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Salario familia proporcional?

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 8 março 2008 | 08:13

Rafael e Camila, muito obrigado.
Estava fazendo uma pequena confusão, como é muito comum o funcionário dividir as férias, digamos, 15+15, 10+10+10, etc. saindo em meses diferentes achei que tivesse registro destas saidas, mas teoricamente existe somente uma férias, e portanto não há "proporção".
Muito obrigado a todos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 8 março 2008 | 09:30

Detalhe Sérgio:

Você disse: "

como é muito comum o funcionário dividir as férias, digamos, 15+15, 10+10+10, etc. saindo em meses diferentes achei que tivesse registro destas saidas, mas teoricamente existe somente uma férias, e portanto não há "proporção".


De acordo com a CLT, Art. 134, As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

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Gabriela Oliveira Ribeiro

Gabriela Oliveira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 12:37

Boa tarde!

Estou com uma dúvida parecida com a dúvida do Sérgio.
Um funcionáiro,por exemplo, tem salário contratual de R$ 657,00, no mês de janeiro, ele iniciou férias em 28/01, trabalhou 27 dias. O correto é pegar como base para o salário família o vr. integral R$ 657,00 ou o vr. proporcional aos 27 dias trabalhados, nesse caso R$ 591,30?

Obrigada!
Gabriela

Gabriela Oliveira Ribeiro

Gabriela Oliveira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 14:38

é assim: salário contratual: 657,00
início de gozo: 28/01
sal. mês ref.27 dias: 591,30
férias: 87,60

para achar a cota do salário família ref.mês 01, somo: 591,30+87,60=678,90 ou 657,00+87,60=744,60

nesse caso independente de como eu somar, o empregado não tem direito, mas em outros casos sim, então gostaria de saber qual a forma correta, para achar a cota que o funcionário terá direito.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 14:47

Gabriela,

No mês de Janeiro, o empregado irá receber o salário normal (27 dias - R$ 591,30) + 04 dias de férias c/ 1/3 de férias (4 dias - 87,60 + 29,20 = 116,80), que somando temos R$ 708,10. Esse valor não tem salário família, pois só recebe salário familia quem recebe um salário até R$ 676,27.

No mês de fevereiro, ele receberá o restante das férias + 1/3 (26 dias - 569,40 + 189,80 = 759,20) + restante dias trabalhados (3 dias - 65,70), que totaliza R$ 824,90, e também não receberá o salário familia, visto que o salário é superior aos R$ 676,27.

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Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 14:57

ok, agora entendi a pergunta, olha o que diz a legislação:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 77, DE 11 DE MARÇO DE 2008 - DOU DE 12/03/2008
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de março de 2008, é de:



I - R$ 24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos); e



II - R$ 17,07 (dezessete reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) e igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos).



§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.



§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.



§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.



§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Portanto sera a primeira soma.

Gabriela Oliveira Ribeiro

Gabriela Oliveira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 15:11

A parte do salário do funcionário, eu entendi, a minha dúvida ainda é quanto ao salário família:
vou dar um outro exemplo, para ver se fica mais clara a minha dúvida:

Suponhamos que o funcionário tem o salário contratual de 600,00, entrou de férias dia 28/01,então a folha de janeiro ficaria assim:
Salário contratual 27 dias > 540,00
Férias > 80,00
1/3 férias > 26,67

a minha dúvida é: para achar o vr. da cota do salário família, devo somar: 540,00 + 80,00=620,00 > funcionário terá direito a cota de 16,26
(já vi na legislação, que de acordo com o parágrafo 3º da Portaria 142/2007, artigo 4 Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, EXCETO o 13º salário e o ADICIONAL DE FÉRIAS previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.

OU devo somar: 600,00 + 80=680,00 > empregado não terá direito ao salário família?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 07:10

Gabriela,

Em primeiro lugar, você deverá sim somar todas as remunerações. Férias gozadas você considera sim como remuneração. Apenas férias indenizadas em rescisão que não é base para as contribuições (INSS e FGTS) e nem para o salário familia.

Neste seu segundo exemplo, o empregado terá direito à cota de salário familia no valor de R$ 16,26, visto que sua remunaração (540,00 + 80,00 + 26,67 = R$ 646,47 - vc esqueceu de somar o 1/3 de férias) está na faixa entre R$ 449,94 até 676,27.

Obs. A partir de 03/2008 estes valores mudaram, de acordo com o post do nosso colega Rafael.

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Gabriela Oliveira Ribeiro

Gabriela Oliveira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 08:38

Xiiiiiiiiiii
Minha cabeça vai fundir :(

Segundo o que eu entendi na legislação, o adicional de férias não é considerado (parágrafo 3º da Portaria 142/2007, artigo 4 Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, EXCETO o 13º salário e o ADICIONAL DE FÉRIAS previsto no inciso XVII do art. 7º )

Mas ainda continuo com dúvida.

Neste meu exemplo acima, é o mesmo empregado,porém eu não sei sei eu somo 540,00 (vr.referente a 27 dias trabalhados) + 80,00 (férias) e pago o salário família para ele, ou se eu somo 600,00 (salário 30 dias) + 80,00(férias) e não pago o salário família para ele(nesse meu exemplo).

No meu entendimento, devo somar o salário de 30 dias, independente de quantos dias o empregado trabalhou, pois, na legislação diz: § 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Dou suporte em um software de folha de pagto, e ele faz exatamente isso, porém um cliente jura que está errado, que o correto é somar somente o valor, nesse caso, 540,00 (ref. 27 dias trabalhados no mês) + férias, então preciso entender quem está correto, o meu cliente ou o software.

Obrigada!

Roberto ALves

Roberto Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:26

Tenho uma empresa de limpeza e conservação, tenho funcionários que são apenas diarístas. Com isso não trabalham 220h, com uma média de 10 diárias ao mês o que correnponde a R$ 250,00. Sendo assim, gostaria de saber se pago o salário família integral ou proporcional aos dias trabalhados?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 09:54

Roberto,

Sua questão já foi respondida pelo nosso amigo Rafael Dornelles, no início desta mesma postagem. Procure pesquisar antes de postar uma dúvida, tenho certeza que você irá aprender muito mais ainda.

No seu caso, você irá pagar o Salário Familia integral. Somente haverá salário familia proporcional nos casos de admissão e demissão do empregado.

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Rodiney santos

Rodiney Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 18:46

ME ajudem tambem, pois um funcionário, dados:
salário: 795,00
sal.fam:77,92

ele entrara de férias onde o valor a receber é de 964,60
e entrara no mes de julho, onde e de 31

ele tera direito ao salário família, quanto?
ele tera direito de receber um dia, nesse mes de julho, que é o dia 31?, e se receber um dia de R$ 26,50, o salário família será proporcional a esse dia?

desde ja agradeço.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 18:58

Rodney,
como a Leila falou você pagará o salário família integralmente, mesmo estando de férias.

ele tera direito de receber um dia, nesse mes de julho, que é o dia 31?, e se receber um dia de R$ 26,50, o salário família será proporcional a esse dia?

Acredito que você fez as férias dele com salário integral.
Se o dia 31 é compensado ou feriado na sua cidade, não terá problemas. Mas se for dia de trabalho, não terá como descontar esse dia de falta.
Vamos considerar que o dia 31 seja dia de trabalho.
Como no seu exemplo e sem considerar outras vantagens, sendo o salário de R$ 795,00, deveria ter feito assim:
R$ 795,00 / 31 = R$ 25,65
R$ 25,65 * 30 = R$ 769,50
Então ficaria assim o valor bruto das férias:
R$ 769,50 + R$ 265,00 (1/3 sobre salário integral)
Na folha pagará o valor bruto de R$ 25,50, mais as cotas do salário família, visto que R$ 795,00 ainda garante ao empregado esses valores.
Se ele faltar ao serviço não tem mais nada a pagar, tão somente o valor das cotas do salário família.
O adicional de 1/3 de férias você não deve considerar para apurar o salário-família.

Rodiney santos

Rodiney Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:54

Ok, me ajudou muito, mas estou com dúvida no seguinte,
Na folha de pagamento:
Ele tem 04 filhos menores de 14, e sera pago o valor calculado em cima do salário dele ou em cima dos R$ 25,50.
Pois cada filho é 19,48 calculado em cima do salário de 795, ok, então
nas férias ok, minha dúvida é so essa, desde já agradeço Valter Gonçalves.

jadir alves de moraes

Jadir Alves de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 14:32

minha dúvida é a seguinte:
um funcionário com salario de 844,00 sai de férias dia 18.07. ele irá vender 10 dias de suas férias. Como fica o salário familia das folhas de pagamento dos meses 07 e 08. Nas férias tenho que pagar o salario familia!?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:47

O direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrantes da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à quota de salário-família – Portaria n. 727, de 30.05.2003. do Ministro de Estado da Previdência Social.

Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 09:31

Bom dia , Pessoal .

Tenho a seguinte situação , empregado admitido no meio do mês , em mês cheio receberá salario + adicinal noturno que ultrapassára a base para ter direito a salario família .

No mês da admissão o salario base + Noturno fica a baixo da base , ele não terá dereito certo ? Temos que considerar o que ele receberia se trabalha-se em mês cheio , certo ?

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