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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Operação Concorrencia Leal- Estado de SC

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:12

Charlene Ruskowski Schroeder;

Olá tudo bem?

Qual contabilização é sua dúvida?
Você possui a notificação, geralmente nela vem o motivo pelo que consta a empresa na Concorrência Leal..

Qualquer coisa, anexa aqui, ou descreve o motivo que eu tento lhe auxiliar!

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:20

Olá Laís
A empresa assumiu a divida.
Já retificamos o PGDAS conforme orientação.
Foi parcelado, e a empresa já está pagando.
Minha duvida é contabilmente, no diário terá que aparecer esses valores, não é?
Lançar contra ajustes de exercícios anteriores?



Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:07

Charlene Ruskowski Schroeder;

Se os valores de lançamento foram valores sonegados,
indico lançar como:

D - Despesas Tributárias - Indico criar uma conta para Notificações e/ ou Fiscalizações
C - Parcelamento (PC - PNC)

P.S.: Não esqueça de inserir no PC e PNC a conta de juros a apropriar

E no histórico descreva exatamente o que houve, assim, você terá mais clareza no diário;

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:32

Charlene Ruskowski Schroeder;

Eles não parcelaram a sonegação?

Esse lançamento ali é a provisão do parcelamento;

quando eles forem pagar as parcelas você faz:

D - Parcelamento (PC)
C - Caixa/ banco.


Espero ter auxiliado;
qualquer coisa fico à disposição.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 15:35

Charlene Ruskowski Schroeder

Uhhmm, é que na realidade você não foi bem especifica no que eles foram pegos, mas vamos começar do zero.

O caixa deles aumentou graças a essas receitas que eles auferiram sem NF's, é isso?

Eu não creio que seja ideal mexer nessa conta;
Mas façamos assim, você me passa exatamente no que eles foram pegos, e raciocinamos juntas ref. a essa contabilização! ;)


Fico aguardando seu retorno.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 22:45

Charlene,

na Cartilha da concorrencia leal no item 9 diz o seguinte:

A sugestão é que se processe a escrituração contábil de todas as
omissões, seja das notas fiscais de entradas, seja das diferenças
apuradas no faturamento. Esses fatos contábeis podem ser
registrados na conta contábil “Ajuste de exercícios anteriores”
classificada no Patrimônio Líquido. Tais lançamentos contábeis
devem ser registrados na data da retificação da DASN, tendo por
contrapartida a conta contábil “caixa”.

no restante pode seguir os exemplos acima da nossa colega

Gilmar J. Mendes

Gilmar Jesus Mendes
Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:33

Olá Lais e Gilmar;
A empresa caiu na concorrência leal como Saída Presumida pelas entradas - L. 10.297/96 ART. 49, II
Declarado : R$ 216.398,09 Apurado pela SEF: R$ 668.177,43 Diferença: R$ 451.779,34
Ou seja sonegação, e assumiu a divida, parcelando os valores.
Gostaria somente saber se essa diferença lanço nos "ajustes" contra "caixa". Ou por não ter documento fiscal, não acrescento nada ao balanço?

Abaixo Memoria de calculo:

PRESUNÇÃO DA LEI 10.297/96, ART. 49, II ( VALOR DAS SAÍDAS A PREÇO DE CUSTO ACRESCIDO DA MARGEM DE LUCRO )

Saída Presumida para Atividade Comercial
(+) Custo das Mercadorias Vendidas* R$ 530.299,55
Estoque Inicial R$ 864.429,68
(+) Compras (Apuradas ) R$ 844.187,35
(-) Devolução de Compras R$ 162,14
(-) Estoque Final R$ 1.178.155,34
= Custo das Mercadorias Vendidas R$ 530.299,55
(+) Percentual de Lucro Bruto (Ordem de Serviço Normativa N° 1/71, art. 1°) 26,00%
= Receita Bruta Presumida Comercial R$ 668.177,43

(+) Receita Bruta Presumida Comercial R$ 668.177,43
(+) Receita Bruta Presumida Industrial
R$ 0,00
= Receita Bruta Presumida Total
R$ 668.177,43
Receita Bruta da Empresa com Venda/Revenda no Período de 2012: R$ 216.398,09
DIFERENÇA DE RECEITA BRUTA A DECLARAR:
R$ 451.779,34

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:55

Charlene,

quando o estado fez a fiscalização apurando que houve omissão de receitas ou seja ela esta comprovando que você deveria ter este faturamento conforme os dados apurados.
com estes dados em mãos não temos como voltar a períodos anteriores aonde já aconteceram os fatos.
Portando o que temos que fazer é seguir a cartilha da concorrência leal, onde Estado e Classe Contábil elaboraram para nos orientar nos procedimentos para este tipo de fiscalização de fatos que ja aconteceram......

então na data da Retificação da DASN ou Defis cfe o caso você deverá usar as contas mencionadas por você mesmo que esta la no item 9 da referida cartilha.

D- Caixa
C- Ajustes de Exercicios Anteriores

Obs: como este valor e relevante voce deverá informar nas notas explicativas. ...

Gilmar Jesus Mendes
Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 13:59

Olá Lais

Essa cartilha eu tenho, mas nosso amigo GILMAR cita o item nove da cartilha.
Nesta cartilha do SEF/SC o item 9 não trás o que ele informa.
Trás:

Como a Secretaria da Fazenda apurou as
Segregações Indevidas?
9
Para apuração das Segregações Indevidas, foram aplicados os seguintes critérios:
- Isenção: Não há previsão na legislação estadual de isenções destinadas às
empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, toda e qualquer receita
declarada nesta rubrica é indevida;
- Redução de base de cálculo: Não há previsão na legislação estadual de Redução
de base de cálculo destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa
forma, toda e qualquer receita declarada nesta rubrica é indevida;
- Exportação: As Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e as informações do Sintegra
foram utilizadas para o cálculo da exportação direta e indireta do estabelecimento e
posteriormente confrontadas com as receitas de exportação declaradas pelo
contribuinte no PGDAS-D;
- Imunidade: O cálculo foi baseado nas aquisições, por NCM, de produtos sujeitos à
imunidade, documentadas em NF-e ou registradas em Escrituração Fiscal Digital, e
confrontada com as receitas imunes declaradas pelo contribuinte no PGDAS-D.
- Substituição Tributária: Foram verificadas todas as aquisições, por NCM e CFOP,
de produtos sujeitos à substituição tributária das fontes NF-e, EFD e Sintegra e
confrontado com as receitas com substituição tributária declaradas pelo contribuinte no
PGDAS-D.

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 23:15

Charlene,

não sei como se faz para anexar o arquivo aqui no site, parece que tem q enviar algum e-mail para os moderadores do site

mas nesta cartilha da concorrencia leal 1 o texto diz o seguinte:

A sugestão é que se processe a escrituração contábil de todas as
omissões, seja das notas fiscais de entradas, seja das diferenças
apuradas no faturamento. Esses fatos contábeis podem ser
registrados na conta contábil “Ajuste de exercícios anteriores”
classificada no Patrimônio Líquido. Tais lançamentos contábeis
devem ser registrados na data da retificação da DASN, tendo por
contrapartida a conta contábil “caixa”.

tente verificar na internet se pela cartilha da concorrenia leal 1 que vc tera sucesso


Gilmar Jesus Mendes
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:57

Bom dia Charlene.

Somente complementando o que os nobres colegas do forum postaram muito acertadamente aqui no forum...

Estes casos de fiscalização são bem chatos mesmo a gente fica meio que frustrado pelo cliente não estar contado toda a realidade para a gente.

Muito cuidado com clientes que não enviam a documentação completa para você. Sempre tem aqueles "espertos" que tem duas ou mais contas correntes e so enviam 1 para a contabilidade; as famosas "meias Notas" onde vem um valor na NF e o cliente paga o dobro até mais via banco.

Quando eu me deparo com uma situação destas eu oriento, mas você deve saber que é dificil mudar uma mentalidade.

Agora vamos supor deu este problema que você recebeu. É importante ver o que o fiscal esta alegando estar errado e falar com o cliente o que realmente ocorreu.


Um caso tipico os das "meias NFs".


Seu estoque vai estar no minimo menor pois a NF vai estar a menor.


Nisso seria necessário ver o real estoque do cliente, além de ver o que o fiscal colocou.


Se os fatos foram em em exercicios anteriores, utilizar a conta de ajustes de exercicios anteriores para os ajustes.

É lembrando: se você não sabia da informação: cobre honorários extras sobre estes ajustes e verificações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
joao vitor

Joao Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 08:18

Bom dia caros colegas, tenho alguns clientes que caíram na concorrência leal também, como já li aqui nesse tópico que foi de grande ajuda, para min explicar ao clientes o que pode ter ocorrido, mas sabem vocês como são né tudo é culpa do contador, e de quem trabalha no escritório, minha duvida é a seguinte alguém pode me explica como eles chegam no valor do imposto que tem que pagar depois que eles notificam a empresa ?

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:41

Boa Tarde

João Vitor,

pelo que tenho percebido o estado tem olhado a forma que lhe convém, hora as vezes eles tributam de um jeito hora de outro.... mas na memoria de calculo na SEF/SC vem dizendo como chegaram nos valores, na maioria dos casos vem dizendo que tem pagto acima do caixa apurado pela empresa... ou seja nesta caso que te passei eles vão tributar o valor que foi pagto acima da capacidade da empresa levando se em conta o valor do caixa inicial da Defis, despesas, compras, ETC..e caixa final da defis.....

acho q era isto!!!

uma boa tarde
Gilmar J. Mendes

Gilmar Jesus Mendes
joao vitor

Joao Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:09

Boa tarde obrigado pela ajuda, só outra coisa pelo que tenho lido os boletos que são frios exemplificando: tipo nota vem no valor de 2000,00 e vem um boleto com esse valor da nota, mas na real vem mas uns 5 boletos com outro valor que é superior ao da nota, o estado tem acesso a esses dados, sendo que esses boletos frios vem com outro numero, o estado tem acesso a esses dados ?

EDSON

Edson

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 08:42

Bom dia pessoal,
tenho uma dúvida de como efetuar o lançamento na escrita fiscal referente ao valor da diferença apurada pela SEF.
sei que tem que ser feito conforme a tabela que eles disponibilizam no S@T, mês a mês... mas como escrituro isso, se não tem documento fiscal.
lanço outras receitas ? no PGDAS é tranquilo, só colocar o valor e pronto, mas o problema é na escrita mesmo, se alguém puder me ajudar agradeço

:D

Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:28

Boa tarde Nobre colegas,


Lendo no inicio do tópico até me achei com as explicações da Laís de Matos. Porém o reconhecimento integral da despesa do tributo não está de forma equivocada em um possível parcelamento dessa divida tributária? Pois irá interferir no atual exercício?

Atenciosamente,

Diógines
Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 21:09

Boa noite Gilmar,

Tópico muito bem elaborado, porém a nossa situação especifica aqui de Santa Catarina é que esse montante de DAS foi gerado através de uma fiscalização. Onde comparando com seu tópico nessa não existe até o momento saldo na conta simples a recolher. Eu teria que apropriar no caso o valor original a recolher.

Atenciosamente,

Diógines
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 21:53

Dióginis,

exatamente o saldo não vai existir e teremos que fazer a apropriação conforme o levantamento da SEF/SC lembrando que as multas e juros não vão pertencer ao exercicio ...bem como o valor do simples nacional levantamento pela concorrência leal

não no caso da concorrencia leal, mas bom seria que nossos sistemas a cada mês de inadimplencia de pagto ele fosse contabilizando mensalmente os juros e multas como despesas e apropriando no simples nacional por exemplo.

fazer manualmente mensalmente nao tem condições!
sem mais



Gilmar Jesus Mendes
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