Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados colegas, do Depto Pessoal e RH, bom dia!
Tenho uma demanda aqui para resolver, só que me envolvo com um problema na retransmissão da SEFIP, deixa eu esclarecer:
Tenho um funcionário que foi admitido em 01/04/2006, sendo que em 02/05/2014, ele foi demitido sem justa causa, e já até recebeu todas as indenizações possíveis; Sendo que preferimos demiti-lo, pois o mesmo iria se aposentar.
No entanto, este funcionário fora no INSS (Agência), e retirou seu extrato previdenciário, e nos deixou aqui para resolver tal demanda.
Ao verificar, pude notar, que:
No seu extrato previdenciário, consta as competências de SEFIP enviadas, com algumas lacunas, do tipo:
Como seu período de contratação conosco é de 01/04/2006 até 02/05/2014. Abaixo as lacunas:
13/2006 em 2006
04/2007, 09/2007, 10/2007, 11/2007, 12/2007 e 13/2007 em 2007
Ano 2008 todo
Ano 2009 todo
Ano 2010 todo
09/2011, 10/2011, 12/2011 e 13/2011 em 2011
03/2012, 08/2012 e 13/2012 em 2012
13/2013 em 2013
04/2014 e 05/2014 em 2014.
O mais interessante é que, os GPS destes períodos todos foram "todos" recolhidos, tais como os FGTS também.
E tenho todos os comprovantes SEFIPs, recibo de entrega, e relatórios do aplicativo SEFIP impressos e guardados.
Indo no INSS, me recomendaram: Enviar novamente só (dele), é correto isso?
Como enviar, em que modalidade?
Devo enviar a sefip excluindo as informações anteriores?
Devo enviar a sefip somente dos períodos que estão em lacuna? Só dele? Ou de todos os funcionários daquele SEFIP naquele tempo?
Qual o procedimento certo?
Obrigado pelo apoio, mas é desesperado o motivo, pois ele quer se aposentar o mais rápido. E conto com o apoio inconteste dos amigos do fórum. Como tem sido toda vez. Agradeço a todos.
Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME