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GFIP 13º Sem movimento

Michel Alves

Michel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:01

Boa tarde,

Eu estou com uma dúvida, já li sobre o assunto, mas não ficou muito claro.

Eu tenho uma empresa sem movimento, ela não recolhe nem pró-labore, é obrigatório eu entregar a GFIP 13º sem movimento?

Se sim, qual o fundamento legal?

Muito obrigado!
Michel Alves

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:20

Michel algum tempo eles vem cobrando essa GFIP 13º sem movimento paras as empresas, caso vc não faça vai ter pendencias futuramente. Eu ja faço de todas sem movimento que tenho no meu sistema pra evitar problemas.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:24

Olá Michel Alves

Sim, você precisa entregar.

Manual SEFIP:

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem
movimento), obedecidas às disposições contidas no item 5 do Capítulo I.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:32

Michel Alves, olá! Se NÃO houve movimento na competência 12-DEZEMBRO, ou em períodos anteriores, então não é obrigatório o envio da GFIP 13. A empresa já deve ter enviado uma GFIP sem movimento no 1º mês de "inatividade".
A GFIP 13 sem movimento deve ser enviada quando a empresa teve movimento em dezembro ...

Base legal:
Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:37

Olá Márcio,

Na verdade não funciona assim.
Se não houve movimento em uma Empresa por dois anos, retornando em Janeiro por exemplo, devemos enviar assim:

GFIP Sem Movimento

Jan 2013
13º salário 2013
13º Salário 2014

GFIP Positiva Janeiro 2015


É fácil, se não enviarmos, a CND fica com a pendências: GFIPs 13/***.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:53

Marcio se não fizer quando precisar de CND vai constar as pendencias das competencias 13 que ficaram sem fazer, logo no inicio de janeiro faço uma seleção pelo meu sistema com todas que estão sem movimento e entrego todas de uma vez, não costumo neim imprimir só salvo em PDF no HD do computador.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:20

Vania e Jorge Fernando,

Não é o que determina a legislação (acima), nem o Manual do SEFIP (abaixo), e nunca me apareceu pendência de GFIP 13 de empresa que JÁ estava inativa em dezembro.
Se a empresa tem movimento de pro-labore/autônomos durante todo o ano, aí sim eu faço a GFIP 13 sem movimento, como determina o Manual. No Manual também consta que se a 1ª competência sem movimento for a 13, deverá ser feita uma sem movimento para Janeiro.
No dia em que não puder emitir uma CND, aí eu mudo meu procedimento!

Manual do SEFIP (Item 5)
Exemplo: A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo) apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:32

Então Márcio, como eu já tive problemas com a emissão da CND, por falta de entrega da competência 13 sem movimento, eu adotei o procedimento de sempre entregar, seja no pró-labore, sem movimento de fato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:33

Márcio não postei a resposta no achismo e sim na experiencia, ja tive empresas inativas por periodos longos e quando resolveu dar baixa tava lá as pendencias de GFIP 13, se no seu caso não deu pendencias melhor ainda. O sistema Caixa / Previdencia é muito complexo pois as vezes neim guias sem pagamento gera pendencias e umas coisinhas mais bobas travam tudo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Michel Alves

Michel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:55

Pessoal, boa tarde!

Obrigado pelas respostas, olha o que tem no manual da GFIP (AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)...item 2), olhem a tabela do site...

2 - QUEM DEVE RECOLHER E INFORMAR
Devem recolher e informar a GFIP/SEFIP as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados a empresa sujeitos ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e legislação posterior, bem como à prestação de informações à Previdência Social, conforme disposto na Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e alterações posteriores.
Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, é necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros para a Previdência Social e para o FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher FGTS para o seu empregado. No entanto, ao decidir fazê-lo, não poderá interromper o recolhimento, salvo se houver rescisão contratual.
Caso não haja o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP/SEFIP apenas com informações declaratórias.
A prestação das informações, a transmissão do arquivo NRA.SFP, bem como os recolhimentos para o FGTS são de inteira responsabilidade do empregador/contribuinte.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Exemplo:
A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo) apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador.

Compet. 08/2005 09/2005 10/2005 11/2005 12/2005 13/2005 01/2006
GFIP/SEFIP
Cód. 115 Ausência de fato gerador - - Com fato gerador Ausência de fato gerador - -



Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador:

a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98);
b) todas as empresas cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto à Previdência Social, como por exemplo, firma individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, caso estejam com suas atividades paralisadas;
c) as empresas que, em 01/1999, estavam com suas atividades paralisadas ou sem fatos geradores relativos ao FGTS e à Previdência Social.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:00

Vânia e Jorge,

Fui fazer um teste e deu certo. Um cliente meu, inativo, última GFIP enviada: competência 09/2007, sem movimento. Solicitei uma CND da RFB/INSS e foi emitida.
Eu acho que "em time que está ganhando, não se mexe", se vocês tem tido problemas com certidões, então continuem com o mesmo procedimento, até porque GFIP sem movimento não é algo trabalhoso de se fazer.

Abraços!

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:04

Isso mesmo Márcio, se no seu caso esta dando certo deixa por enquanto. No meu caso meus clientes sempre precisam de CND e melhor prevenir do que remediar né kkkkk

Abraços

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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