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Registro retroativo empregada doméstica

Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:03

Bom dia colegas, pesquisei sobre o assunto e não me ficou muito claro.

Uma pessoa me procurou para fazer o registro de uma empregada doméstica, porém esta empregada trabalha com ela desde maio de 2011, e a mesma gostaria de fazer o registro retroativo.

Como faço isso? Algumas duvidas me surgiram.

-Se eu registrar ela em 2011 faço o caged de registro agora e será gerado multa correto?

-Não era obrigatório o recolhimento do FGTS, e agora passou a ser. Desde quando passou a ser? Pois a partir de quando ficou obrigatório terei que fazer sefips retroativas correto? E isso gerará multa.

Antes podia registrar com o cpf do empregador, agora só com o CEI, gerando o CEI faço o registro desde o inicio com o CEI mesmo?

Obrigado desde ja.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:08

Olá Renato

1) Empregada doméstica é desobrigada da entrega do CAGED;

2) O recolhimento do FGTS ainda é facultativo;

3) Apenas se a Empresa optar pelo recolhimento do FGTS deverá ser feito o registro no CEI, caso contrário, permanece no CPF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:24

Muito Obrigado Vânia Z R Campos.

Não houve a obrigatoriedade do FGTS a partir de 2013?

E outra duvida. O desconto do INSS do empregador para empregada doméstica de 12% é algo novo ou sempre foi assim? Achei algumas tabelas que aparecem os 12% desde 1992 e outras com os 12% desde 2013.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:28

Não, ainda é facultativo.

A partir da publicação da EC 72/2013 o empregado doméstico, dentre outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que protege o empregado demitido sem justa causa e forma um patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria. Além disso, os recursos depositados são aplicados no desenvolvimento do Brasil e contribuem para o financiamento da política habitacional, saneamento e infraestrutura urbana do país. Toda a sociedade ganha com isso.

Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração. Para recolher o FGTS o empregador poderá transmitir o arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social ou preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Mais informações no sítio da CAIXA.

Fonte: e-Social

O INSS contribui: 12% empregador; Conforme tabela empregada;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Naza Brito

Naza Brito

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:48

Vania 100 % conclusiva sua resposta , Agora preciso de sua ajuda nesse texto " A Câmara dos Deputados aprovou a redução e a unificação das alíquotas cobradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores domésticos e seus empregadores. Pelo texto, a contribuição para a Seguridade Social do funcionário doméstico passará a ser de 6% da remuneração paga - valor que hoje varia entre 8%, 9% e 11%. Já a contribuição devida pelo empregador cairá de 12% para 6% do salário.

Tem base legal ? Podemos apartir da competência Julho/2014 gerar GPS 1600 com essas aliquotas ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:10

Obrigada Naza

Pelo texto a proposta é que a desoneração comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DENIS SANTOS LIMA

Denis Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:07

Olá a todos!

Tenho uma amiga que contratou uma Empregada Doméstica (Cuidadora - cuida da mãe com Alzheimer) e a mesma está exigindo o registro em carteira desde Jan/2014.

Pergunto:

Pode ser feito retroativo?
Qual alíquota do INSS do empregador e desconto no pagtº empregado? Tem multa?
Se for optar pelo FGTS, tem multa tmbm?

Grato

DENIS SANTOS LIMA

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