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Aposentado que continua trabalhando tem direito a algum auxí

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 15:06

Boa Tarde,

Meu pai está aposentado mais no entanto continuou trabalhando na empresa, por um problema de visão que estava mais grave do que ele pensava ele resolveu não mais continuar trabalhando por não estar mais enxergando direito, ao fazer o exame médico, o médico atestou que ele estava inapto devido ao problema sério que ele tem, desse modo apenas o afastou, no entanto ele não pode recorrer ao inss uma vez que ele já recebe a aposentadoria e sei que não se pode acumular dois benefícios, por outro lado a empresa não tem depositado nenhum valor desde então e isso são mais de 4 meses, a carteira dele ainda não foi dada baixa e ele não assinou a homologação, agora ele terá que fazer uma cirurgia que girá em torno de mais de R$ 10.000,00, a empresa espera que ele faça a cirurgia para depois fazer novamente o exame, ter a liberação do médico e assim encerrar de vez a ligação que ele ainda tem com a empresa, minha dúvida é, ele não está recebendo salário por estar afastado e no entanto não pode receber o auxílio doença, está correto o que a empresa está fazendo? por favor alguém me ajude.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Domingo | 13 abril 2014 | 21:13

Boa noite Aline

Funcionário aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS, mas devido a uma doença ficou afastado do serviço, tem direito a auxilio doença?

Informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.

Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros desse afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho e o aposentado não perceberá da empresa e nem da Previdência Social.

Assim, deverá ser anotado da Ficha/Livro de Registro a suspensão desse contrato de trabalho.

Com relação ao SEFIP, o mesmo deverá ser informado com o código de movimentação “Y” – outros motivos de afastamento temporário”.

Lembramos que o afastamento do empregado deverá ser comprovado com o atestado médico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 22:01

Obrigada!


..."Por tais motivos, entendemos que o empregado aposentado que se encontra afastado do trabalho por mais de 15 dias, em razão de doença ou acidente de trabalho, apesar de não receber auxílio-doença, tem direito à complementação do benefício previdenciário ( aposentadoria) ."
Vale apena apelar para os tribunais.
Sem mais, espero ter ajudado.

e quanto a isso que achei no fórum existe alguma possibilidade?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 22:41

Essa complementação só é imposta por força da Convenção Coletiva da categoria laboral, não está na CLT, não é norma generalizada.

Sugiro vc contatar o Sindicato de seu pai e informar-se se tal direito está na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) desta entidade.

Ao meu ver, o empregador não pratica nenhuma ilegalidade, exceto se constar aquela norma em CCT.

Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:04

Bom dia!!

Um funcionário aposentou e continuou trabalhando na empresa, sacou o FGTS. Minha dúvida é, passados seis meses a empresa quer fazer a rescisão
desse funcionário,a mesma pode ser feita como aposentadoria? ?? O funcionário consegue sacar o FGTS que continuou sendo depositado??Ou a empresa terá que fazer a rescisão como dispensa sem justa causa e depositar os 40% sobre o FGTS??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:36

Olá Jayne

Aposentadoria não é motivo para rescisão de contrato, portanto a dispensa deve ocorrer por demissão sem justa causa ou pedido de demissão.
O FGTS ele já poderia ter sacado mensalmente, mesmo trabalhando.

Att,

Vânia Zaniratto

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