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Baixa na carteira - sem o devido acerto

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 07:50

Bom dia, Pessoal

Poderiam me tirar uma dúvida?

É o seguinte: Alguns funcionários estavam registrados em uma empresa, agora eles foram demitidos. A empresa está solicitando a carteira deles para dar baixa.
A dúvida é:
Os funcionários devem entregar a carteira pra dar baixa sem ter recebido o acerto ou a carteira deve ser entregue só depois que houver o recebimento? E pela legislação qual o prazo a empresa tem para paga-los, já faz mais de 10 dias que foram demitidos e ainda não receberam.

Poderiam me passar o embasamento legal??

Alguém pode me ajudar?

GABRIEL CANADÁ CAVALCANTE CARNEIRO

Gabriel Canadá Cavalcante Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:17

Bom Dia Luma ....

- 10 dias corridos se o aviso prévio não foi cumprido ou trabalhado (indenizado);
- 1 dia se o aviso prévio foi cumprido ou trabalhado;
- 1 dia ao término do contrato por prazo determinado (contrato de experiência) .

Consequência em caso de atraso: multa equivalente a um salário mensal (artigo 477, § 8º da CLT)

Condições de pagamento: É permitido o pagamento por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta salário, sendo que o empregador deve comprovar que nos prazos legais o empregado foi informado e teve acesso aos valores devidos. Assim, se a compensação bancária (de cheque p.ex.) resultar em atraso no pagamento das verbas, a empresa deverá arcar com a multa do artigo 477 da CLT.

Abraços...

Bruna Alves

Bruna Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:18

Bom dia,

A CTPS tem que ser entregue para que as devidas anotações sejam feitas. Porém, você pode entregar sem problemas uma vez que a rescisão só é valida quando ambas as partes - empregado e empregador - assinem tudo.

Quanto ao prazo para a rescisão depende de como a dispensa foi feita, término de contrato, dispensa sem justa causa?????


Att.

Bruna Alves
M&R Assessoria Contábil
Gestão em Departamento Pessoal



Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:36

Luma,

Bom Dia !!!

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htm

A CTPS deve ser entregue para fazer a baixa na carteira e quando for acertar as verbas rescisórias com os funcionário deverá ser entregue na homologação.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:22

Os funcionários devem entregar a carteira pra dar baixa sem ter recebido o acerto ou a carteira deve ser entregue só depois que houver o recebimento?

A baixa na CTPS não depende do pagamento,
a empresa deve fazer as anotações e devolver dentro de 48 horas (art. 53 - CLT) .

E pela legislação qual o prazo a empresa tem para paga-los, já faz mais de 10 dias que foram demitidos e ainda não receberam.

Luma,
o prazo para pagamento depende da situação.

Contrato por tempo indeterminado:
· Aviso indenizado = 10 dias corridos;
· Aviso prévio trabalhado = 1 dia útil.


Contrato determinado/experiência:
· fim de contrato = 1 dia útil;
· rescisão antecipada = 10 dias corridos.

# O atraso no pagamento das verbas rescisórias, gera multa de 1 salário a favor do funcionário.

Art. 477 - CLT:
...
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

...

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 07:42

Muito Obrigada, Bruno.

Aproveitando a oportunidade, gostaria de tirar mais uma dúvida.

O meu cliente está com uma funcionária na seguinte situação:

Tem dia que ela chega atrasada, outro dia liga dizendo que não pode ir, não está fazendo as coisas corretamente na empresa. Enfim, estamos entendendo que ela está tentando achar uma maneira da empresa demiti-lá sem justa causa.

O que pode ser feito para que ela seja mandada embora por justa causa já que não está levando o serviço mais a sério.



Obrigada.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:07

Luma,
vá aplicando advertência e suspensões.

Quando, em documento, configurar habitualidade
poderá rescindir o contrato aplicando a justa causa.

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