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Sefip / Gps Separadas

Marlene Martinez

Marlene Martinez

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 13:25

Pessoal, boa tarde.

Trabalho com uma empresa que terceiriza serviços na área de limpeza e o cliente solicitou que as guias de GRF e GPS fossem separadas por tomador de serviço, tem como?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:57

Marlene, olá! Funciona assim: a empresa prestadora emite uma GFIP com código 150, com os tomadores e os funcionários alocados a eles. Essa GFIP vai gerar só uma GRF e GPS, englobando todos os funcionários e tomadores. A GRF não tem como fazer separada por tomador. A GPS, você até pode fazer à parte, uma para cada tomador, e aí desprezar a emitida pelo sistema, mas deve atentar para o que o somatório de todas as GPS pagas seja igual ao valor da guia gerada pelo SEFIP.
A GFIP 150 tem um relatório chamado "RET/Relação de Tomador" onde são discriminados os valores do FGTS e da Previdência de cada tomador. Eu acredito que apresentando os arquivos gerados pela GFIP mais a GRF/GPS pagas deverá satisfazer o tomador. Pelo menos, nos casos que tenho, é assim que acontece.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 14:11

É separar GRF por tomador é bem dizer impossivel, ah não ser que vc feche cada tomador separadamente o que ia virar uma bela bagunça pois uma GFIP cobre a outra, no caso da GPS como disse nosso amigo Marcio pode fazer por tomador porem se der alguma divergencia de valores entre as guias pagas e a GFIP vai gerar pendencias, aqui no escritorio tbem faço a GFIP 150 e todos aceitam normalmente.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Marlene Martinez

Marlene Martinez

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:22

Neste caso, ele disse que se colocar com o código 150 e 155 vem automático separadamente, mas no meu entendimento isso acontece na área de construção civil ou estou errada?
Se puderem me dar um embasamento legal para dizer não rsrs, agradeço.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:41

Marlene na realidade Gfip cod 150 é pra mão de obra e não só pra construção civil, são diversas areas que entram nessa, faço 2 empresas de limpeza e ambas tem retenções de INSS nas notas fiscais e lanço os tomadores, porem nesse caso só é gerada uma GRF e não uma pra cada tomador, a Gfip sim vai sair cada funcionario no seu tomador. A GPS sim cada nota fiscal deve ter sua GPS da retenção, quando fechar a folha de pagamento a referente os funcionarios vai gerar somente uma tbem.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 17:03

Marlene, o código 155 só é usado na construção civil, quando a empresa é a responsável pela matricula CEI da obra. Nessa GFIP, a GPS é uma para cada obra, mas a GRF continua sendo uma só. Cessão de mão-de-obra, como é o seu caso, a GFIP é a 150.
O "embasamento legal" está no Manual do SEFIP 8.4, que podes baixar no site da CEF, onde tem as instruções de como emitir as GFIPs, e do qual destaquei o trecho abaixo:

4. Os empregadores/contribuintes que utilizam os códigos 150 ou 155 devem informar todos os tomadores/obras e a administração num mesmo arquivo NRA.SFP, compondo uma GFIP/SEFIP, com informações distintas por tomador/obra. Para a Previdência, caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP geradas em movimentos diferentes, cada arquivo transmitido substituirá o anterior, para a mesma chave. As empresas construtoras que utilizam os códigos 150 e 155, na mesma competência, devem informar o pessoal administrativo no código 150.

Marlene Martinez

Marlene Martinez

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 09:07

Obrigada meninos por compartilharem o seu conhecimento comigo, me ajudou bastante e agora posso dizer um não rsrs Imagina, ter que fazer a mão um por um (tomador) e depois ter que enviar uma sefip com a modalidade 9 com todos os tomadores...Esses clientes, viu? rs

Beijos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 09:30

Disponha, Marlene. A minha experiência mostra que alguns tomadores fazem essas exigências "absurdas" apenas para postergar o pagamento à prestadora. Eles tem os seus departamentos de pessoal e sabem bem como a GFIP deve ser apresentada ...

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