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Registro de funcionários

Raqueline

Raqueline

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:45

Boa tarde,

Gostaria de saber os procedimentos para registro de CTPS de dois motoristas de caminhões em CPF (empregador), quais as documentações e

[code]encargos a serem pagos pelo empregador. E também quais os benefícios do empregado e empregador (PF) podem usufruir.

A pessoa física tem um CNPJ mas está com situação inativa perante a receita e possui nome provisoriamente no SPC e Serasa do qual está

concluindo a quitação de dividas e poderia cadastrar-se no MEI e registrar esses dois funcionários ? Sei que seria somente um funcionário.

Agradeço desde já

Raqueline

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:57

Boa tarde Raqueline!

Não vejo motivo para que ele registre os motoristas na P.Física, já que ele tem uma empresa. A mesma estando no SPC e inativa não impede que os mesmos sejam registrados lá, pois seria apenas preciso reativar ela na receita (através do CadSinc) caso ela tenha informado a paralisação.

Na PF o INSS é maior para o empregado, já que ele seria, vamos dizer comparado à doméstica, bem como não traria nenhum beneficio para o empregador...

Analise melhor a situação, pois não vejo vantagem nenhuma nisso...

Pelo que vi, você sabe que MEI só pode ter UM funcionário....

Sds

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Raqueline

Raqueline

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 17:07

Olá Eduardo,

A empresa que o Senhor X possui o ramo é autopeças e serviços tem algumas restrições no SPC e está inativa. Para ele apenas ativá-la perante

a Receita, ele poderá registra-los como motorista e logo após fazer uma alteração contratual no ramo e no sócio que não faz mais parte da

empresa?

Ele tem poucas dívidas com esta empresa antiga. E os dois funcionários tem pressa no registro, até mesmo fiz o alerta sobre a questão dos encargos

embora não tenha atualmente os percentuais novos. Mas no CNPJ sei que será melhor para ambos, principalmente para o empregador.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 17:11

Oi Riquelina!

Então, aconselho você a reativar a empresa, registra os motoristas, já faz a alteração contratual ( o registro dos empregados não interfere nisso), MAS apenas uma coisa.. se ele precisar do nome limpo para poder trabalhar (por exemplo, licitação) aí ele terá que quitar no SPC para poder trabalhar...

Volto a te aconselhar analisar mais profundamente isso...

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Raqueline

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Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:16

Boa tarde,

Pesquisei sobre aquela empresa que tem registro e vi que ela foi excluída do Simples Nacional por motivo de ato administrativo pelo Estado em

dezembro de 2014.

O que poderei fazer para registrar esses funcionários?

O que será melhor: reativar essa empresa, já que está excluída no simples, ela só poderá ser novamente enquadrada no simples em dezembro de 2015 e

assim ficará com encargos do lucro presumido ou abrir uma nova? Ou registrar no CPF?

Gostaria de verificar qual a melhor solução, pois os dois motoristas precisão ser registrados.

Agradeço desde já.

Raqueline

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 07:28

Bom dia Raqueline!

Realmente tem patrões que colocam a gente em apuros.

Se você registrar na empresa que está desenquadrada do Simples, mesmo que seja apenas pelo Estado, então é melhor abrir uma nova empresa, pois agora optar pelo lucro presumido os encargos serão altos e acho que não compensa, mas tem que fiar alerta de que os sócios da nova empresa, se forem os mesmos dessa outra, vai dar problema, teria que ser outros sócios (esposa, filho, etc.etc.etc) porque as dívidas da empresa, caso ela não conseguir pagar, vai para os sócios, ok?


Sds

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Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:15

Ele pode estar abrindo um CEI e registrando os funcionarios, como é equiparado a empresa os funcionarios terão todos beneficios de uma empresa comum, o problema é que se ele precisar de nota fiscal ou conhecimento de transportes de qualquer forma vai precisar da empresa com CNPJ. Tenho um cliente que usou um CEI por quase 2 anos e logo abriu empresa pois precisou de emitir conhecimentos. Não entendo de abertura de empresas mais se ele tem nome ligado a uma empresa que tem dividas ele conseguiria abrir outra no simples??

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:57

Bom dia Jorge Fernando!

O único beneficio que eles não tem é direito ao PIS.

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Raqueline

Raqueline

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:08

Bom dia,

O empresário que tem o CNPJ com restrição e excluído do Simples Nacional vai efetuar pagamento parcelado na PGFN. A empresa dele

agora está no Lucro Presumido. Ele optando por abrir uma nova (sem movimentações ou créditos devido nome no SPC da pessoa fisica

dele, esta a regularizar) poderá registrar os funcionários que deseja.

Então ele pagando os débitos que tem na empresa antiga ele deverá ter mais alguma obrigação ou despesa deixando-a parada até o

novo enquadramento do Simples?

Gostaria de saber se ele vai ter duas despesas, a nova que terá normalmente e para manter a antiga(além do parcelamento que fará)?





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