Boa tarde, Priscilla e Celina
Quanto a este procedimento tenho algumas observações:
A) Embora o TRCT deva ser zerado, observando a operação algébrica entre proventos (253,82) e descontos (400,62), já percebemos que contabilmente isto não dará certo (diferença de 146,80).
B) Embora em silêncio no primeiro post (a dúvida), presume-se que o funcionário pediu dispensa e não cumpriu o aviso.
C) Legalmente a empresa tem o direito de ser indenizada por isto (CLT, art. 487, § 2º)
D) Não está sendo levado em conta que por tratar-se de um aviso prévio indenizado, pela lógica matemática dos conceitos de proporcionalidade, o período indenizado importaria no pagamento de mais 1/12 dos direitos proporcionais calculados (férias e 13º salário).
Particularmente, faço os lançamentos da seguinte maneira:
1) Pelas provisão dos proventos:
D) Despesas com Rescisões Trabalhistas (CR)
C) Rescisões Trabalhistas a Pagar (PC)
R$ 253,82
2) Pelos descontos dos proventos:
D) Rescisões trabalhistas a pagar (PC)
C) INSS a pagar (PC)
R$ 13,42
D) Rescisões trabalhistas a pagar (PC)
C) Aviso Prévio Indenizado (RNO)
R$ 387,20
Ao fazer um razonete simplório veremos que no PC há uma conta com saldo negativo (146,80). Então, precisamos regularizar este saldo:
D) Fulano de Tal (AC - grupo de contas a receber)
C) Rescisões trabalhistas a pagar (PC)
R$ 146,80
Desta maneira, contabilmente as contas então estarão "zeradas" ao se seguir este procedimento. Porém, se a empresa perdoou esta indenização, este valor deverá permanecer registrado no AC até que se expire o prazo necessário para que este valor seja dado como perdas por inadimplência (pelo menos seis meses).
Fonte: RIR/99, Arts. 340 e 341; IN SRF 93/1997, Art. 24, §§ 2 a 4.
Nota: Por este debate tratar-se apenas de um aviso prévio indenizado (nome melhor que "rescisão zerada"), não estão sendo mencionados lançamentos de provisão do FGTS e da quota patronal da Previdência Social.
Legendas:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado
RNO - Receitas Não Operacionais
Bom trabalho