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acordo com a empresa

ray

Ray

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Vendas
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 12:55

Boa tarde,

pedi a empresa pra fazer acordo hoje, sendo que so sera possivel no começo do ano quem vem, entao gostaria de saber o que eu perco realmente pois todo mundo fala desses 40% que ate hje nao entendo. o que eu vou ganhar no geral, o que vou ter de direito e oq nao vou ter.
aguardo.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:11

Boa tarde Ray!
Esse assunto de acordo é perigoso para ambos os lados. Para você, caso esse acordo (já que vc não foi muito clara) seja apenas para você levantar o FGTS e receber o Seguro Desemprego, caso você continue trabalhando na empresa sem registro, o Mte e o INSS irão multar a empresa e exigir que você devolva as parcelas de Seguro que tenha recebido.
Caso esse acordo é apenas para você levantar o seu FGTS e receber o Seguro Desemprego mas você não vai continuar trabalhando seja nesta empresa seja em qualquer outra (que é o correto), então você terá direito:

Caso a data da baixa na CTPS seja antes de 15/01/2015:

Saldo de Salários (dias trabalhados)
FGTS mês da Rescisão
40% do Saldo do FGTS depositado + FGTS mês Rescisão

Caso seja após 15/01/2015:

Saldo de Salários (dias trabalhados)
1/12 Avos de Férias + 1/3 - Calculo: Salário : 12 x numero de meses
1/12 Avos de 13º Salário - Calculo: Idem acima
FGTS mês da Rescisão
40% do Saldo do FGTS depositado + o FGTS mês da rescisão

Obs: Muitas vezes nesses "acordos" o empregador desconta na rescisão o valor dos 40% que ele paga de multa.

Uma Advertência: ISSO É TOTALMENTE INDEVIDO E ILEGAL e pode acarretar problemas sérios para você e para a empresa.

O melhor a fazer é sempre agir dentro da legalidade

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