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Lucro Distribuido de Prestadora de Serviços ME

Decio Severo

Decio Severo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 20:06

Gostaria de saber como se faz a Distribuição de Lucros de ME de Prestação de Serviço com faturamento variavel no valor de 131.000,00 anual, como faço pois mes a mes tem um faturamento e faço a dedução das despesas e impostos no livro caixa o valor que sobrar posso colocar uma parte como lucro distribuido e isso, por ex. deste total sobrou o valor de 81.000,00 posso colocar todo este valor como lucro na informe de rendimento para a apuração do IRPF, desde ja agradeço a atenção dispensada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 23:20

Boa noite Deciosevero,

Clique aqui para fazer o download do excelente trabalho desenvolvido com o título de "Tutorial sobre Distribuição de Lucros" gentilmente disponibilizado pelo Claudio Rufino aos usuários do Fórum (veja o anexo do tópico).

Estou convicto de que deva servir para dirimir quaisquer dúvidas que tenha acerca do assunto, se não, torne a entrar em contato na certeza de que não ficará sem respostas.

confira.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 22:15

Boa noite Deciosevero,

Existem duas formas legalmente permitidas para as empresas distribuirem lucros:

Empresas que possuem contabilidade - Regime de Competência
Se você puder provar via Balanço que naquele mês (ou ano) a empresa apurou lucro, que não tem débitos para com a Previdência Social e que tem disponibilidades (dinheiro) para distribuir o lucro apurado, pode distribuí-lo tranquilamente. (§ 2º do Artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007.

Nesta caso, a distribuição pode ser feita a qualquer tempo desde que cumpridas as exigências acima.

Empresas que não possuem contabilidade - Regime de Caixa
No caso de a contabilidade ser feita pelo Regime de Caixa, (sem a existência de Balanços) você não pode distribuir tudo o que "sobrar no Caixa".

Neste caso deverá aplicar como base o percentual usado para calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido e do resultado diminuir o valor devido do Simples Nacional.

Como não sei exatamente que tipo de serviços presta sua empresa e qual o percentual que seria devido se ela fosse tributada pelo Lucro Presumido, vou lhe dar um exemplo com base no percentual de 32% que deve servir para a maioria dos serviços prestados (veja a lista abaixo).

Diz o § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007) que a isenção dos lucros distribuídos no caso de a empresa não ter contabilidade fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Então vamos ver o que diz o Artigo 15º da Lei 9249/95:

A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:

I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

II - dezesseis por cento:

a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo;

b) para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida Lei;

III - trinta e dois por cento, para as atividades de:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;


b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

§ 3º As receitas provenientes de atividade incentivada não comporão a base de cálculo do imposto, na proporção do benefício a que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus.

§ 4º O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


Vejamos então o caso de sua empresa que tem receita bruta acumulada em doze meses no valor de R$ 131.000,00

01. Aplica-se o percentual de presunção de lucro (tabela da Lei 9.249/95) correspondente à atividade de prestação de serviços, que é de 32%, sobre o valor da receita do mês (R$ 131.000,00 x 32% = R$ 41.920,00).

02. Do valor apurado acima (em 01), será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ (este percentual está na primeira coluna de cada tabela, após a coluna "alíquota"):

R$ 131.000,00 x 0,00% (alíquota correspondente ao IRPJ na Tabela do Simples - Receita Bruta até R$ 240.000,00 - Tabela I - Serviços) = R$ 000,00.

03. Subtrai-se o valor encontrado no item 01 daquele encontrado no item 02 (01-02) e teremos o valor dos lucros que podem ser distribuídos com isenção no final do ano:

R$ 41.920,00 - R$ 000,00 = R$ 41.920.00

Vale dizer que se você provar contabilmente com levantamento de Balanço Patrimonial que a empresa obteve lucros, pode distribuí-los integralmente pelo valor apurado sem precisar "fazer contas".

No entanto se você mantém apenas o Livro Caixa, não terá como comprovar lucros e neste caso deverá fazer as contas acima e distribuir apenas o resultado assim obtido. No caso, apenas 42.920,00 no final do ano.

Se você quiser distribuir lucros mensalmente deverá fazer os mesmos cálculos usando o valor da receita mensal ao invés da anual.

Nota
No exemplo acima, como a Receita Bruta anual não ultrapassou 240.000,00 o percentual do IRPJ pago no Simples Nacional (veja tabela) é 00,00%. Foi demonstrado apenas para que você visualize todo o processo de cálculo.

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Decio Severo

Decio Severo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 07:34

Saulo Muito Obrigado pelo esclarecimento, sao pessoas como vc e outros amigos aqui do forum que graças a deus tem um excelente conhencimento e não
se nega a dar esclarecimentos aos amigos aqui, e faz com muita compentecia e qualidade

Parabens

Decio Severo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 22:46

Boa noite Decio,

Devo-lhe desculpas por ter errado seu nome a cada vez que o digitei, é que está "colado" ao sobrenome nos dados constantes de seu perfil.

Apenas agora, após ler a mensagem assinada por você é que notei que trata-se de nome e sobrenome e não de um único nome.

Se você preferir, basta alterá-lo no perfil

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 16:16

Boa tarde Pedro,

A demonstração disposta acima reportou-se apenas às empresas tributadas pela sistemática do Simples Nacional, sujeitas ao Regime de Caixa e de Competência, uma vez que atendia especificamente ao questionamento postado pelo Décio.

Clique aqui para fazer o download do excelente trabalho desenvolvido sob o título de "Tutorial sobre Distribuição de Lucros" gentilmente disponibilizado pelo Claudio Rufino aos usuários do Fórum (veja o anexo do tópico).

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ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Sábado | 28 março 2009 | 20:44

boa noite a todos.
após ler a explicaçao de distribuiçao de lucros amigo Saulo ao amigo Décio, só posso tambem agradecer -lhe pela , aula com o passo a passo, ano deixando margem para falta de entendimento.
Amigo que Deus lhe abençoe hoje e sempre pela sua boa vontade em cooperar com os amigos iniciantes.
[]s

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 11 abril 2009 | 20:10

Boa noite Angelica,

Não há limites de valores para distribuição de lucros, desde que a empresa observe as condições citadas abaixo:

1 - Faça prova da existência de lucros acumulados ou apurados no período (Balancete de Verificação e Balanço Patrimonial)
2 - Absorva os prejuízos acumulados antes da distribuição de lucros
3 - Inexistam débitos não garantidos junto a Previdência Procuradoria e Receita Federal
4 - Distribua os lucros proporcionalmente a participação de cada sócio no Capital Social da empresa
5 - Que tenha disponibilidades para tanto.

Nota
No Regime de Caixa o limite será conforme consta na explicação de acima dada ao Décio.

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Editado por Saulo Heusi em 11 de abril de 2009 às 21:28:13

Cristiane Fernandes

Cristiane Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 20:18

Boa noite. Minha empresa é prestadora de serviços e está cadastrada no Simples Nacional. Comecei a fazer a escrituração contábil este ano, apuro lucro na DRE todos os meses e distribuo boa parte do valor. Minhas dúvidas são:
1 - Caracteriza, neste caso, antecipação de/na fonte?
2 - Qual o lançamento contábil para a distribuição deste lucro todo mês?

Obrigada.

NELDETE DA SILVA SOUSA

Neldete da Silva Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico
há 15 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 08:39

Muito obrigado pelo esclarecimento mais tenho mais uma dúvida, desde que seguida esta formula o valor que ter fica isento de imposto a pagar? sendo colocado no IRPF no quadro isentos e não tributáveis? qual o limite isento de imposto a pagar.?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 10:49

Bom dia Neldete,

A distribuição de lucros, se apurados e distribuídos da forma que foi estipulada em lei e explanada nas respostas dos questionamentos de acima, é inteiramente isenta.

Deve ser informada na linha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" com os detalhes solicitados pelo programa.

Não existe limite para isenção na distribuição de lucros, desde que se prove a existência destes.

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ANIBAL CERQUEIRA

Anibal Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 06:12

Prezado Sr. Saulo Heusi,

tentei de diversas formas acessar o link referente ao artigo "Tutorial sobre Distribuição de Lucros" do Sr. Claudio Rufino, assim como encontra-lo, sem sucesso. Peço, se possível, indicar local atual ou outra forma para acessá-lo.

Desde já, muitíssimo grato.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 10:58

Bom dia, participantes Aníbal e Cláudia


Embora o diálogo esteja direcionado a Saulo, aproveito esta oportunidade para informá-los que o material em comento está momentaneamente indisponível por dois motivos:

1 - O arquivo foi plagiado e estava disponível em outro(s) site(s) sem citar as fontes, e para preservar seus direitos o autor retirou a matéria

2 - O material, que abrange vários tipos de empresas e os respectivos regimes de tributação, está sendo reformulado para apreciar recentes modificações legais

Sendo assim, enquanto o idealizador do artigo ainda não nos reapresentá-lo, nada os impedirá de analisar as opiniões de Saulo logo acima, que continuam totalmente válidas e são formidáveis, e também os assuntos que já estão disponíveis nos arquivos do Fórum, facilmente localizáveis por intermédio de pesquisa.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
CLEBER MORISHITA

Cleber Morishita

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 09:48

Saulo Heusi

Bom dia, por favor, li a sua resposta para Deciosevero, de 20/02/2008, e estou com uma dúvida, no portal do simples nacional é obrigatório fazer a opção do tipo de regime que a empresa vai apurar o imposto de janeiro a dezembro, no meu caso se a empresa, optou pelo regime de competência, mas não possui contabilidade posso utilizar a forma de cálculo e distribuir os lucros como se fosse regime de caixa? Outra dúvida que no meu caso a empresa é comércio e prestadora de serviço enquadrada no simples nacional como devo calcular essa distribuição de lucro?
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 06:58

Bom dia Cleber,

A opção pelo Regime de Caixa ou de Competência é irreversível para todo o ano-calendário. Vale dizer que você só pode alterá-la no ano seguinte.

O fato de a empresa ser comercial e prestadora de serviços, não altera a forma do cálculo para distribuição de lucros. Estes devem ser calculados conforme se demonstrou ao Decio Severo.

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Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 17:46

Clique aqui para fazer o download do excelente trabalho desenvolvido com o título de "Tutorial sobre Distribuição de Lucros" gentilmente disponibilizado pelo Claudio Rufino aos usuários do Fórum (veja o anexo do tópico).

Saulo

Boa tarde! Não encontrei este tópico, poderia enviar-me ou disponibiliza-lo novamente?

Grato

Ismael Martins

Ismael Martins
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 18:08

Boa tarde, Ismael


Leia minha mensagem postada Quinta-Feira, 6 de agosto de 2009 às 10:58:39 (logo acima) que você compreenderá a razão deste arquivo estar indisponível.

Apesar da falta deste valioso tutorial, saiba que em outras postagens do Fórum Contábeis há verdadeiras aulas sobre este assunto, a distribuição de lucros.

Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=distribui%E7%E3o+de+lucros&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D2" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Clique aqui e verifique.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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