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FGTS nao Depositado - Calculo da Multa, Juros e Rendimentos

HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:15

Prezados, bom dia!

Gostaria muito da ajuda de vocês, para saber quais os percentuais que devo aplicar sobre o saldo que existe de FGTS de um empregado que NUNCA recebeu em sua conta corrente da Caixa econômica os depósitos referente ao FGTS, sendo assim vocês poderiam informar como faço para calcular a "Multa, Juros e Rendimentos" ?

OBS. O emprega pediu demissão.

Agradeço se poderem informar a fonte legislativa utilizada, que acredito ser a CLT, dede já agradeço pela atenção de todos!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:13

Boa tarde Héllese,

A Caixa faz o cálculo automático, quando gerar a GFIP.
Esse empregado estava sem registro?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:24

Vania,

Inicialmente obrigado por responder, ele estava registrado sim, inclusive tem todos os contra-cheques, pediu demissão e ficou a promessa de depositarem seu FGTS, mas já fazem 7 meses e até agora nem depositaram e nem marcaram a homologação, me tira uma outras duas duvidas por favor:

1) Esse calculo que a caixa faz, pode ser solicitado pelo próprio empregado?

2) pode ser consultado em qualquer agencia da caixa ou apenas na agencia do mesmo?


Desde já agradeço pela atenção!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:29

Veja bem, não é a Caixa que faz. A Empresa, através de programa especifico faz os cálculos das guias, de acordo com o percentuais que a Caixa estabelece.

Certo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 13:50

Compreendi agora, nesse caso então não teremos como calcular, porque eles se negam a pagar e estamos levando o caso para o jurídico agora, mas como é necessário apresentar um valor para a Ação que será iniciada junto ao ministério do trabalho, tava querendo deixar o valor da causa o mais próximo possível do valor com juros e multas ta entendendo? nesse caso acho q esse valores só sairão com a solicitação do juiz mesmo, né isso?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:06

Boa tarde Héllese!

Vou tentar te ajudar de uma outra forma...
O ruim é que você não especifica se o trabalhador no caso é você ou você é da parte da empresa.....
Pelo jeito a empresa não é idônea, já que não cumpre com seus compromissos, pois imagino que se não recolheu o FGTS (direito sagrado do trabalhador) também não deve ter pago o INSS da parte do empregado,.. e isso vai interfer diretamente na contagem para a aposentadoria do empregado.

Sendo assim, acho que o único meio é ele entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa e pleitear TODAS as verbas não recebidas as obrigações acessórias.

Quanto ao valor, um bom advogado tem como te passar mais ou menos o valor correto, mas com certeza isso depois passará nas mãos de um Perito, que será nomeado pelo Juiz (sem custo para o reclamante) e ele chegará no valor real que você tem a receber, bem como fazer com que eles paguem o INSS e isso conte para a aposentadoria.


Espero ter ajudado

Obs: cara Vânia, se você como moderadora achar que eu estou infringindo alguma Lei do Fórum ,por favor me avise..... pois às vezes damos orientações/conselhos/experiências e pode ser que este exatamente não seja o intuito do Fórum, ok???

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HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:07

Eduardo, bom dia!

Inicialmente muito obrigado pela disponibilidade de responder as minhas duvidas, no caso eu sou da parte do trabalhador, sou contador, mas exerço a função de analista contábil e ainda sou leigo nessa parte trabalhista entendesse? Resumidamente estou tentando orienta-lo dentro do possível para que ele tenha pelo menos uma ideia por alto do valor que teria a receber em juízo, montei um tabela simples descrevendo o valor dos 8% equivalentes ao FGTS não depositado, mas ainda haverá multa e rendimentos em cima desse valor né isso? sem contar que o pedido de demissão foi a 7 meses e até agora nada de marcar a homologação.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 12:27

Boa tarde!
Bom Héllese, o que eu passei foi o que eu passaria para o empregado que pediu demissão, já que a empresa realmente não é das melhores.. mas espero que você tenha entendido minha posição.. imagina se fosse com você né?

Mas pelo jeito essa pessoa não vai é receber nada por meios pacíficos.. uma coisa. só pelo atras da homologação tem a multa do 477 (um salário do empregado)... acho que só judicialmente mesmo...



De qualquer modo, estamos aqui para tentar ajudar da melhor maneira possível e conte com o Fórum, ele é muito bom


Sds

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