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sefip GPS 155 E 150

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 11:54

bom dia

Trabalhamos com empresa de construção civil e ela esta no simples e eu gostaria de saber se os códigos na sefip é 2100 e se ela paga FAP de 2,00 e se ela têm entidades. usamos o código 150 e hoje fiquei sabendo que este código deveria sair separado como o código 155 e ai eu não sei aonde eu tiro guia separadas na sefip. Por gentileza se alguém já faz de empresa de construção civil que possa me orientar, estou cansada de ir na receita federal e cada um fala uma coisa e saio mais desorientada. Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 10:06

Elizabeth, bom dia!

O código 150 é usado quando a empresa não é a responsável pela matrícula CEI da obra. O código 155 é usado quando a empresa é responsável. Poderá haver as duas GFIPs no mês, uma de cada código, dependendo dos tipos de obras.
Códigos no SEFIP:
Simples:"1" - GPS:"2100" - Outras Entidades:"0000" - RAT: vai depender do CNAE (consulte a tabela de FPAS) - FAP: empresa do Simples é "1,00".

Tais Carvalho

Tais Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 14:36

Marcio ,

Tudo bem ?

Estou com dificuldades na geração da GFIP - Uma pessoa física contratou meu cliente ( simples nacional construção cnae 4120400) empreitada total.
Duvida é para a retirada prolabore qual codigo gfip e gps ??

e para Empreitada - tomador de Serviço criei um CEI no nome da empresa e com os dados da Obra conforme instruções, código da gfip 155 e qual seria o codigo de GPS...

Se puder me ajudar agradeço

Aguardo

Grata

Tais

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 13:59

Tais Carvalho,

Olá.
Os códigos do SEFIP, para empresas do Anexo IV do Simples são:
Simples:"1" - GPS:"2100" - Outras Entidades:"0000" - RAT: vai depender do CNAE (consulte a tabela de FPAS) - FAP: empresa do Simples é "1,00".

Se a única obra que a empresa tem é essa empreitada total, então ela vai:
- gerar uma GFIP 155;
- criar um tomador para o CEI, e alocar os funcionários que trabalham nessa obra;
- criar outro tomador para a administração, com o CNPJ da empresa, e alocar os sócios.



Dayse Pereira de Sousa

Dayse Pereira de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 07:53

Bom dia,

Alguém pode me ajudar como é o procedimento para se ter duas sefip's uma com o codigo 150 e outra com o codigo 155.
A empresa e de construção civil, presta serviço para a prefeitura e foi criado um CEI para a obra da prefeitura em nome da construtora(seria codigo 155), porem a construtora presta serviços para outras empresas que não possui o CEI (seria cod 150), a minha duvida e como fazer as duas sefip's com código diferente?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 08:35

Dayse, bom dia. É só fazer uma GFIP com o código 150, com os tomadores (CNPJ) e alocando os trabalhadores; e outra GFIP para o código 155, incluindo a obra/CEI como tomador e alocando os empregados que trabalham nela.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:19

Dayse, esses dois códigos (150 e 155) não se sobrepõem (o 115 e 150/155, sim). Exato, na GFIP 155 vai somente as informações do CEI como tomador e os trabalhadores. Na 150, não inclua os trabalhadores do CEI, O pessoal administrativo (sócios, inclusive) também é informado na 150, incluindo um tomador com o CNPJ/dados da empresa.

Dayse Pereira de Sousa

Dayse Pereira de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:35

Marcio, Muito obrigada!!!

Mais uma duvida. rsss
O INSS da sefip 155, cod de recolhimento 2208 foi pago sem fazer a retenção do INSS destacado na nota fiscal, o valor do retenção pode ser compensado no mes seguinte?
Caso possa, na competência onde deveria ter a retenção eu retifico lançando a retenção, porque ai o valor pago seria maior que o devido e na competência seguinte eu faço a compensação?

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