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FGTS de Empregada Doméstica

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:14

Olá Amigos!

Estamos com um problema grave, um Empregador cadastrado no CEI tem registrado uma Empregada Doméstica e a demitiu, as guias de recolhimento FGTS é calculada pelo site www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br e GPS pelo site www2.dataprev.gov.br essa empregada ja é registrada desde 07/2012, ou seja, nesses anos todos nada foi transmitido no Sefip, Conectividade Social ou qualquer outro sistema, esse empregador possui um certificado digital e ao tentar tirar um extrato do trabalhador consta como se ela não tenha numero de PIS, ela tem apenas o NIT, ja foi feita uma DCN e uma RDT para fazer a unificação, estou apenas 03 meses a frente dessa empresa e agora surgiu esse problema não sei o que devo fazer, quais os procedimentos a serem tomados para resolver esse problema, como fazer para que o FGTS recolhido em todo esse tempo de serviço caia no numero de PIS dela?

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Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:37

Jaciel, Bom dia !

Neste caso o melhor a fazer sera pedir orientações a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Aconselho que vá em uma agência, no setor de FGTS e explique o caso para o funcionário da CAIXA.

Ele sera a melhor pessoa a te orientar em como proceder nessa situação.

Boa sorte neste caso e sucesso nesse novo desafio.

Att.

Victor C. Gabriel
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