Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.414

acessos 280.222

Imposto de Renda Pessoa Física 2014

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:05

Bom dia,

Constantemente temos dúvidas em relação IRPF e neste momento estou diante de uma situação que poderia ser fácil de resolver, mas como estamos sempre a prendendo preciso de uma força com relação a declaração de um cliente.
Ele tem dois rendimento um de 2.500,00 e outro de 1.500,00 e é a primeira vez que vai declarar IR, pois ele é autônomo e pagou mensalidades na faculdade também dedução.
1º Qual é o valor do imposto, pois ele não reteve no carner do leão?

2º Qual é o valor da dedução com instrução ensino superior?



Desde já agradeço ajuda!


Att,


Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:13

Bom dia,

Constantemente temos dúvidas em relação IRPF e neste momento estou diante de uma situação que poderia ser fácil de resolver, mas como estamos sempre a prendendo preciso de uma força com relação a declaração de um cliente.
Ele tem dois rendimento um de 2.500,00 e outro de 1.500,00 e é a primeira vez que vai declarar IR, pois ele é autônomo e pagou mensalidades na faculdade também dedução.
1º Qual é o valor do imposto, pois ele não reteve no carner do leão?

2º Qual é o valor da dedução com instrução ensino superior?



Desde já agradeço ajuda!


Att,


Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:23

Amigos, bom dia,


Estou com a seguinte dúvida:

Meu cliente trouxe os documentos para fazer sua DIRPF e o mesmo foi desligado da empresa dele ano passado, consta no informe de rendimentos o valor pago na rescisão, porém ele não trouxe o valor pago pela CEF a titulo de FGTS, a mesma disse que não tem informe de rendimentos para isso, pois o valor do FGTS já foi sacado por ele, neste caso, fica desobrigado a informar na declaração este valor?? este valor não deveria ser informado como rendimentos isentos e não tributáveis?? como ele pode requerer isso??

desde já obrigado pelas informações!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:42

José Irineu,

Se o rendimento dele, for de 4.000,00 mensais, todos recebidos de pessoa fisica, o mesmo terá que fazer o carnet leão, mensalmente, para ver se vai gerar imposto ou não, e na declaração IRPF faz os ajustes, só que teria que ter feito em 2013.

Com referencia a despesas c/instrução é de 3.230,46, observando o limite de idade até 24 anos.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:47

Bom dia,

Constantemente temos dúvidas em relação IRPF e neste momento estou diante de uma situação que poderia ser fácil de resolver, mas como estamos sempre a prendendo preciso de uma força com relação a declaração de um cliente.
Ele tem dois rendimento um de 2.500,00 e outro de 1.500,00 e é a primeira vez que vai declarar IR, pois ele é autônomo e pagou mensalidades na faculdade também dedução.
1º Qual é o valor do imposto, pois ele não reteve no carner do leão?

2º Qual é o valor da dedução com instrução ensino superior?



Desde já agradeço ajuda!


Att,


Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:55

Bom dia,

Pessoal estou com uma dúvida com relação a compra de uma moto.

*Comprei uma moto em 05/09/2013 valor total da Nota R$ 8.800,00 no CARTÃO DE CREDITO parcelado em 12x.

* Como fica o bem e estas parcelas na minha declaração, sendo que parcelei no cartão de credito?

Atc,

RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:00

Bom dia,

Pessoal estou com uma dúvida com relação a compra de uma moto.

*Comprei uma moto em 05/09/2013 valor total da Nota R$ 8.800,00 no CARTÃO DE CREDITO parcelado em 12x.

* Como fica o bem e estas parcelas na minha declaração, sendo que parcelei no cartão de credito?

Atc,

LUCAS COSTA

Lucas Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:37

Bom dia pessoal,

Gostaria de saber se ao fazer o IRPF 2014 posso atualizar o valor do imovel conforme a base de calculo do IPTU?

exemplo: o antigo contador não atualizou o valor, sendo assim o valor do imóvel na ultima declaração era de R$ 16.655,34, mas a base de calculo do IPTU é de R$ 63.809,00.

Essa atualização esta correta?

Pode acarretar algum problema se eu fizer essa atualização no IRPF 2014?

Muito obrigado

Enquanto a cor da pele for mais importante que o brilho dos olhos, ainda haverá guerra!!
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:59

Bom dia Rogerio de Souza Santos,

Foi porque servidor tá dando erro, quando estava postando a mensagem a parecia dizendo que não foi postada, por este motivo foi duplicada a pergunta.
Com relação a minha pergunta ainda estou com dúvida, pois o meu cliente tem 32 anos ele não terá dedução com instrução ensino superior?

Desde já agradeço ajuda

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:59

IRPF
A esposa é brasileira na condição de residente no Brasil e obrigada a declarar o IRPF. O marido é estrangeiro, na condição de não residente e está trabalhando no Brasil a serviço de empresa estrangeira.Como justificar o aumento patrimonial da esposa, já que ocorre com auxilio do marido?

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:05

Bom dia,

Em 2013 uma PF adquiriu um veículo em Jan/2013, pagou algumas parcelas e não conseguiu mais pagar este veículo, ela entregou a outra PF pela dívida remanescente. Esta pessoa física está obrigada a declarar o IRPF 2014/2013, como devo colocar esta situação na declaração dela?

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Alvaro

Alvaro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:13

Sobre o Imposto de Renda, estou fazendo uma declaração de IR de minha cliente, que é aposentada do INSS. Ela teve rendimentos tributáveis de 40.280 .
Imposto Retido 2.1944.
13º 3.187,77

Minha Duvida é que ela tem aquele Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), este item como é novo ainda gera dúvidas. Nos RRA esta assim:
1. Total Rend. Tributáveis 8,10
2. Exclusão: Despesa com ação judicial de 30.327,28 (aqui esta minha dúvida não sei onde lançar este valor), como ele é alto estou receoso de errar.

No programa do Imposto de renda, como lançar estes 30.327,28, em qual campo?
Obs. Quantidade de meses 0
No fim da folha esta RRA 05/05/06 a 31/07/12 Vl Trib: 32.327,28
Perguntei a minha cliente se ela pagou advogado ela so falou que eles depositaram este valor na conta dela

Desde já agradeço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:26

Pessoal estou com algumas dúvidas, em uma declaração a esposa do declarante ganha 1 salário mínimo, é possível indicá-la como dependente dele? Esta esposa tem custos com pagamentos de plano de saúde, é possível declará-los? consórcio não contemplado e rendimentos da poupança com valores baixos devem ser declarados?

Maximus

Maximus

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:41

Bom dia.

Algum dos presentes sabe informar a respeito da Fonte Pagadora que deve ser informada com relação ao SAQUE DO FGTS / 40% DE MULTA ?

Vi que um colega respondeu que no caso do SEGURO-DESEMPREGO a fonte pagadora em tese seria a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, essa era outra dúvida que tinha.

Percebi neste tópico que esta questão já foi perguntada por diversos usuários, mas sem uma resposta conclusiva e com fonte.

Obrigado.

Giuseppe Francisco Chinelato

Giuseppe Francisco Chinelato

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 12:00

Pessoal bom dia.

Estou com a seguinte duvida: Uma cliente recebeu um seguro de vida de seu pai. É necessário estar declarando essa informação e se positivo em que campo do Programa de preenchimento eu informo esse valor?

Grato a todos.

Giuseppe Francisco Chinelato
Contador
Piracicaba-SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 13:02

Boa tarde Maximus

Linha 03 "Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho; e FGTS" da Ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis".

O CNPJ é o da fonte pagadora (empresa) a CEF não paga FGTS à ninguém ela apenas administra a conta

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 13:05

Boa tarde Giuseppe

... Uma cliente recebeu um seguro de vida de seu pai.

Em que circunstâncias, por que ele recebeu o seguro de vida que do pai?

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 13:17

Boa tarde Iuri,

... em uma declaração a esposa do declarante ganha 1 salário mínimo, é possível indicá-la como dependente dele? Esta esposa tem custos com pagamentos de plano de saúde, é possível declará-los? consórcio não contemplado e rendimentos da poupança com valores baixos devem ser declarados?

Exatamente!

Você deve declarar (também) todos os rendimentos tributáveis e não, bens e direitos e dividas e ônus reais do dependente

Uma vez feito isto, simule a DIRPF do titular para ver se é (ou não) interessante declarar o dependente com vistas a obter a dedução de R$ 2.063,64. Caso não seja não declare o dependente ou (se preferir) faça uma declaração separada para o dependente em questão.

A principio não é interessante incluir os rendimentos de mais ou menos oito mil do dependente com vistas a obter a dedução de dois mil, pois isto oneraria os rendimentos tributáveis na DIRPF do titular

...

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 13:23

Maximus,

Referente sua pergunta: "Algum dos presentes sabe informar a respeito da Fonte Pagadora que deve ser informada com relação ao SAQUE DO FGTS / 40% DE MULTA ?"

Por experiência própria anterior a Receita considera o CNPJ do banco pagador, no caso a Caixa.

Maximus

Maximus

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 13:39

Prezados Saulo e Varruda,

Primeiramente obrigado pela resposta de ambos.

Vejo que alguns colegas entendem que o CNPJ a ser utilizado é o da Caixa e outros o do antigo empregador. Justamente aí fico preocupado, pois pesquisando no FAQ da Receita Federal não uma resposta "objetiva" quanto a isto.

Inclusive mandei um e-mail para o SAC da RF fazendo este mesmo questionamento e eles me deram uma resposta padrão sem mencionar a fonte pagadora.

Também estou pendendo Saulo a informar o CNPJ do antigo empregador, mas já diversos colegas (como Varruda) terem um racional diferente, de que deveria-se informar o CNPJ da Caixa.

No caso do INSS informei o da CAIXA, pois um colega postou uma resposta da Receita Federal afirmando que seria o correto.

Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:25

Boa tarde,

Um contribuinte adquiriu um imóvel residencial no valor de 450.000,00, o monte utilizado para pagamento e a soma da economia de vários anos de um grupo familiar onde nenhum nunca declarou ter alguma renda nem a fonte que foi arrecada. Como proceder diante deste fato, não declarar o imóvel adquirido, ou informar o imóvel mesmo não comprovando a origem da renda, visto que o cartório informa a RFD a aquisição?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:45

Alex Ferreira,
Está um pouco confusa s/pergunta:
Pela pergunta, o imóvel foi comprado em nome de um, enquanto o pagamento foi feito por várias pessoas de um grupo familiar?
Estas pessoas nunca fizeram declaração de renda?
O dinheiro usado para pagamento estava em bancos?

Com certeza esta declaração tem que ser feita(aquisição de bem acima de 300.000,00).


Na espera,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:12

José Irineu,

Se a despesa c/instrução for do próprio contribuinte, poderá sim usar o beneficio(dedução)- limite 3.230,46.

Só não pode usar a dedução p/DEPENDENTES acima de 24 anos.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:17

Olá, tenho a seguinte dúvida: declarando esposa como dependente no Plano de Saúde sou obrigado a declara-lo como dependente na declaração do TITULAR ou somente relaciona-la na aba da IRPF2014(PAGAMENTOS EFETUADOS) e informar o valor que foi pago, mesmo fazendo as declarações em separado não terá problema algum? Outro detalhe: Pagando PLANO DE SAÚDE para filho com o contrato em nome de um dos pais posso informar na declaração do que for mais vantajoso mesmo não sendo este quem esteja pagando o plano e declarar os valores deste PLANO DE SAÚDE?

Lidiany Cristina

Lidiany Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:01

Boa tarde!

Estou com a mesma duvida do EDSON LUCAS sobre FGTS lançado no campo 3 na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O programa IRPF 2014 agora pede a fonte pagadora (CNPJ) o que não era solicitado em declarações anteriores. Minha duvida é qual CNPJ devo informar o da Caixa ou do empregador?

att
Lidiany

Fabio Coa

Fabio Coa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 17:18

Olá pessoal,

Estou com algumas dúvidas sobre o IRPF.

Meu pai faleceu em Dezembro de 2013, devido a uma doença terminal.

Antes do fato ele fez a doação com reserva de usufruto para os filhos, por lei, ele e minha mãe ficaram com 1/3 do valor como usufruto e os outros 2/3, a nua-propriedade, ficou com os filhos.

Antes do falecimento ele já não tinha mais bens.

A título de exemplo um dos imóveis estava declarado no IRPF do meu pai por R$ 12.000 e na escritura de doação foi informado R$ 150.000,00 sendo R$ 50.000,00 de usufruto e R$ 100.000,00 de nua-propriedade.

Na declaração da minha mãe que está viva deixei o valor de R$ 50.000,00 no item bens, código 99 (outros), o usufruto.

Na minha declaração o valor que me cabe da nua-propriedade ficou em Bens, código 12 (casa) e em rendimentos isentos item 10 (doações)

Diante do exposto.

São 3 dúvidas:

1. Devo fazer o Ganho de Capital da doação a maior, sobre o valor de R$ 100.000,00 (somente nua-propriedade) ou de R$ 150.000,00 (usufruto + nua-propriedade)?

2. Quando minha mãe vier a falecer o usufruto deve ser transferido e somado ao valor da nua-propriedade dos filhos e incluído mais uma vez o restante em rendimentos isentos item 10 (doações)?

3. Como meu pai faleceu em 2013 e fez a doação com usufruto, posso preencher a declaração comum de IRPF e no ano que vem realizar o cancelamento do seu CPF direto na Receita Federal? Ou devo necessariamente fazer a declaração final de espólio, mesmo ele não tendo mais bens ao final de 2013?

mariluci Ferreira Fernandes

Mariluci Ferreira Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 17:52

Gostaria de saber,sobre ajuda de custo e diárias,pois apareceu no meu informe de rendimento isentos e não tributáveis.aonde coloco na declaração??? e a contribuição a previdencia privada a FAPI, tb apreceu,alguem poderia me ajudar??

Página 7 de 50

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.