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Rescisão Zerada

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 09:32

Bom dia amigos!!

Como farei os lançamentos de uma rescisão zerada?

Obs. O funcionário não quis cumprir o aviso prévio (não tinha justificativa), portanto, o valor de descontos ficou maior q os proventos. Como a rescisão não pode ser negativa, ela saiu com o total liquido "zero".

Como proceder o lançamento na contabilidade?

Celina Demarque

Celina Demarque

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 13:31

O procedimento será zerado mesmo Pricilla.

Quando fizer a integração do programa da folha para o da contabilidade, ele já irá com o valor zerado.

Você pode lançar assim:

Provisiona todos os saldos a pagar para o funcionario (Direito) e deduz os descontos até zerar o valor ....

D- Salarios (despesas)
C- Salarios a Pgar (provisão)

D- Salarios a Pgar
C- Salarios (despesas) (dedução)

Pois na verdade o Empregador não teve nenhuma despesa com a demissão do funcionário.

Celina

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 13:47

Celina, desde já agradeço a atenção.

Aqui eu não provisiono a rescisão. Lanço na data da demissão.
Olhe só os eventos:

Proventos:
Saldo Salário: 103,25
13º Salário: 64,53
Férias Prop: 64,53
1/3 Férias: 21,51
Total.........: 253,82

Descontos:
Inss : 8,26
Inss 13º Salário: 5,16
Aviso indenizado: 387,20
Total...................: 400,62

Aí o meu sistema zera automático a rescisão.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:06

Boa tarde, Priscilla e Celina


Quanto a este procedimento tenho algumas observações:

A) Embora o TRCT deva ser zerado, observando a operação algébrica entre proventos (253,82) e descontos (400,62), já percebemos que contabilmente isto não dará certo (diferença de 146,80).

B) Embora em silêncio no primeiro post (a dúvida), presume-se que o funcionário pediu dispensa e não cumpriu o aviso.

C) Legalmente a empresa tem o direito de ser indenizada por isto (CLT, art. 487, § 2º)

D) Não está sendo levado em conta que por tratar-se de um aviso prévio indenizado, pela lógica matemática dos conceitos de proporcionalidade, o período indenizado importaria no pagamento de mais 1/12 dos direitos proporcionais calculados (férias e 13º salário).

Particularmente, faço os lançamentos da seguinte maneira:

1) Pelas provisão dos proventos:
D) Despesas com Rescisões Trabalhistas (CR)
C) Rescisões Trabalhistas a Pagar (PC)
R$ 253,82

2) Pelos descontos dos proventos:
D) Rescisões trabalhistas a pagar (PC)
C) INSS a pagar (PC)
R$ 13,42

D) Rescisões trabalhistas a pagar (PC)
C) Aviso Prévio Indenizado (RNO)
R$ 387,20

Ao fazer um razonete simplório veremos que no PC há uma conta com saldo negativo (146,80). Então, precisamos regularizar este saldo:

D) Fulano de Tal (AC - grupo de contas a receber)
C) Rescisões trabalhistas a pagar (PC)
R$ 146,80

Desta maneira, contabilmente as contas então estarão "zeradas" ao se seguir este procedimento. Porém, se a empresa perdoou esta indenização, este valor deverá permanecer registrado no AC até que se expire o prazo necessário para que este valor seja dado como perdas por inadimplência (pelo menos seis meses).
Fonte: RIR/99, Arts. 340 e 341; IN SRF 93/1997, Art. 24, §§ 2 a 4.

Nota: Por este debate tratar-se apenas de um aviso prévio indenizado (nome melhor que "rescisão zerada"), não estão sendo mencionados lançamentos de provisão do FGTS e da quota patronal da Previdência Social.

Legendas:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado
RNO - Receitas Não Operacionais

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 17:17

Boa tarde, Adriana Peres Vieira


Sua postagem está na sala incorreta, pois por aqui são tratados apenas assuntos relativos à "contabilidade em geral".

Recomendo-lhe inicialmente fazer uma pesquisa deste assunto, e se a busca for improdutiva (que é muito difícil), o ideal é fazer esta postagem na sala de "Departamento Pessoal e Recursos Humanos".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:53

Ricardo,

Após os 6 meses em que o valor estiver na conta a receber, e não for recebido, qual o lançamento devo fazer para zerar esse valor a receber ? Para qual conta ele deve ser transferido ?

E é certo deixar esse valor no a receber mesmo sabendo que a empresa não irá recebe-lo ?
Pois na legislação trrabalhista a empresa não pode cobrar esse valor do funcionário.

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