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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 06:50

Bom dia Gustavo.

Poder pode já que você não emite as NF e nem passa nenhuma operação por sua empresa, mas temos um porém nessa sua afirmação.


pois trabalho com Importados e como deve saber importados não tem nota fiscal


Os importados podem não ter NF, mas passam por um processo de desembaraço aduaneiro onde os impostos são recolhidos. Se você compra estas mercadorias direto com vendedor de fora do Brasil, você esta sonegando impostos. Se você compra estas mercadorias de um importador aqui no Brasil, ele deve fazer esta operação e tem que emitir uma NF para você (que pode até ser em sua PF mesmo desde que você não emita NF pela sua PJ).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Gustavo Trevizan

Gustavo Trevizan

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 07:45

Entendi, Paulo/amigos, no meu MEI eu estou cadastrado como intermediador de vendas, eu vendo produtos direto da fábrica (outros países) e coloco o destinatário como o cliente, faço o processo de intermediação para aqueles que não sabe inglês, não tem cartão de crédito internacional, tem medo de comprar fora, etc., não tem como emitir NF pra isso né?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 08:26

Gustavo bom dia.

Entao você a empresa vende para o cliente, mas passa para você primeiro e depois você envia para o cliente dele?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:40

Davi,

Se você não atingiu nenhum item de obrigatoriedade, pode optar por declarar ou não.

Se optar por declarar deverá informar tudo.

Creio que deu alguma entrada e esteja pagando alguma coisa nesse período, e esses valores podem ser incorporados ao valor do imóvel assim como as prestações, valores pagos nas chaves.. enfim, para manter o valor atualizado eu recomendo o lançamento, porém se decidir não fazê-lo esse ano, poderá fazer o ano que vem ou quando vier a passar a ser obrigado a DIRPF e informar no saldo anterior o montante dos valores pagos até o ano anterior.

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:46

Boa tarde Gustavo e Kelly.

Kelly concordo parcialmente com vossa opinião.

A diferença que ele cobra deve ser tributada como um serviço que ele esta prestando.

Gustavo

Neste caso voce lança este valores em um aplicativo da RFB que se chama livro caixa que na Declaração de IR do proximo ano é transportada.



Alerto a você que se seus recebimentos foram altos contrate um contador.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:01

Oi Paulo, eu respondi ao Davi sobre o imóvel na planta...

No caso do Gustavo ele já foi bem amparado pelos colegas e eu não teria tanta clareza para orientá-lo!!! Mas me atrevo a dizer que ele deveria levar todo o valor a tributação já que ele não separa os rendimentos da PF DA PJ.

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:15

Bom dia Kelly.

Mil desculpas. O assunto aqui estava rendendo na esfera destas compras de importação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Rodrigo Neiva

Rodrigo Neiva

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:25

Adquiri um imóvel na planta pela primeira vez na vida em 2012 e estava pagando as parcelas à construtora. Em agosto/13 financiei o imóvel junto à CEF, inclusive utilizando o FGTS (devedor ficou em R$255 mil). A previsão de entrega das chaves é setembro/14. Acontece que nessa modalidade o meu saldo devedor fica "congelado" e eu vou depositando em uma poupança habitacional o valor que a CEF determina, conforme a obra vai avançando, e dessa mesma poupança habitacional (Tipo 012) a CEF vai debitando valores referentes aos juros (uma vez que, como eu disse, meu devedor está congelado).

No IRPF 2013 lancei o imóvel na aba BENS E DIREITOS, informando que está em construção, os valores pagos à construtora discriminando parcelas, CNPJ da construtora, saldo devedor, etc.
Mas agora COMO eu lanço essa poupança habitacional e seus valores? E o FGTS já sacado?

Na página da CEF obtive o seguinte extrato para imposto de renda:

Amortização 0,00
Juros/Correção Imobiliária 1543,49
Seguros 349,52
Taxas + FCVS 100,00
Mora 0,00
Multa 0,00
Diferença Teórico/Pago 72,02
Total Pago (Ref. Pagto Prest. Mensais) 2065,03
Total pago pelo Mutuário 2065,03
FGTS na Contratação 58.264,90
Total FGTS Utilizado no Exercício 58.264,90
Total Pago no Exercício (Mutuário) 60.329,93
Saldo Devedor em 31/12/2013 105.798,52

COMO meu saldo devedor é R$ 105.798,52 se eu NEM COMECEI a amortizar ainda????

Karla Pereira

Karla Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 10 anos Sábado | 1 março 2014 | 11:00

Bom dia pessoal,
Um advogado me procurou querendo que eu faça sua declaração de imposto de renda. No entanto, o mesmo nunca declarou, não recolhe INSS e nem ISS e não possui recibo dos serviços prestados. O mesmo afirma que os valores recebidos durante o ano de 2013 não ultrapassam o limite. Mesmo assim ele quer declarar.
Como faço para orientá-lo com sua declaração de Imposto de Renda?
OBS: ele possui uma conta poupança no valor de R$ 52.000.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 março 2014 | 15:53

Boa tarde,

Tenho a seguinte situação: uma pessoa ganhou uma ação por danos morais e, consequentemente, recebeu o valor oriundo da ação que estava em depósito judicial na conta do demandado. No recibo de saque do depósito judicial constam os valores do depósito e de rendimentos. Como devem ser declarados esses valores ? Como rendimentos tributáveis?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a)
há 10 anos Domingo | 2 março 2014 | 16:33

Boa tarde, estou com uma dúvida com relação a declaração da pensão que comecei a receber em set/2013 para as minhas filhas. Recebo 30% do salário do meu ex-marido, mas a conta é feita sob o salário liquido, ou seja, com os descontos dos impostos.
Dúvida: Eu tenho que pagar o IRPF para este recebimento?
Pois vi em quase todos os sites que tenho que pagar o carne leão sobre as pensões alimentícias.

Aguardo retorno.
Obrigada

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 12:30

Olá pessoal boa tarde,comprei um imóvel em 2013 e assinei o financiamento em 2014,assim gostaria de saber se as comissões pagas aos corretores e imobiliária podem ser somadas ao valor da entrada para informar no IR 2014.
Grato
guilherme

Andressa Durães Silva

Andressa Durães Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 16:25

Boa Tarde

Tenho vários informes de rendimentos, só que na parte do plano de saúde a parte dos dependentes está somado
junto com o do titular, minha dúvida é: Posso declarar como se fosse tudo do titular? ou tem que pedir na empresa o detalhamento?

Obrigada
Andressa

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 19:37

Cristina

Boa noite

A pensão alimentícia recebida é tributada pelo IR e deve realmente ser apurada mensalmente pelo carnê leão.
É fundamental que se verifique a quem é direcionada a pensão (independente de conta bancária que receba).

Se a pensão é para duas filhas, você poderá fazer a declaração de IR delas, em separado da sua, minimizando assim a incidência do Imposto de Renda.

Agora se a pensão é para você, não há como escapar.

Espero ter ajudado.

Att

Robson Petri

Robson Petri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 20:31

Boa Noite,
gostaria de tirar uma dúvida. Tenho uma casa alugada por uma imobiliária, recebi o extrato com as informações para a declaração desse ano.
Porem esse extrato veio em meu nome (sendo que nos anos anteriores o extrato vinha em nome do meu pai), é que a imobiliária transfere o valor total do aluguel na conta dele, esse valor nunca foi para a minha conta. Porem a imobiliária diz que agora não pode mudar isso e que tem que ser no meu nome. E assim eu tenho que lançar esses valores no campo Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior e assim eu tenho que recolher o imposto.

Minha dúvida é isso mesmo, eu vou ter que pagar o valor do imposto ?? Não posso mais passar isso para a pessoal que recebeu o dinheiro ?? Estou lançando os valores no campo certo ??
Pois eu tinha imposto para restituir, agora vou ter que pagar por causa disso.

Obrigado..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 10:50

Bom dia Robson

Tenho uma casa alugada por uma imobiliária, recebi o extrato com as informações para a declaração desse ano.

Se o contrato de aluguel está sem seu nome para todos os efeitos os rendimentos são seus e a imobiliária está correta em seus procedimentos.

...

Simone Freire da Silva

Simone Freire da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 21:36

Boa noite pessoal,

Estou com o seguinte problema.
Uma pessoa efetuou pagamentos em atraso ao INSS de anos anteriores ao de 2013. Segundo a Receita Federal esses valores pagos poderão ser deduzidos esse ano mesmo sem os acrescimos legais.
Já procurei na ficha Pagamentos Efetuados do Programa de declaração do IR e não encontro o campo adequado.
Alguém pode me ajudar?
Devo declarar no campo Outros.

Desde já agradeço a atenção.

eliane s. b.

Eliane S. B.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 15:16

Uma pessoa que faz sua declaração e os rendimentos recebidos são de pessoa física e que ultrapassa o valor do limite, portanto ela paga o imposto de renda que foi cobrado naquela declaração.
Duvida: no ano seguinte ela pode restituir o valor desse imposto na próxima declaração?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 16:19

Se eu comprar um carro usado agora ,nao tendo outros bens em meu nome preciso declarar o carro? e se for preciso declaro nesse ano ainda ou no próximo?


Maximiliano Avila,

Boa tarde!


Neste mesmo tópico já temos a resposta para o seu questionamento. Faça uma atenciosa leitura (pelo menos) neste tópico e, verá a resposta do nosso moderador Paulo R. Schafer "Postada:Segunda-Feira, 24 de fevereiro de 2014 às 15:34:47".

Veja o que o nosso moderador postou:
"Estão obrigados declarar os contribuintes (...)
- Cuja soma dos bens seja superior a 300 mil reais
".

Ou seja, se o carro for de até R$ 300 Mil, você não precisa entregar a DIRPF/2014, desde que não enquadre nos demais requisitos de obrigatoriedade.

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***CCB
EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 21:19

kelssilene da silva

um funcionário que nunca declarou ir, mas em dezembro/2013 veio descontado ir sobre a segunda parcela do 13º salario.


é obrigado sim, pois seu pagamento ocorreu em 20.12.2013

Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 21:27

Pessoal, boa noite!

Surgiu uma dúvida sobre a entrega do IR. Um cliente me procurou para orienta-lo e fazer a declaração deste ano porém não tem cópias das declarações anteriores e não sabe quando foi a ultima declaração entregue. Há algum meio de consultar a situação dele nesse caso?
Agradeço desde já a ajuda.

Fabiana Seára
Gustavo Trevizan

Gustavo Trevizan

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 00:18

Galera tenho mais uma dúvida: a RF acessa o extrato bancário? Qualquer valor diferente é retido na Malha Fina ou é dificil disso acontecer? Porque por exemplo, meu irmão não tem cartão de crédito, ele pediu pra eu comprar uma tv de 2000 e eu paguei no meu cartão de crédito, ele depositou na minha conta os R$ 2000,00 - terei que declarar esses 2000 e pagar imposto sobre isso sendo que foi só para a compra de uma TV?

Aconteceu a mesma coisa com o meu pai, aqui em casa eu compro tudo no meu cartão e o meu pai/mãe/irmão dão o dinheiro pra mim pessoalmente ou depositam em minha conta bancária, esses valores tem que ser declaro?

Eu falo isso porque recebi meu informe de rendimentos da minha empresa e veio o valor que tem que ser declarado, declaro o valor que consta nesse Informe ou adiciono esses valores recebidos pelos meus familiares?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 07:39

A entrega da declaração pode ser feita a partir das 0:00 do dia 06/03 ou a partir de outro horário? Caso envie agora 20:28 de 05/03 o sistema me avisará que o prazo não começou?

Claudio Batista Rodrigues de Souza,


Bom dia!


O prazo para a entrega da DIRPF/2014 inicia às 08:00 Hrs. de hoje (06/03/2014).

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***CCB
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