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Conectividade social

MICHEL LEME WERNECK

Michel Leme Werneck

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Domingo | 7 junho 2015 | 11:00

Bom dia amigos ,
Sou novo na área e preciso da ajuda dos amigos , como proceder no conectividade social, entrei pela primeira vez no site e fiz aquele primeiro passo a passo aonde escolhe magistrado ou pessoa física, depois disso apareceu o contrato e tudo ok, depois me aparece :

Prezado Cliente, verificamos que o seu certificado possui registro no Conectividade Social. Entretanto, para a utilização dos serviços é necessário que forneça a inscrição da empresa ou pessoa física que você vai representar e clique em 'Continuar'.
Tipo de Inscrição: CNPJ CEI CPF
CNPJ/CEI/CPF:

apos isso seleciono qualquer umas das opções e me aparece a seguinte frase:

Erro
Não foi localizada procuração outorgada/substabelecida para este usuário. Solicite à empresa a concessão de procuração eletrônica no Conectividade Social para acesso às funcionalidades. (CNS-0051)

a partir dai não sei mais oque fazer , os amigos poderiam me auxiliar nesse passo a passo?
Desde já agradeço

Michel Werneck

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Domingo | 7 junho 2015 | 13:35

Michel Leme, boa tarde!

Estou utilizando por enquanto, aqui no meu escritório individual, o meu certificado "PRI" para transmissão das GFIP's dos meus clientes (pessoas jurídicas.
O primeiro passo é instalar o o programa no seu computador "precert_multi_1_0_0_37.zip" no site da Caixa. Com esse programa você cria o seu certificado "PRI" (só CNPJ e CEI) e de seus clientes. Preenche o formulário, e envia para Caixa E. Federal o Termo de Adesão, assinado por você, se for o seu certificado, ou assinado pelo seu cliente, se for o dele. Mas é importante que tanto você como ele tenham o certificado "PRI".
OBS. mas este certificado "PRI" só é válido para empresas com menos de 10 funcionários. Acima deste número, só com certificado digital. OBS. já fiz o pedido do certificado digital A1 (pessoa jurídica) na Caixa E. Federal. Assim que o certificado digital estiver instalado na minha computador, pretendo transmitir as GFIP's através dele.

Att.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:30

Michel, boa tarde!

Consegue sim. Com o seu certificado "PRI" você consegue transmitir a Sefip de outra(as) empresa(s). No programa SEFIP observe que vai solicitar o Cadastro do Responsável (você) e o Cadastro da Empresa. OBS. mas é importante a empresa ter também o certificado "PRI", pois numa futura rescisão de Contrato de Trabalho, caso seu cliente tenha funcionário(s), você vai precisar do certificado dele (cliente) para solicitar o extrato do FGTS para fins rescisório. Só com certificado dele é que você consegue solicitar o extrato pela Conexão Segura.
At.

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