 ...........85,18

Líquido a receber................................1.334,44

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 17:51

Oi Cláudio,

Não pode, o pagamento tem que ser junto com as férias.

"Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período."

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 10:08

Olá Rosangela,

Sobre os 10 dias trabalhados, deverão incidir os encargos normais, pois na folha serão apresentados os 20 dias de férias, 10 de de abono pecuniário, com seus devidos descontos, o valor líquido já recebido, restando apenas os 10 dias, que tb deverão sofrer descontos.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
SILVANA CARDOSO

Silvana Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 20:41

por favor, preciso de uma orientaçao

vale transporte - percentual descontado do func. 6% do salario base, tenho um func. que quer receber em dinheiro , eu tenho feito da seguinte maneira- compro o vale transporte na empresa de circular e pego a nota fiscal, mas a func. quer em dinheiro isso é legal, posso dar em dinheiro e descontar o 6%.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 20:55

Olá Silvana,

A CLT não possibilita o pagamento de vale transporte em dinheiro, ou seja, se a CCT da categoria não deixa claro a possibilidade da opção pelo vale transporte em dinheiro este valor pode ser considerado remuneração e a empresa podera ter de recolher os tributos incidentes sobre esta diferença.

Leia mais em: Vale Transporte

Atenciosamente,

Esther Luiza

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DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 15:30

***pessoal, no meu prgrama de folha sai assim:



ferias 30 dias ............380,00 (Mesmo que o cara vai sai 20D)
1/3 ferias. ...................126,66
abono 10dias...............126,66
1/3 abono.................... 42,22
inss.............................. 40,53

liquido ......................... 635,03

OU SEJA, ja pago os 30 dias de ferias e o abono junto

T Á C E R T O ????

ou

T Á E R R A D O????

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 16:24

A legislação trabalhista só permite a 'venda' de 10 dias de férias.

Com os dados que vc passou e vendendo os 10 dias permitidos, os valores seriam os seguintes:

Férias..........................400,00
1/3 de férias................133,33
Abono Pecuniário..........266,67

INSS..............................42,67

Líquido.........................757,33

--------------

Porém, qnd os clientes insistem em comprar os 30 dias de férias por sua conta e risco, eu faço o recibo de férias normal de 30 dias e pagp, mediante um recibo avulso o valor de mês de salário bruto, sem descontar nada.

CLEIDE CORREA DE ARAUJO

Cleide Correa de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:22

Bom dia !Estou com uma dúvida. Vendi os dez primeiros dias de minhas férias e ficou o seguinte: de 01 a 10 de novembro vou trabalhar. E de 11 a 30 de novembro vou realmente gozar minhas férias. Estas datas estão corretas? Pois dia 1º é domingo e dia 2 é feriado. Sei que as férias não podem começar em dia de domingo ou feriado, mas quando vendemos isso pode ser feito?
Aguardo.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:46

Estou com uma dúvida. Vendi os dez primeiros dias de minhas férias e ficou o seguinte: de 01 a 10 de novembro vou trabalhar. E de 11 a 30 de novembro vou realmente gozar minhas férias. Estas datas estão corretas?


Você optou por 20 dias de descanso.
Os demais dias que compõem o mês serão dias trabalhados e, portanto, pagos em folha de pagamento.
Suponhamos que vc iniciasse suas férias em 09/11 (segunda-feira)... Parte dos 10 dias trabalhados seriam antes do gozo de férias e os demais após o retorno.

Pois dia 1º é domingo e dia 2 é feriado. Sei que as férias não podem começar em dia de domingo ou feriado, mas quando vendemos isso pode ser feito?


De fato, as férias só podem ter início em dias úteis e, como explicado acima, os dias trabalhados serão pagos em folha.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
CLEIDE CORREA DE ARAUJO

Cleide Correa de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:58

Então está data está correta? (Os vinte dias serão iniciados em 11/11/09) A minha dúvida é por causa dos 10 dias, pois, os vendi mas só vou trabalhar 08 dias.(1º é domingo e 2 é feriado). Esse período não é contado como início de férias, é isso?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:49

Vai no próprio recibo, não gera encargos e os dias trabalhados saem em folha de pagamento normal.

Porém, a lei permite a conversão de apenas 1/3 das férias em abono, ou seja, 10 dias.

CLT Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes


No caso ficaria no recibo das férias:

Férias - 433,33
1/3 sobre férias - 144,44
Abono pecuniário -216,67
1/3 sobre abono - 72,22
Inns = 46,22
Total - 820,44

INSS e FGTS = 577,77 (férias + 1/3) * 8% = 46,22

Além disso o empregado receberá pelos 10 dias trabalhados na folha de pagamento.

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:09

"A conversão (venda) de ate 1/3 do período de ferias é faculdade do empregado, entretanto a conversão de fração superior a 1/3 do período de ferias devera ser objeto de ajuste entre patrão e empregado, sendo proibida a conversão integral do período de ferias, devendo restar, pelo menos, 10 dias de ferias ao empregado." (Alexandre Pinto)

CLT

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. (Alterado pela MP-002.164-041-2001)
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:04

Sei que só se pode vender 10 dias de ferias,
mas preciso entender um calculo onde o funcionário acertou com o empregador a venda dos 30 dias de ferias. Como ficaria o calculo?
Salario 850,00
1/3 ferias 283,33

total 1133,33
inss 8% 90,67

liquido 1042,66

obrigado

Marcio Teles
Contador


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:15

Bom dia Marcio,

O eu calculo está correto.
Além de receber o valor das férias ele receberá normalmente o salário pelos dias trabalhados.
Esta seria sua dúvida?

Att,

Vânia Zaniratto

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