Jackson
Prata DIVISÃO 1 Ref. Parcelamento FGTS
Ao pesquisar, percebi que as pessoas fazem de várias formas o recolhimento do FGTS quando parcelado.
Meu caso: tenho uma empresa em que tem 180 parcelas, sendo do período de 08/2011 até 06/2014.
Como estou fazendo: conforme a GFIP enviada com a confissão dos débitos de cada competência, ao recolher, transmito uma nova GFIP código 327 e faço o rateio das remunerações de cada empregado até que o montante a pagar seja o da parcela, até aí OK, porém, pensando que tenho de 08/2011 até 06/2014 - 35 meses, e tenho 180 parcelas, quando eu chegar na 36° parcela estarei fazendo a GFIP de recolhimento cód 327 com qual competência? Até então eu seguia parcela 1 - competência 08/2011, parcela 2 - competência 09/2011 e assim subsequentemente...
O indicado é eu fazer várias GFIP para a mesma competência com o número mínimos de empregados para fechar com o valor da parcela, ou como? Lembrando que a empresa recebe e-mails da CEF dizendo que o parcelamento está adiantado.
Optei por criar o tópico por não encontrar nenhum muito recente sobre o tema.
Obrigado
Jackson