Olá pessoal,
Estou com algumas dúvidas sobre o IRPF.
Meu pai faleceu em Dezembro de 2013, devido a uma doença terminal.
Antes do fato ele fez a doação com reserva de usufruto para os filhos, por lei, ele e minha mãe ficaram com 1/3 do valor como usufruto e os outros 2/3, a nua-propriedade, ficou com os filhos.
Antes do falecimento ele já não tinha mais bens.
A título de exemplo um dos imóveis estava declarado no IRPF do meu pai por R$ 12.000 e na escritura de doação foi informado R$ 150.000,00 sendo R$ 50.000,00 de usufruto e R$ 100.000,00 de nua-propriedade.
Na declaração da minha mãe que está viva deixei o valor de R$ 50.000,00 no item bens, código 99 (outros), o usufruto.
Na minha declaração o valor que me cabe da nua-propriedade ficou em Bens, código 12 (casa) e em rendimentos isentos item 10 (doações)
Diante do exposto.
São 3 dúvidas:
1. Devo fazer o Ganho de Capital da doação a maior, sobre o valor de R$ 100.000,00 (somente nua-propriedade) ou de R$ 150.000,00 (usufruto + nua-propriedade)?
2. Quando minha mãe vier a falecer o usufruto deve ser transferido e somado ao valor da nua-propriedade dos filhos e incluído mais uma vez o restante em rendimentos isentos item 10 (doações)?
3. Como meu pai faleceu em 2013 e fez a doação com usufruto, posso preencher a declaração comum de IRPF e no ano que vem realizar o cancelamento do seu CPF direto na Receita Federal? Ou devo necessariamente fazer a declaração final de espólio, mesmo ele não tendo mais bens ao final de 2013?