Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Olá Amigos!
Estamos com um problema grave, um Empregador cadastrado no CEI tem registrado uma Empregada Doméstica e a demitiu, as guias de recolhimento FGTS é calculada pelo site www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br e GPS pelo site www2.dataprev.gov.br essa empregada ja é registrada desde 07/2012, ou seja, nesses anos todos nada foi transmitido no Sefip, Conectividade Social ou qualquer outro sistema, esse empregador possui um certificado digital e ao tentar tirar um extrato do trabalhador consta como se ela não tenha numero de PIS, ela tem apenas o NIT, ja foi feita uma DCN e uma RDT para fazer a unificação, estou apenas 03 meses a frente dessa empresa e agora surgiu esse problema não sei o que devo fazer, quais os procedimentos a serem tomados para resolver esse problema, como fazer para que o FGTS recolhido em todo esse tempo de serviço caia no numero de PIS dela?
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