PRAZO PARA ENTREGA DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
Conforme recente Portaria nº 2.072 publicada no Diário Oficial da União, o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2013, iniciou-se no dia 20 de janeiro e terminará em 21 de março de 2014.
A RAIS é um instrumento utilizado pelo Governo Federal para o controle da atividade trabalhista no país. Dentre diversas conveniências, é mediante esta declaração que o Governo promove estatísticas do trabalho, controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e identificação dos trabalhadores que têm direito ao recebimento do abono salarial (PIS/PASEP).
Para este ano, especialmente quanto à forma, a entrega da declaração apresenta algumas mudanças, pois todos os estabelecimentos e arquivos que possuam 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da RAIS utilizando um certificado digital válido, emitido de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas - ICP Brasil.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um Cadastro de Pessoa Física - CPF ou um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme artigo 3º da Portaria nº. 2.072/13.
Importante ressaltar que o uso da certificação digital na transmissão da declaração da RAIS tornou-se obrigatório a partir do ano-base 2011, porém a obrigatoriedade se assentava apenas para os estabelecimentos com 250 ou mais vínculos empregatícios. A partir deste ano será facultativa a declaração por meio de certificação digital apenas para estabelecimentos que possuam até 10 vínculos empregatícios ou para RAIS negativa.
Para a entrega da declaração faz-se necessário o envio por meio da Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2013, disponível nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou http://www.rais.gov.br/- excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com a devida apresentação de justificativa.
Para realizar exclusões de arquivos ou retificações de informações sem multa é preciso que estas ocorram dentro do prazo já estabelecido, ou seja, 21 de março de 2014.
Cumpre destacar que o empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº. 7.998 de 11 de janeiro de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração. Na hipótese de lavrado o auto de infração a multa sofrerá um acréscimo de até 20%, conforme número de funcionários e por critério definido pela autoridade julgadora.
Por fim, o Recibo de Entrega deverá ser impresso em cinco dias úteis após a entrega da declaração, mediante o acesso aos endereços eletrônicos (http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) e escolha da opção “Impressão de Recibo”.