Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Bom dia.
Alguém sabe informar se eu como sindico do condomínio residencial, como pessoa física eu próprio consigo enviar a SEFIP- GEFIP dos dois funcionários que trabalhão no condomínio?
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Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Bom dia.
Alguém sabe informar se eu como sindico do condomínio residencial, como pessoa física eu próprio consigo enviar a SEFIP- GEFIP dos dois funcionários que trabalhão no condomínio?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalBoa tarde, desde que tenha o Certificado Eletronico ou o antigo Conectividade Social (arquivo PRI) e o programa atualizado da GFIP, sim.
Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) ContabilidadeFlavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalRodrigo
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) ContabilidadeFlavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalEste foi o primeiro canal de comunicação Caixa x Empresa que acredito não existir mais (substituido pelo Certificado Digital) . Veja em agencia da Caixa se ainda há a possibilidade de obter o mesmo.
Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade OK. Entao quer dizer que o que voce mencionou anteriormente " Se tiver o Conectividade Social (PRI), não ", nao é valido>
Me ajude, pois fiquei agora confuso.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalRodrigo, dirija-se à uma agencia da Caixa e pergunte sobre o Conectividade Social antigo (PRI ou Conexao Segura). Se esta agencia ainda fornece, jóia ! Se não, obtenha o Certificado Digital.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Rodrigo
Leve a circular nº 626/2013 impressa que eles farão sua chave pri.
Fernanda Santana
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Rodrigo, boa noite!
Com o arquivo antigo (.PRI) do Conectividade Social você envia o arquivo SEFIP.
Porém, quando for demitir algum funcionário, será obrigatório o uso do Certificado Digital para liberar a movimentação do FGTS dele.
Espero ter ajudado!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Fernanda bom dia
Se a Empresa estiver enquadrada nas regras que permitem a emissão da chave pri, esta também poderá ser utilizada em casos de demissão, não será necessário o certificado digital para isso.
Att,
Fernanda Santana
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Vania, bom dia!
É que na minha cidade a Caixa Economica não gera mais o arquivo PRI, então somos obrigados a adquirir o Certificado Digital.
Por isso pensei que nenhuma C.E.F. mais gerava este arquivo.
Obrigada!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Fernanda bom dia,
Não existe "A Caixa não emite mais a chave pri".
Se a Empresa se enquadra dentro da Circular nº 626/2013 a Caixa deve fazer.
Imprima a circular, leve na Caixa, procure a gerencia.
Att,
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