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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 19:21

fiz agora pouco o cancelamento de um parcelamento ordinário p entrar no refis, mas não consegui imprimir os recibos do cancelamento devido a lentidão do sistema. Será que alguém pode me informar onde posso emiti-los

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 19:34

Pessoal só para deixar a informação:
não consegui emitir a opção do pedido de cancelamento no exato momento que fiz a desistência, entretanto como segui para realizar a opção pelo refis nesse "caminho" já consegui visualizar o link p poder emitir o recibo de desistência.
O site da receita esta funcionando tranquilo agora.... pelo menos esse período!
Boa noite e sucesso a todos!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 19:47

Claudia Martins,

Eu tenho um caso deste, mas vai ser parcelado!

No seu caso, você emitiu o Darf no sistema (deduzo que ele virou um processo, correto)?

No meu caso, fiz uma planilha e tive que fazer dois lançamentos! Um, referente o principal do imposto + multa + juros para depois aplicar a redução, e o outro, apenas da multa de oficio!

O primeiro lançamento tem juros desde a data do IRPF (2012 no seu caso), a multa de oficio, desde a lavratura do auto.

A primeira vez que eu fiz o calculo coloquei tudo na mesma linha, e como a taxa Selic é diferente para as duas datas, dava diferença.

Verifique e qualquer coisa volte a postar

Um grande abraço

Decio Bebiano

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 20:05

Boa noite


Pessoal caso eu calcule errado e pago um valor à menor da antecipação, na hora de consolidar eu correrei o risco de perder o parcelamento?


Qual o procedimento para pagamento à vista de débito previdenciário - RFB no qual rescindi o parcelamento em que ele se encontrava?

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 22:00

Claudia Maria , boa noite,

["Tenho conversado com alguns tributaristas, alguns são favoráveis outros contra, mas, estamos decidindo por compensar tudo agora... acredito que a RFB deverá regulamentar isso no "apagar das luzes"..]

Até por uma questão de fluxo de caixa eu também sou favorável utilizar o prejuízo observando os percentuais caso de parcelamento, até porque a RFB ja deliberou por esta utilização, desde a lei 11.941 na consolidação.

Agora veja a portaria 15 caso pretenda efetuar pagamento a vista.

Que bom que utilizou o site e deu tudo certo, bom até porque é "0800".

um abraço,
Francisco

ET: depois das 18 hrs tudo correu muito bem no site da RFB

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 00:33

Bom dia!!

Apesar de ter lido quase todas as postagens aqui, pois sao muitas, ainda não consegui sanar minha duvida.

Empresa do Simples Nacional com débitos previdenciarios, que ja aderiu ao parcelamento anterior de R$ 300,00 a parcela minima, pode aderir ao Refis da Copa??
Precisa ser cancelado o anterior??

Por favor gente, me ajudem, pois preciso fazer ainda hoje, se puder.

Obrigada

Raquel

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 08:38

Raquel,

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, rsrsrsrs...

Sim, podem ser parcelados, o de 300,00 que você paga referente os débitos do Simples Nacional a empresa continua pagando.

Quanto aos previdenciários, verifique se todas GFIP´s estão entregues até segunda, e parcele os mesmos..

Vou ter que fazer um caso igual ao seu (mas a empresa ainda não parcelou os valores devidos de DAS), mas já vai aproveitar e parcelar os previdenciários.

Um grande abraço

Decio Bebiano

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 09:27

Bom dia! ... Uma pessoa física tem um parcelamento simplificado de Imposto de Renda, na RFB. No eCAC só consta o nº do processo, mas não o valor discriminado do saldo do débito. No site da Receita, no serviço de Parcelamento consta apenas o saldo devedor, mas não tem a informação de quanto é o principal, multa e juros. Alguém tem alguma ideia de como fazer para calcular as reduções? O parcelamento foi feito em 60 parcelas, sendo pagas 44, e tenho o valor consolidado no momento do pedido de parcelamento, em 2010.

DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 10:09

Bom dia Colegas

Já li algumas coisas a respeito mas não encontrei resposta para a minha situação.
A minha dúvida está naquela tabela da lei 11.941/09 com as reduções e descontos, porque ela fala de multa de mora e de oficio e de multa isolada.

Meu caso é:

Valor principal:794,93
Multa: 158,95
Juros de mora397,84
Encargo legal:270,34

E não sei se o percentual de desconto dessa multa será 100% nulta de mora ou de oficio (à vista) ou 40% multa isolada.

Diego Rafael
Victor Hugo Campos

Victor Hugo Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 10:22

Caros colegas,

Percebi que alguns dos estimados estavam com o mesmo problema que o meu na hora de fazer a adesão, pois o link não aparecia.

Não tive tempo de ler todas as mensagens anteriores e se alguem já apontou a solução do problemas peço que desconsiderem essa mensagem.

Quando acessava o e-CAC com meu certificado digital (Sou contador e tenho várias procurações eletrônicas de outras empresas) percebi que em algumas empresas aparecia o link para realizar a adesão ao REFIS da COPA e com outras empresas não aparecia.

Após realizar alguns testes constatei que as empresas que possuem certificado digital válido o procurador não tem acesso ao link do REFIS, e as empresas que não possuem certificado digital ou estão expirados o link aparece.

Logo os colegas querem fazer o REFIS de alguma empresa que não esteja aparecendo o link, tentem com o certificado digital da empresa que com certeza aparecerá.

Abraço a todos e bom fim de semana.

"Fazer do ofício uma diversão levada a sério" (Chico Science)
João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 11:48

Diego,

Multa de mora é aquela pelo pagamento fora do vencimento.

Já a multa de ofício é estabelecida quando um tributo, contribuição ou outra receita administrada for lançada, por meio de auto de infração.

Abs.

AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 11:56

Bom dia, com seria o parcelamento pela Lei 12.966/2014 de um debito pevidenciario de uma construtrora, debito vinculado ao CNPJ e tambem debito vinculado a matricula do CEI (obra da empresa).

Seria o parcelamento todo pelo identificador do CNPJ, ou pelo CNPJ + mais o CEI de cada obra com debito

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 12:41

40% redução multa do DCTF

Bom dia,
Vou pagar uma multa de DCTF entregue em atraso, se quitada dentro de 30 dias tenho redução de 50% (250,00), alguém sabe me orientar se posso aplicar a redução de 40% do refis em cima dos 250,00 ou deverá ser sobre 500,00.

Obrigada pela atenção.

Fátima Montagner
Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 13:56

Olá pessoal.
Tenho uma empresa com débitos de DCTF e de DIPJ de 2010. Já fiz os cálculos conforme a Lei 12996 e a minha cliente pretende pagar à vista, só que não consigo gerar o DARF pelo Sicalc, pois ele calcula valores diferentes de multa e juros. E se eu escolho a opção de calcular através da Lei 12996, aparece a mensagem que a data de vencimento é incompatível com a Lei..mas a data que aparece para selecionar está correta: 25/08/2014. Alguém pode me ajudar nesse caso?

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 14:32

Boa tarde amigos do fórum,
Como faço para levantar os débitos previdenciários inscritos na PGFN ? Aquele relatório de regularidade previdenciaria só aparece os meses que estão ainda em cobrança administrativa na RFB correto ?
Para levantar os débitos previdenciários corrigido eu preciso simular a emissão de guia por guia mês a mês para poder separar a multa e juros do débito ?
Deveriam fornecer um relatório mais completo da divida previdenciária.....


Obrigado

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 14:37

Guilherme,


Para levantar os débitos previdenciários corrigido eu preciso simular a emissão de guia por guia mês a mês para poder separar a multa e juros do débito ?


Correto, tenho que fazer um caso idêntico que vou começar daqui a pouco, calcule os valores e depois aplique a redução.

Um grande abraço

Decio Bebiano

Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 17:19

Wagner, veja abaixo

Descrição Wagner, veja abaixo

Descrição DébitoValor AtualA VistaAté 30X Até 60X Até 120XAté 180X
Valor Principal-14.778,99 14.778,9914.778,99 14.778,99 14.778,99 14.778,99
Multa Mora/Oficio- 2.955,79-295,58 - 591,16 -886,74- 1.182,32
Multa Isolada - - - - - -
Juros Mora -6.013,57- 3.307,46- 3.608,14 -3.908,82-4.209,50 -4.510,18
Encargos Legais 4.749,67 - - - - -
Total -28.498,02-18.086,45-18.682,71- 19.278,97-19.875,23 -20.471,48
se for fazer em 180 é da seguinte forma:
R$ 20.471,48 X 5% = R$ 1.023,57 dividi por 5 = R$ 204,71 paga em 08/2014, 09/2014, 10/2014, 11/2014 e 12/2014
Saldo R$ 19.447,91 dividi por 179 = R$ 108,64 cada parcela para pagar a partir de janeiro/2015.

A opção você tem que fazer no e-cac na opção da lei, e emitir a primeira guia no valor de R$ 204,71 no outro mês informe o mesmo valor da guia paga em agosto que atualiza automatico o valor para pagar em setembro.


Jadir, muito obrigado por suas explicações me ajudaram muito sobre este procedimento, porém uma dúvida que persiste é a seguinte:

Eu quero dividir essa mesma divida por 30 vezes sendo a antecipação em 5 vezes o valor total é de 18682,71, a antecipação é de 934,14 que divididos por 5 parcelas da antecipação darão 186,83 (cada) e o saldo restante será de 739,53(cada parcela 24x), ou seja bem maior que a antecipação. Pode isso, as parcelas da antecipações serem tão menores?
Outra duvida é que tenho outra divida exatamente nas mesmas condições mas escrito em outro processo da divida ativa, como faço para pagar, somo as duas antecipações e pago em uma unica darf?

Como já disse não sou da área e preciso muito da ajuda de vocês!

Wagner

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