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Parcelamento FGTS (2015)

Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:03

Ref. Parcelamento FGTS


Ao pesquisar, percebi que as pessoas fazem de várias formas o recolhimento do FGTS quando parcelado.

Meu caso: tenho uma empresa em que tem 180 parcelas, sendo do período de 08/2011 até 06/2014.

Como estou fazendo: conforme a GFIP enviada com a confissão dos débitos de cada competência, ao recolher, transmito uma nova GFIP código 327 e faço o rateio das remunerações de cada empregado até que o montante a pagar seja o da parcela, até aí OK, porém, pensando que tenho de 08/2011 até 06/2014 - 35 meses, e tenho 180 parcelas, quando eu chegar na 36° parcela estarei fazendo a GFIP de recolhimento cód 327 com qual competência? Até então eu seguia parcela 1 - competência 08/2011, parcela 2 - competência 09/2011 e assim subsequentemente...

O indicado é eu fazer várias GFIP para a mesma competência com o número mínimos de empregados para fechar com o valor da parcela, ou como? Lembrando que a empresa recebe e-mails da CEF dizendo que o parcelamento está adiantado.

Optei por criar o tópico por não encontrar nenhum muito recente sobre o tema.

Obrigado

_____
Jackson
ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:26

Bom dia!

Jackson,

Já tive um caso de parcelamento de FGTS e a orientação da Caixa é que o pagamento tem de ser da competência de início até o fim. Ou seja, até quitar a competência 08/2011 você não vai poder passar para a 09/2011.

Por exemplo:

Se a dívida da competência 08/2011 for de R$ 800,00, e as parcelas mensais sejam de R$ 500,00:

Parcela 1 - R$ 500,00 (informar na SEFIP a competência 08/2011)
Parcela 2 - R$ 300,00 (competência 08/2011) e R$ 200,00 (09/2011)
e assim vai...



Inclusive, a Caixa até enviava e-mail mensalmente com as orientações para o pagamento de cada parcela, como e-mails abaixo (não sei se vai dá para entender muito bem):


No. Parcela : 001 Valor: 230,93 Dt Vencto: 06/12/2013

Empregador Competência Cod./Docto Remuneração JAM/CS Multa/Enc.CS Total

xxxxxxxxxxx/xxx-xx 06/2012 327 - SEFIP 2.621,00 0,00 0,00 219,01

xxxxxxxxxxx/xxx-xx 09/2011 327 - SEFIP 138,88 0,00 0,00 11,92

No. Parcela : 002 Valor: 230,77 Dt Vencto: 06/01/2014

Empregador Competência Cod./Docto Remuneração JAM/CS Multa/Enc.CS Total

xxxxxxxxxxx/xxx-xx 06/2012 327 - SEFIP 2.761,75 0,00 0,00 230,77

No. Parcela : 003 Valor: 229,60 Dt Vencto: 06/02/2014
Observação: Cálculo posicionado para pagamento em 09/01/2014
Empregador Competência Cod./Docto Remuneração JAM/CS Multa/Enc.CS Total
xxxxxxxxxxx/xxx-xx 06/2012 327 - SEFIP 2.747,75 0,00 0,00 229,60


No. Parcela : 004 Valor: 231,82 Dt Vencto: 06/03/2014
Observação: Cálculo posicionado para pagamento em 09/01/2014
Empregador Competência Cod./Docto Remuneração JAM/CS Multa/Enc.CS Total
xxxxxxxxxxx/xxx-xx 07/2012 327 - SEFIP 556,75 0,00 0,00 46,40
xxxxxxxxxxx/xxx-xx 06/2012 327 - SEFIP 2.219,00 0,00 0,00 185,42

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:34

Bom dia Jackson

geralmente no documento que a caixa envia, ela diz quais as competências que estão sendo cobradas naquela parcela, quando você recolhe uma parcela por exemplo a comp. 08 você vai recolher ela várias vezes, porque na parcela você vai incluir apenas alguns dos funcionários e não todos, quando chegar na 180ª parcela você terá quitada até a comp. 06/2014.


Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:11

Daniela, Alison e Taís,

Muito obrigado pelos esclarecimentos, faz todo sentido receber e-mails dizendo que as parcelas estão adiantadas, uma vez que eu fazia mensalmente uma GFIP com todos empregados.

Agradeço,

_____
Jackson
adriana streppel maciel

Adriana Streppel Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 10:02

Bom dia, eu gostaria de saber como eu gero as guias na modalidade 327, eu importo a folha com todos os funcionários da competência e depois crio um movimento novo apenas com o funcionário que vou recolher o parcelamento? não consegui ainda entender como funciona, ou eu importo apenas o único funcionário que vou recolher, nesse caso estou me referindo a um funcionário que está no parcelamento e que vai ser demitido e preciso fazer o recolhimento de todo o FGTS em atraso. Estou há algum tempo já pedindo ajuda mas ninguém me dá uma resposta. Se alguém puder me informar fico grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 11:20

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 24 de fevereiro de 2015 às 10:03:35, com o assunto: Parcelamento FGTS (2015) já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Parcelamento+FGTS+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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