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Emissão de CND CEI

Matheus Santana

Matheus Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 11:19

bom dia amigos!
qual é o procedimento para emissão da cnd cei ?

visto que a nova alteração feita pela receita federal para a emissão da mesma não esta me dando acesso para este ato. mesmo acessando o portal pelo e-cac, consulta pendencia fiscais, não consta nenhum ícone ou link para a cnd.
agradeço de imediato.

geovani menezes

joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:10

Observar o campo:

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
TÍTULO VI
DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

INTRODUÇÃO

Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

I - receitas da União;

II - receitas das contribuições sociais;

III - receitas de outras fontes.

Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

b) as dos empregadores domésticos;

c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

Joao Vitor F. Marques
joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:23

Vinicius,

Segue texto no Site da Receita Fedearl do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/CN.htm

Extinção da Certidão Conjunta PGFN/RFB e da Certidão Específica Previdenciária

Até 02 de novembro de 2014, a prova regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União - DAU, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN.

O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se tiver apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.

Joao Vitor F. Marques
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:24

Taís, se é um CEI de uma pessoa física, deves emitir a certidão pelo "CPF". Se for CEI de obra de construção civil, segundo o que consta no site, só numa unidade da Receita.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 15:22

cnd previdenciaria e de terceirois de CEI se for obras de construção civil é feito atualmente atravez do preenchimento do formulario (diso) hj é preenchido pela internet e depois do preenchimento tem que levar a documentaçao na receita federal para conferencia, a documentação exigida pela receita federal é alvara de licença,projeto aprovado,comprovante de endereço, habite-se ou vistoria final,rg e cpf do dono da obra,procuração assinada pelo dono da obra,matricula atualizada do terreno, de toda documentação levar original e xerox, certidão conjunta é só do cnpj e nao de cei.
nao esquecer de fazer gefip sem movimento no mes imediatamente inferior ao inico da obra (data do alvara de licença) e outra gfip sem movimento na cei da obra na competencia imediatamente após o encerramento da obra.

qualquer duvida poste aqui

grato

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:39

Bom dia!

Consultei a Receita Federal quanto a emissão da CND de Obra de Construção Civil com inscrição através de matrícula CEI.

O procedimento é fazendo a DISO eletrônica pelo site da Receita Federal, gerando a guia do valor à recolher, caso haja.

Após o pagamento tem de agendar atendimento presencial e o servidor, após conferência, emite.

O problema:

Nos informaram que tem de ir ao Site da Receita Federal e emite a 2a. via da CND de Obra.

Mas ao tentar fazer o processe de emissão da 2a. via dá erro no site.

Vamos novamente ao atendimento para saber onde, no site, a CND é disponibilizada.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 10:52

bom dia

tudo que é relacionado a CND para cei de obras seja vinculada a pessoa fisica ou juridica ,deve-se preencher a DISO eletronica,juntar toda a documentação,(projeto,alvara,habite-se ou vistoria final,comprov. endereço,copia cpf,procuração) apos o envio da diso pela net, deve juntar os dcto e dirigir-se a receita federal para conferencia dos dctos e emissão do ARO e da gps para recolhimento se for o caso.


grato

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