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Sefip - empresa nova e troca de contador

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:33

Ola..
Para as empresas dos simples com menos de 10 funcionários, não é necessário um certificado digital, apenas aquele arquivo que a caixa econômica gera em um pendrive. se não me engano se chama conectividade.

Minhas duvidas são:
eu preciso fazer um arquivo desse para cada empresa? Ou posso fazer um do escritório no cnpj do escritório e transmitir as sefip e rescisões como ele?
em caso de troca de contador, como proceder?

preciso muito dessas informações.

Obrigado!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:42

Olá Gelson

Bem Vindo ao Contábeis!

Para transmissão das GFIPS, a chave pri do escritório resolverá o problema, pois a transmissão poderá ocorrer com o escritório sendo o responsável.
Já as rescisões, extratos, chave do FGTS cada Empresa deverá ter o seu.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:44

Gelson, se essas empresas (Simples) tem funcionários, terás de fazer um certificado ".pri" (o do pen drive) para cada uma, pois será necessário quando houver uma rescisão de contrato, para gerar a "chave" para saque, solicitar o extrato do trabalhador, etc.
Empresa sem funcionário, a princípio não precisaria.
Para envio da GFIP e da GRRF pode ser utilizado qualquer certificado, desde que pertença ao "responsável pelo arquivo".

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:58

entendi..
em caso de troca de contador, o novo contador deve pedir uma copia da chave pri ao antigo? ou vai ate a caixa e faz uma nova?
em casa de empresas novas que forem usar a chave do cnpj do escritório, eu devo pedir acesso na caixa (pedir para vincular a empresa com o escritório) como uma procuração eletrônica? por ex.
Como proceder??

obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:02

Gelson, se o Empresa muda de escritório a chave pri da Empresa deve ser devolvida junto com os demais documentos.
E sim, é possível outorgar procuração pela chave pri, assim como no certificado digital.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:19

entendi..
então em uma empresa que não tem funcionários.. e não tem chave pri, na mudança de contador o contador novo deve ir ate a caixa com uma procuração e pedir o acesso ?
como é feito esse processo de vinculação.
pra tirar o contador antigo e inserir o novo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:22

A chave fica com quem afinal? Contador ou o Empresário?
Não precisa fazer outro. O Contador antigo deve devolver junto com os demais documentos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:28

Gelson, eu não tenho certeza se nos certificados pri emitidos recentemente pela CEF pode ser outorgada procuração para o contador. Eu tentei, no último que tirei, e não consegui. De qualquer forma, quando tiveres o .pri da empresa, acesse o conectividade social com ele e verifique se é possível fazer a procuração para o certificado do contador, caso o escritório também tenha um certificado .pri.

No caso de certificado digital ICP, esse sim tenho certeza que é possível outorgar procuração eletrônica ...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:32

Vania boa tarde!

Ainda se consegue tirar o arquivo .PRI??????
Aqui na minha cidade, sem chance. só certificado digital. Outra coisa, no caso de utilizar o Cert. Digital do Escritório, não teria que ter a Procuração Eletrônica??????

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:36

Olá Eduardo

Se a Empresa estiver enquadrada na Circular nº 626 da Caixa, sim eu consigo. Eles são obrigados a fazer.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:38

Gelson, arquivo .pri só é liberado para empresas do Simples Nacional com até 10 empregados. Isso é determinado por um Circular da CEF.

Empregador doméstico, em tese, teria de fazer um certificado digital e-CPF com o nº do CEI vinculado.
Algumas agências da CEF liberam o saque da conta, no caso de rescisão, mesmo sem a chave que é gerada utilizando o certificado digital. Outras não aceitam ...

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:38

ola.. fui na caixa hj.. com menos de 10 func. e empresa do simples eles fazem a chave pri ainda.


Oq ainda fiquei com duvida é em caso de uma empresa sem funcionário que não tem uma chave pri própria, usa a do escritório e muda de escritório.
qual o procedimento para tirar a permissão do contador antigo e incluir o novo, ou se não tem necessidade de fazer isso.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 17:25

Pegando o assunto da Lavinia Ramos, gostaria de saber como faço para conseguir uma chave pri?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 20:01

Daniel, boa noite!

Para obtenção do certificado "Pri", instale o programa da Caixa/FGTS (precert_multi_1_0_0_37.zip). Vá em dowloads, FGTS, Conectividade Social. Após instalar, crie uma nova Entidade. OBS. assim que criar a nova entidade, o programa vai informando os passos.
Tenha em seu computador o Drive A (disquete), depois copie o arquivo do Disquete para um pendrive. Imprima o Termo de Adesão em duas cópias e uma cópia do CNPJ. Peça para o titular/responsável da empresa levar os documentos mais o pendrive na Caixa E. Federal juntamente com uma cópia da Carteira de Identidade e CPF.
A Caixa E. Federal devolverá o pendrive e uma cópia do Termo de Adesão.
Espero ter ajudado.
At.



Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 08:45

Daniel, bom dia!

Vejo que é importante que você tenha seu certificado digital ou o certificado "PRI" uma vez que você é o responsável pelo envio da Sefip dos seus clientes, mas nada impede que você envie a Sefip com o certificado do cliente. No envio das Sefip's dos meus clientes, coloco meus dados como responsável. OBS. eu tenho CNPJ. Caso você não tenha CNPJ, terá que ter a inscrição CEI. Se for adquirir o certificado digital e_CPF, se não engano, deve ser vinculado ao CEI. Telefone do suporte da Caixa E. Federal: 0800 726 0104.
Quanto aos clientes que não tem certificado digital, é imprescindível que o mesmo tenha pelo o menos o certificado "PRI", pois numa futura rescisão de contrato de trabalho você vai necessitar do certificado dele para solicitar o saldo do fgts para fins rescisório e informar a movimentação do empregado.
At.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:09

Marcelo Soares Vieira

Eu tenho meu certificado e-cpf, e tenho o certificado de alguns clientes, o ICP estou vendo as possibilidades de ter uma chave pri por questões de se previnir caso venha necesitar de uma ja tenho.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:33

Daniel Albuquerque

Neste caso, peça o certificado pri para os clientes que não tem certificado digital. Quanto a você e os seus clientes que já tem certificado digital está tudo ok, pois o acesso na Conectividade Social com certificado digital é mais amplo, com o certificado pri o acesso é limitado. OBS. nada impede que você e os seus clientes que já tem o certificado digital venham a solicitar o certificado pri, claro, se os seus clientes tiverem até 10 funcionários. Acima de 10 funcionários o acesso é somente com certificado digital.
At.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:51

Bom dia a todos!

Veja bem, mas e o Seguro Desemprego? Já que terá que ter o certificado Digital, não é viável usar o .pri;.... Essa é minha opinião....

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Meus filhos... minha vida
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:58

Eduardo Molinari, bom dia!
Com relação ao Seguro-desemprego, quem não tem certificado digital terá de outorgar uma procuração para alguém que tenha. Esse processo é feito via site do MTE ("Empregador Web") e a procuração/documentos apresentados no órgão, para validação.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 12:29

Obrigado Marcio!

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